quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Meninas de Guarus: condenados devem entregar passaportes à Justiça

A decisão do Desembargador Peterson Barroso Simão, da 2ª Câmara Criminal, foi publicada no final desta quarta-feira (21)

Fachada da sede do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação

Uma nova sentença sobre o caso “Meninas de Guarus” determina a manutenção da condenação dos acusados pelos crimes de quadrilha armada, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros. No entanto, a execução da pena em 2ª instância foi extinta e o caso deve ir a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Todos os condenados devem entregar o passaporte. A decisão do Desembargador Peterson Barroso Simão, da 2ª Câmara Criminal, foi publicada no final desta quarta-feira (21).

Em 2016, a 3ª Vara Criminal condenou 14 pessoas envolvidas no caso Meninas de Guarus, em que crianças e adolescentes foram exploradas sexualmente, as penas variam de 06 a 31 anos de prisão. Os crimes ocorreram entre os anos de 2008 e 2009.

A sentença expedida nesta semana determina diferentes conclusões a cada condenado no processo. Em virtude das variáveis jurídicas, este conteúdo segue em atualização.
Fonte:J3News

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