quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Polícia aponta mandante e autores de ataque a carro de Rosinha e Garotinho; Justiça nega prisões

Um dos apontados como envolvidos no crime acabou preso em decisão de outro caso, por envolvimento com o tráfico de drogas

Imagem: Reprodução/Redes Sociais

A Polícia Civil apontou um homem como mandante e outros dois como executores do ataque a tiros ao carro dos ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony e Rosinha Garotinho. O crime aconteceu em novembro (saiba mais aqui). Com as investigações ainda em andamento, a Polícia pediu a prisão temporária, busca e apreensão e a quebra do sigilo de dados dos aparelhos celulares dos três envolvidos.

Porém, todos os pedidos de prisão tiveram parecer contrário do Ministério Público do Rio de Janeiro. A 2ª Promotoria de Justiça e Investigação Penal de Campos entendeu que as prisões não são imprescindíveis para a conclusão das investigações. A Justiça acompanhou.

“A prisão temporária constitui medida cautelar de natureza pessoal, consistente na segregação do suspeito da prática de quaisquer dos delitos arrolados no art. 1º, III, da Lei n. 7.960/89, cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, desde que comprovada a materialidade e de que existam indícios suficientes de autoria”, diz a decisão judicial. E acrescenta:

“A prisão temporária não corresponde, como se poderia interpretar equivocadamente, de medida passível de ser adotada de maneira arbitrária, com base em meras suspeitas ou suposições. Para que seja válida, deve encontrar suporte em no mínimo duas das condições impostas no normativo: demonstração da existência de fundadas razões, de acordo com modalidade probatória admissível na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em um ou mais dos crimes expressamente relacionados (obrigatória) e indicação da imprescindibilidade da medida para as investigações policiais ou em se tratando de hipótese em que não possua o indiciado residência fixa ou deixar de fornecer elementos que permitam identificá-lo“, conclui.

Em nota enviada ao J3News, a Promotoria declarou que “o que se espera é a investigação está em andamento na 134ª DP seja concluída em breve, após o cumprimento das diligências complementares requisitadas pelo MP”. Os pedidos de prisão foram feitos em 21 de novembro – 15 dias após o atentado.

Quebra de sigilos e busca e apreensão

Na mesma decisão, foi deferido o pedido de quebra de sigilo de dados do telefone celular apreendido no dia do ocorrido, bem como de outros aparelhos eletrônicos eventualmente apreendidos. A Justiça autorizou, nesta decisão, a realização de busca a apreensão nas residências dos homens apontados como autores do ataque a tiros. Ambas as medidas foram autorizadas acompanhando recomendação do MP.

Negativa

Por outro lado, também seguindo o MP, a Justiça indeferiu a quebra do sigilo de dados e a busca e apreensão, solicitadas contra o indicado pela Polícia como mandante, “diante da ausência de elementos concretos acerca da sua participação no crime”.

Envolvimentos em outros crimes

Consta ainda nos autos do processo que um dos apontados como responsáveis pela autoria do atentado, encontra-se foragido da justiça, com mandado de prisão em aberto (não foi informado por qual crime).

O J3News apurou ainda que o homem identificado pelos seguranças dos ex-governadores como condutor da moto no caso, está preso atualmente por envolvimento com o tráfico de drogas.

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