As contas de São João da Barra apresentaram cinco irregularidadesFoto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (20/03), parecer prévio contrário às contas de governo de Rio Claro, São João da Barra, São José de Ubá e Trajano de Moraes. Os relatórios, relativos ao exercício 2016, serão enviados às respectivas câmaras municipais para que o legislativo emita a decisão final.
Relatada pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, as contas de Rio Claro são de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Inácio Rodrigues. Nelas, o relator encontrou três irregularidades. São elas: déficit financeiro que, ao fim de 2016, resultou no montante de R$ 11.335.592,86; assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito; e cancelamento de restos a pagar sem justificativa na ordem de R$ 6.379.450,19. Foram constatadas 12 impropriedades e 15 determinações.
Também relatadas pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, as contas de São João da Barra apresentaram cinco irregularidades. O prefeito da cidade, à época, era José Amaro Martins de Souza. São as irregularidades: abertura de créditos adicionais baseado em superávit do exercício anterior, sem que esse sequer tenha existido, na ordem de R$ 341.891,86; déficit financeiro total de R$ 166.218.748,55, ocorrido em 2016, término do mandato; não utilização do percentual mínimo de recursos do Fundeb no exercício; utilização de recursos do Fundeb sem a devida comprovação no total de R$ 3.173.451,46; e, nos dois últimos quadrimestres do mandato, assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Ao todo, o relator apontou 13 impropriedades e 17 determinações.
As contas de São José de Ubá foram relatadas pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. Em seu voto, o relator indicou três irregularidades na gestão do ex-prefeito Gean Marcos Pereira da Silva. São elas: realização de despesas totais de R$ 1.623.131,30 sem o devido registro contábil; déficit financeiro que em 2016, término do mandato, era de R$ 1.158.950,27; e nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Ainda foram destacadas 17 impropriedades e 20 determinações.
O último relatório, igualmente de autoria do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, trata da cidade de Trajano de Moraes. O exercício 2016 foi dividido entre três gestores, que receberam pareceres prévios contrários. Carlos José Gomes de Souza, chefe do executivo nos períodos de 01/01 a 10/01 e de 26/08 a 31/12, é responsável por três irregularidades. São elas: realizou despesas no total de R$ 2.993.564,21, sem o devido registro contábil; déficit financeiro ao longo da gestão que, em 2016, término do mandato, culminou com o montante de R$ 3.322.157,73; e nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Também foram indicadas 15 impropriedades 19 determinações.
Isaías Alves Nogueira, prefeito entre 11/01 e 09/03, foi associado às duas primeiras irregularidades citadas. Enquanto Hélio Luiz Fazoli de Moraes, que chefiou o Executivo de 10/03 a 25/08, foi citado nas mesmas três irregularidades de Carlos José Gomes de Souza.
Fonte: TCE-RJ