O advogado tributarista Carlos Alexandre obteve sucesso em ação que questiona diversos autos de infração de uma holding patrimonial
POR OCINEI TRINDADEA Justiça estadual concede a primeira liminar suspendendo a exigibilidade das cobranças do chamado IPTU retroativo. Na ação judicial de uma holding patrimonial campista defendida pelo advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos, foi argumentada a nulidade dos autos de infração por diversos motivos, principalmente por violação do devido processo legal, haja vista a nulidade das intimações e da ausência da fundamentação dos autos de infração. Também foi alegado o risco de prejuízo para o contribuinte, uma vez que, não suspensa a exigibilidade poderia vir a se tornar cobrança judicial e execução fiscal. O juiz acatou os argumentos suspendendo as cobranças. Com tal decisão a empresa fica também dispensada de recorrer administrativamente para impugnar os autos de infração.
Segundo Carlos Alexandre, “a decisão prova que há irregularidades na cobrança, irregularidades que a Justiça reconhece, mas que a Administração não reconheceria por conta própria”.
A cobrança de IPTU retroativos dos últimos cinco anos lançado pela Prefeitura de Campos gerou uma grande polêmica no município, com a revolta de empresas, entidades e contribuintes individuais. Mesmo após diversas reuniões entre as partes, a prefeitura manteve as cobranças, com vencimento para o fim desse mês. A alegação do executivo municipal foi que tal medida era uma correção de lançamentos de obras de reforma ou ampliação nos imóveis da cidade.
Fonte: Terceira Via
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