terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi e outros dois réus são condenados ao pagamento de R$ 840 mil

O chefe do executivo à época dos fatos autorizou a concessão de ajuda financeira, com a utilização de recursos públicos, ao Moto Clube de Macaé

POR ASCOM
Ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (Foto: Reprodução Facebook)

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé obteve a condenação do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi Ramos, do Moto Clube de Macaé e de seu representante legal, Ailton de Carvalho Mendes, por improbidade administrativa, em razão do repasse de ilegal de recursos públicos à entidade privada, durante o mandato de Riverton. Desta forma, os três réus deverão devolver R$ 840 mil aos cofres municipais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Macaé.

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), entre 2007 e 2010, Riverton Mussi Ramos, chefe do executivo à época dos fatos, autorizou a concessão de ajuda financeira, com a utilização de recursos públicos, ao Moto Clube de Macaé sem a devida justificativa quanto à escolha do beneficiário ou das razões pelas quais o repasse atenderia aos interesses públicos.

Em sua decisão, o Juízo ressalta que os repasses feitos pelo município são inconstitucionais, uma vez que foram direcionados a uma entidade privada, sem nenhum fundamento aparente e contrapartida por parte do beneficiário, além de burlar a regra orçamentária constitucional.

“Importante pontuar, ainda, que não restou comprovada a efetiva prestação de contas, estando os documentos colacionados aos autos a indicar que grande parte dos valores percebidos era utilizada para custeio próprio em eventos (materiais de propaganda do evento, locações de estrutura, equipamentos) e que a instituição dependia totalmente das verbas públicas para a manutenção de seus eventos”, destaca um dos trechos da decisão, que também determinou a proibição do Moto Clube de Macaé de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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