sexta-feira, 15 de abril de 2022

Carla Machado pode reassumir o mandato de prefeita? E concorrer em 2024?

Prefeita Carla Machado / Divulgação

A renúncia da ex-prefeita Carla Machado (PT), em São João da Barra, deixou dúvidas para parte do eleitorado sanjoanense. Muitos questionam se ela poderia reassumir o mandato, caso não seja eleita para nenhum cargo na disputa eleitoral de outubro, ou se, com a renúncia, ela poderia disputar a Prefeitura na próxima eleição municipal, em 2024. Especialista em Direito Eleitoral, os advogados João Paulo Granja e Pryscila Marins explicam que não, Carla não pode reassumir o atual mandato e nem ser candidata a prefeita de SJB em 2024. Recentemente, em entrevista, ela foi questionada se poderia concorrer à Prefeitura em 2024. Disse não saber das regras eleitorais, mas que não seria o seu desejo entrar na disputa.
Pryscila explica que “a Lei Orgânica do Município de São João da Barra considera que a renúncia extingue o mandato. Na prática, isso quer dizer que, ao renunciar ao cargo, ela perdeu o mandato. E isso foi declarado por meio do Decreto Legislativo 002/2022, que declarou a perda do mandato por extinção nos termos do art. 64, I, “e” da Lei Orgânica do Município, tornando o cargo vago”. A vice, Carla Caputi (sem partido) assumiu o mandato a partir de então.

Porém, vale salientar que para concorrer a qualquer cargo neste ano, a ex-prefeita não poderia apenas se licenciar do mandato. “A Lei das Inelegibilidades prevê o afastamento definitivo para que o detentor de cargo eletivo no executivo possa se candidatar a outro cargo eletivo! Por isso não poderia ocorrer o afastamento temporário”, pontua Marins.
João Paulo também destaca que a regra é a renúncia. “Como a desincompatibilização, de regra, para detentores de mandatos eletivos, deve ser feita em caráter definitivo, haverá de renunciar ao mandato, abrindo mão do cargo ocupado, o que é feito através da renúncia. O afastamento do cargo ocorre para servidores efetivos de determinados cargos públicos especificados em lei que, para concorrer a um dos cargos em disputa”, disse.
Reeleita em 2020, para o exercício do seu quarto mandato, Carla Machado também está impossibilitada de disputar a Prefeitura no próximo pleito municipal, daqui a dois anos. “Independentemente do resultado do pleito que a ex-prefeita venha concorrer (neste ano), ela está inelegível para a eleição (para prefeito) em 2024 em São João da Barra, isso porque a legislação, ao criar hipóteses de inelegibilidade buscou evitar a perpetuação de poder, seja pelo detentor do cargo público, seja por parentes. Assim, a ex-prefeita já concorreu a sua reeleição em 2020, logo, em 2024 ela não pode concorrer, senão estaríamos diante de hipótese de terceiro mandato, mesmo que ela tenha renunciado”.
É o mesmo entendimento de Granja, ressaltando que essa já é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Nos termos do parágrafo 5 do art 14 da CF/88, os ocupantes de mandatos junto ao Poder Executivo só poderão ser reeleitos uma única vez, não sendo admitido o terceiro mandato, conforme entendimento do TSE, ainda que em um dos anteriores tenha ocorrido renúncia ou cassação”, concluiu.
Fonte:Fmanhã

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