Também foi dispensado o aval do cônjuge para ambos os procedimentos
POR JOÃO MARCOS (ESTAGIÁRIO)
Avanço | Mulheres a partir de 21 anos já podem solicitar a esterilização voluntária; antes, a idade mínima era 25
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.443/22, que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto, aprovado em agosto pelo Senado Federal, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A norma foi publicada no dia 2 de setembro e entrará em vigor 180 dias depois.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.443/22, que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto, aprovado em agosto pelo Senado Federal, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A norma foi publicada no dia 2 de setembro e entrará em vigor 180 dias depois.

Ralph Oliveira, advogado
Para o advogado especializado em direito de família Ralph Oliveira, trata-se de um “avanço” que possibilita mais liberdade a homens e mulheres.
“Vejo com um avanço, tendo em vista que muitas pessoas sofrem uma imposição do cônjuge sobre a questão de ter ou não mais filhos. Agora, a própria pessoa tem autonomia para decidir isso”, afirma.
Oliveira lembra que a opção por uma laqueadura ou vasectomia é acompanhada por especialistas, que garantirão que o paciente esteja de que deseja realizar o procedimento.
“É importante ressaltar, que entre a data que alguém define que quer fazer isso até a data da cirurgia tem um período de 60 dias. Esse período foi inserido na legislação para que aconteça todo acompanhamento médico e psicológico, para que a pessoa tenha tempo de definir se realmente quer fazer esse procedimento” lembrou.
Ele conclui lembrando que a nova lei trouxe uma “inovação” para as mulheres, pois agora “a esterilização pode ser feita no parto”, mas lembra que é necessário fazer uma solicitação com 60 dias de antecedência.
Como era?
A Lei do Planejamento Familiar foi instituída em 12 de janeiro de 1996. O texto estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter a uma laqueadura ou vasectomia. E também afirmava que a pessoa precisava ter no mínimo 25 anos para a realização desses procedimentos.
Além disso, era proibida a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
Nova lei
A norma sancionada pelo Governo Federal é oriunda do Projeto de Lei 7364/14, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março, antes de ir para o Senado. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. O procedimento será oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pela rede particular.
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto. Ainda é garantido a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Para o advogado especializado em direito de família Ralph Oliveira, trata-se de um “avanço” que possibilita mais liberdade a homens e mulheres.
“Vejo com um avanço, tendo em vista que muitas pessoas sofrem uma imposição do cônjuge sobre a questão de ter ou não mais filhos. Agora, a própria pessoa tem autonomia para decidir isso”, afirma.
Oliveira lembra que a opção por uma laqueadura ou vasectomia é acompanhada por especialistas, que garantirão que o paciente esteja de que deseja realizar o procedimento.
“É importante ressaltar, que entre a data que alguém define que quer fazer isso até a data da cirurgia tem um período de 60 dias. Esse período foi inserido na legislação para que aconteça todo acompanhamento médico e psicológico, para que a pessoa tenha tempo de definir se realmente quer fazer esse procedimento” lembrou.
Ele conclui lembrando que a nova lei trouxe uma “inovação” para as mulheres, pois agora “a esterilização pode ser feita no parto”, mas lembra que é necessário fazer uma solicitação com 60 dias de antecedência.
Como era?
A Lei do Planejamento Familiar foi instituída em 12 de janeiro de 1996. O texto estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter a uma laqueadura ou vasectomia. E também afirmava que a pessoa precisava ter no mínimo 25 anos para a realização desses procedimentos.
Além disso, era proibida a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
Nova lei
A norma sancionada pelo Governo Federal é oriunda do Projeto de Lei 7364/14, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março, antes de ir para o Senado. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. O procedimento será oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pela rede particular.
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto. Ainda é garantido a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Fonte: Terceira Via


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