terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

PRE aponta impedimento de candidatura em caso como o de Carla Machado

RODRIGO GONÇALVES 
Carla Machado / Divulgação

O grupo dos Garotinhos, por meio do diretório estadual do partido Agir, fez uma consulta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a aplicação da tese do “prefeito itinerante” motivado pelo fato da ex-prefeita de São João da Barra e deputada estadual, Carla Machado (PT), ser apontada como possível candidata à Prefeitura de Campos. Na tarde dessa segunda-feira (19), um parecer foi emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na consulta apontando pelo impedimento de candidaturas em situação semelhante à de Carla.
“Sobre a possibilidade de segunda reeleição ao cargo eletivo de prefeito, ainda que haja desincompatibilização, ao final, do segundo mandato para concorrer a cargo eletivo legiferante nas eleições gerais, de modo a originar, ou não, hipótese de inelegibilidade do cidadão eleitor para o terceiro mandato como chefe do Poder Executivo local, no pleito municipal seguinte. Quanto ao mérito, a resposta ao questionamento é positiva. O Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento no sentido de que não é viável a obtenção de um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo de Prefeito, a partir de uma transferência de domicílio para outro município. Configurou-se, assim, a indesejada figura do “Prefeito itinerante” ou do “Prefeito profissional”, comunicou a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.

A procuradora também ressaltou mesmo em caso de renúncia, como aconteceu com Carla Machado para disputar à Alerj, não mudaria a tese do prefeito itinerante. “O ato da renúncia, pelo chefe do Poder Executivo, durante o exercício do segundo mandato consecutivo, portanto, não é fator bastante para excepcionar a razão de ser do veto à terceira disputa sucessiva, pelo mesmo cargo do Poder Executivo. Nesse sentido, aliás, ressalta-se a posição firmada pela jurisprudência do TSE, que também é remansosa quanto à impossibilidade de que sejam legitimados mandatos de prefeitos profissionais ou “prefeitos itinerantes”, com alicerce na interpretação finalística do artigo 14, §5 º, da Constituição da República. De forma que, àquele que exerce dois mandatos consecutivos, em determinado município, não se permite que, ao término desses, pretenda eleger-se, ainda que em município diverso, buscando, assim, a terceira eleição”.
O Agir que fez a consulta é um partido da base do prefeito Wladimir Garotinho (PP) e é comandado em Campos pelo ex-vereador Thiago Virgílio. “Tive vontade de fazer essa consulta, mas o diretório municipal não podia fazer, apenas o estadual e aí solicitei ao diretório. A consulta não pôde ser feita no caso específico de Carla Machado, só pode ser genérica, mas consultamos de acordo com as condições eleitorais idênticas dela e o parecer da Procuradoria foi pelo impedimento. A gente já tem uma consulta também no TSE”, afirmou Virgílio.
O advogado Cléber Tinoco também explicou que a situação submetida à consulta é em caráter abstrato. Isso porque a lei não admite consulta de casos concretos. “A consulta abstrativiza a situação de Carla Machado. Sem mencionar nomes, o partido consulente coloca dúvida em que se enquadra perfeitamente a situação jurídico-eleitoral de Carla. A resposta da PRE foi no mesmo sentido do que outros advogados e eu apresentamos: Está inelegível o ‘cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação’", destacou Tinoco.
Fmanhã

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