De acordo com o decreto 199, serviços públicos considerados essenciais e ininterruptos não serão afetados, como os prestados pelas secretarias municipais de Saúde; Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil; e de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
— Nesse período de festas carnavalescas os Municípios e Estados normatizam seus expedientes, sendo certo que a capital e muitas cidades litorâneas, as quais contam com expressiva população turística, também, assim procedem — destaca a publicação, que é assinada pela prefeita Yara Cinthia.
AsCom



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