No Rio de Janeiro, o governo sancionou a Lei 7194/2016 que proíbe o uso de veículos de tração animal em todo o estado
Lei Estadual proíbe animais de realizarem transporte de carga (Foto: André Santo)
Circula nas redes sociais um vídeo em que um cavalo sofre maus-tratos de homens, que possivelmente seriam carroceiros, no Parque Julião Nogueira, em Campos dos Goytacazes. As imagens mostram o animal caído e agitado enquanto dois homens o seguram enquanto outros dois tentam puxar a carroça.
No Rio de Janeiro a Lei 7194/2016 proíbe o uso de veículos de tração animal em todo o estado.
A pessoa que for flagrada com um animal nessas condições, esteja ele montado ou não no bicho, será autuada por maus-tratos e perderá a guarda do mesmo. Só há exceção caso alguma prefeitura estabeleça que existe a necessidade de transporte por meio animal na cidade que administra.
Por meio de nota oficial, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) afirma que denúncias de maus-tratos a animais devem ser feita para a Polícia Militar, por meio do número 190 ou por mensagem. O CCZ ainda afirma que tem como atribuição o acolhimento de animais vítimas de maus-tratos.
Confira a nota na íntegra
Aproveitamos a oportunidade para reforçar que o CCZ tem como atribuição o acolhimento de animais vítimas de maus-tratos, entretanto, não foi acionado no caso específico retratado no vídeo em questão.
Maus-tratos é crime com base na Constituição Federal e também na lei federal nº 9.605/1998. Para atendimento das denúncias de maus-tratos, a Polícia Militar pode ser acionada através do 190 ou mensagem, via direct, nas redes sociais (Facebook e Instagram) do 8º BPM.
Já para recolhimento de animais soltos nas vias públicas, a pessoa pode ligar o CCZ através do telefone (22) 98126-5234.
Fonte:Terceira Via
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