
Prefeita Carla Machado / Divulgação
A renúncia da ex-prefeita Carla Machado (PT), em São João da Barra, deixou dúvidas para parte do eleitorado sanjoanense. Muitos questionam se ela poderia reassumir o mandato, caso não seja eleita para nenhum cargo na disputa eleitoral de outubro, ou se, com a renúncia, ela poderia disputar a Prefeitura na próxima eleição municipal, em 2024. Especialista em Direito Eleitoral, os advogados João Paulo Granja e Pryscila Marins explicam que não, Carla não pode reassumir o atual mandato e nem ser candidata a prefeita de SJB em 2024. Recentemente, em entrevista, ela foi questionada se poderia concorrer à Prefeitura em 2024. Disse não saber das regras eleitorais, mas que não seria o seu desejo entrar na disputa.
Pryscila explica que “a Lei Orgânica do Município de São João da Barra considera que a renúncia extingue o mandato. Na prática, isso quer dizer que, ao renunciar ao cargo, ela perdeu o mandato. E isso foi declarado por meio do Decreto Legislativo 002/2022, que declarou a perda do mandato por extinção nos termos do art. 64, I, “e” da Lei Orgânica do Município, tornando o cargo vago”. A vice, Carla Caputi (sem partido) assumiu o mandato a partir de então.
Porém, vale salientar que para concorrer a qualquer cargo neste ano, a ex-prefeita não poderia apenas se licenciar do mandato. “A Lei das Inelegibilidades prevê o afastamento definitivo para que o detentor de cargo eletivo no executivo possa se candidatar a outro cargo eletivo! Por isso não poderia ocorrer o afastamento temporário”, pontua Marins.
João Paulo também destaca que a regra é a renúncia. “Como a desincompatibilização, de regra, para detentores de mandatos eletivos, deve ser feita em caráter definitivo, haverá de renunciar ao mandato, abrindo mão do cargo ocupado, o que é feito através da renúncia. O afastamento do cargo ocorre para servidores efetivos de determinados cargos públicos especificados em lei que, para concorrer a um dos cargos em disputa”, disse.
Reeleita em 2020, para o exercício do seu quarto mandato, Carla Machado também está impossibilitada de disputar a Prefeitura no próximo pleito municipal, daqui a dois anos. “Independentemente do resultado do pleito que a ex-prefeita venha concorrer (neste ano), ela está inelegível para a eleição (para prefeito) em 2024 em São João da Barra, isso porque a legislação, ao criar hipóteses de inelegibilidade buscou evitar a perpetuação de poder, seja pelo detentor do cargo público, seja por parentes. Assim, a ex-prefeita já concorreu a sua reeleição em 2020, logo, em 2024 ela não pode concorrer, senão estaríamos diante de hipótese de terceiro mandato, mesmo que ela tenha renunciado”.
É o mesmo entendimento de Granja, ressaltando que essa já é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Nos termos do parágrafo 5 do art 14 da CF/88, os ocupantes de mandatos junto ao Poder Executivo só poderão ser reeleitos uma única vez, não sendo admitido o terceiro mandato, conforme entendimento do TSE, ainda que em um dos anteriores tenha ocorrido renúncia ou cassação”, concluiu.
Pryscila explica que “a Lei Orgânica do Município de São João da Barra considera que a renúncia extingue o mandato. Na prática, isso quer dizer que, ao renunciar ao cargo, ela perdeu o mandato. E isso foi declarado por meio do Decreto Legislativo 002/2022, que declarou a perda do mandato por extinção nos termos do art. 64, I, “e” da Lei Orgânica do Município, tornando o cargo vago”. A vice, Carla Caputi (sem partido) assumiu o mandato a partir de então.
Porém, vale salientar que para concorrer a qualquer cargo neste ano, a ex-prefeita não poderia apenas se licenciar do mandato. “A Lei das Inelegibilidades prevê o afastamento definitivo para que o detentor de cargo eletivo no executivo possa se candidatar a outro cargo eletivo! Por isso não poderia ocorrer o afastamento temporário”, pontua Marins.
João Paulo também destaca que a regra é a renúncia. “Como a desincompatibilização, de regra, para detentores de mandatos eletivos, deve ser feita em caráter definitivo, haverá de renunciar ao mandato, abrindo mão do cargo ocupado, o que é feito através da renúncia. O afastamento do cargo ocorre para servidores efetivos de determinados cargos públicos especificados em lei que, para concorrer a um dos cargos em disputa”, disse.
Reeleita em 2020, para o exercício do seu quarto mandato, Carla Machado também está impossibilitada de disputar a Prefeitura no próximo pleito municipal, daqui a dois anos. “Independentemente do resultado do pleito que a ex-prefeita venha concorrer (neste ano), ela está inelegível para a eleição (para prefeito) em 2024 em São João da Barra, isso porque a legislação, ao criar hipóteses de inelegibilidade buscou evitar a perpetuação de poder, seja pelo detentor do cargo público, seja por parentes. Assim, a ex-prefeita já concorreu a sua reeleição em 2020, logo, em 2024 ela não pode concorrer, senão estaríamos diante de hipótese de terceiro mandato, mesmo que ela tenha renunciado”.
É o mesmo entendimento de Granja, ressaltando que essa já é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Nos termos do parágrafo 5 do art 14 da CF/88, os ocupantes de mandatos junto ao Poder Executivo só poderão ser reeleitos uma única vez, não sendo admitido o terceiro mandato, conforme entendimento do TSE, ainda que em um dos anteriores tenha ocorrido renúncia ou cassação”, concluiu.
Fonte:Fmanhã


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