Web Rádio Show Francisco no 24 Horas no Ar
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
Supermercado em Marataízes é alvo de operação do Nuroc e Receita Federal
Por Rafaela Thompson
Moradores de Marataízes que procuraram o Supermercado Jucy na manhã desta sexta-feira (20), se depararam com o local fechado, após o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e a Receita Federal deflagrarem uma operação.
Pouco depois, o supermercado foi reaberto, mas equipes da Nuroc e Receita Federal continuavam no local.
A operação foi deflagrada, segundo a Sesp, com objetivo de realizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Marataízes.
As investigações correm sob segredo de justiça e, por este motivo, não podemos divulgar detalhes. As apurações continuam com o objetivo de obter outros elementos de provas.
Moradores de Marataízes que procuraram o Supermercado Jucy na manhã desta sexta-feira (20), se depararam com o local fechado, após o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e a Receita Federal deflagrarem uma operação.
Pouco depois, o supermercado foi reaberto, mas equipes da Nuroc e Receita Federal continuavam no local.
A operação foi deflagrada, segundo a Sesp, com objetivo de realizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Marataízes.
As investigações correm sob segredo de justiça e, por este motivo, não podemos divulgar detalhes. As apurações continuam com o objetivo de obter outros elementos de provas.
Fonte:Aqui
Caminhão entala em árvore de Natal no Centro de Campos
Motorista precisou colocar peso para fazer a manobra sem causar danos
Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.
Uma cena inusitada chamou a atenção de quem passava pela Praça São Salvador na manhã desta sexta-feira (20). Um caminhão baú ficou entalado ao passar por baixo da árvore de Natal que foi montada na área central da cidade.
Foi preciso aumentar o peso da carga do baú e para isso o motorista solicitou a transeuntes do local que entrassem no compartimento para que a altura do caminhão abaixasse e assim conseguiu fazer a manobra sem causar danos.
Vale lembrar que no local foi há uma placa indicando a altura entre o chão e a estrutura que sustenta a árvore, que é de 2,4m.
Foi preciso aumentar o peso da carga do baú e para isso o motorista solicitou a transeuntes do local que entrassem no compartimento para que a altura do caminhão abaixasse e assim conseguiu fazer a manobra sem causar danos.
Vale lembrar que no local foi há uma placa indicando a altura entre o chão e a estrutura que sustenta a árvore, que é de 2,4m.
Fonte:24 Horas
Pagamento de metade do 13° salário será no mês de aniversário
Reprodução
Antecipação de parte da gratificação já começa em janeiro.
O governador Wilson Witzel anunciou, nesta quinta-feira, que a partir de janeiro o servidor público estadual receberá metade do 13º salário no mês de aniversário. A notícia foi dada na inauguração da base do programa Segurança Presente, no Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste.
Segundo Witzel, a antecipação de parte da gratificação é resultado do empenho do Governo do Estado para melhorar a gestão tributária no estado, por meio do controle de despesas e do aumento da arrecadação de impostos.
- Isso é a demonstração de que nós encerramos o ano com respeito ao servidor público. Estamos certos de que temos conseguido vencer nossas dificuldades e de que vamos superar todos os desafios para que a economia do estado volte a crescer, gerando emprego e oportunidades – afirmou.
A primeira parcela do 13º salário não inclui os descontos previstos em Lei.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a gratificação paga no mês de aniversário do servidor público representará um adicional de R$ 160 milhões por mês na folha salarial. A programação financeira de 2020 permitirá que o Estado honre com o compromisso firmado pelo governador e todo o funcionalismo continuará recebendo os salários de acordo com o calendário regular, ou seja, no 10º dia útil. De acordo com a pasta estadual, haverá antecipação salarial sempre que houver incremento de arrecadação tributária.
Em 2019, o Governo do Estado do Rio de Janeiro pagou os salários dos servidores em dia e o 13º salário somente com recursos do Tesouro Estadual, sem o uso de recursos extraordinários.
O governador Wilson Witzel anunciou, nesta quinta-feira, que a partir de janeiro o servidor público estadual receberá metade do 13º salário no mês de aniversário. A notícia foi dada na inauguração da base do programa Segurança Presente, no Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste.
Segundo Witzel, a antecipação de parte da gratificação é resultado do empenho do Governo do Estado para melhorar a gestão tributária no estado, por meio do controle de despesas e do aumento da arrecadação de impostos.
- Isso é a demonstração de que nós encerramos o ano com respeito ao servidor público. Estamos certos de que temos conseguido vencer nossas dificuldades e de que vamos superar todos os desafios para que a economia do estado volte a crescer, gerando emprego e oportunidades – afirmou.
A primeira parcela do 13º salário não inclui os descontos previstos em Lei.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a gratificação paga no mês de aniversário do servidor público representará um adicional de R$ 160 milhões por mês na folha salarial. A programação financeira de 2020 permitirá que o Estado honre com o compromisso firmado pelo governador e todo o funcionalismo continuará recebendo os salários de acordo com o calendário regular, ou seja, no 10º dia útil. De acordo com a pasta estadual, haverá antecipação salarial sempre que houver incremento de arrecadação tributária.
Em 2019, o Governo do Estado do Rio de Janeiro pagou os salários dos servidores em dia e o 13º salário somente com recursos do Tesouro Estadual, sem o uso de recursos extraordinários.
Fonte: Ascom
Operação de Natal nas rodovias federais começa nesta sexta-feira
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a Operação Natal nas rodovias federais do Rio de Janeiro. O foco será a prevenção de acidentes de trânsito, com ações de fiscalização e educativas. O reforço no policiamento começa nesta sexta-feira e segue até a próxima quarta-feira (25).
O período de festas natalinas é um dos mais movimentados do ano nas rodovias federais. O aumento do fluxo de veículos impacta na violência no trânsito. O policiamento será reforçado em locais com maior movimento e alto índice de acidentes, em dias e horários específicos, de acordo com as estatísticas. O objetivo é coibir a prática de infrações para redução dos acidentes e da gravidade deles.
Ações
Haverá ações educativas e de fiscalização nas rodovias Presidente Dutra (BR-116), Washington Luiz (BR-040), Ponte Rio-Niterói (BR-101), Rio-Santos (BR-101), Rio-Teresópolis (BR-116), Lúcio Meira (BR-393), Niterói-Manilha (BR-101) e Governador Mario Covas (BR-101).
Fiscalização
A embriaguez ao volante, as ultrapassagens indevidas, motocicletas irregulares, a não utilização do cinto de segurança, entre outras, estarão entre as principais condutas a serem coibidas pelos policiais.
Cuidados
Para uma viagem mais segura, os motoristas devem fazer um planejamento prévio, programando a duração, incluindo as paradas para abastecimento, descanso e alimentação. Manter a cautela a todo instante é de extrema importância, pois a maioria dos acidentes acontece por falta de atenção do motorista. Assim como a sinalização que deve ser respeitada, ela serve para tornar a viagem mais segura.
Em caso de emergências nas rodovias federais, a PRF deve ser acionada através do telefone 191.
Fonte: Ascom
Passageiros de ônibus de turismo são assaltados na BR-101, em Silva Jardim
Um ônibus de turismo que seguia para a região do Brás, em São Paulo, foi assaltado no início da noite dessa quarta-feira (18), na BR-101, na altura de Silva Jardim. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo menos quatro criminosos participaram da ação, roubaram dinheiro e pertences pessoais dos passageiros e fugiram após cometer o crime.
Ainda de acordo com a PRF, as vítimas relataram que um dos criminosos se passou por passageiro e anunciou o assalto durante a viagem, mandou o motorista parar o ônibus e então, outros três bandidos entraram no veículo e roubaram os passageiros. A polícia informou ainda que os bandidos fugiram num Hyndai HB20 e ainda não foram localizados. O caso está sendo investigado pela 119ª Delegacia Policial, em Rio Bonito.
O motorista de outro ônibus que passou pelo local disse que percebeu uma movimentação estranha na rodovia, próximo ao bairro Caxito. “Ele [ônibus de turismo] estava parado em cima do viaduto com o [pisca] alerta ligado, meio que ainda dentro da pista mesmo, aí eu desviei dele e fui embora. Era um ônibus grandão, bonitão, não sei se era de dois andares, mas era bem alto. Cheguei em Rio Bonito e, quando voltei [sentido Casimiro de Abreu], ele já estava parado no pedágio, com uma ambulância da Autopista e um carro da Polícia Rodoviária, próximos”, relembra a testemunha, que pediu para não ter o nome divulgado.
SEGUNDO ASSALTO EM 60 DIAS
Há pouco mais de dois meses, um ônibus fretado, que saiu de Vitória (ES) com destino a São Paulo, também foi assaltado no mesmo horário e na mesma região da rodovia, na altura de Silva Jardim. Na ocasião, pelo menos cinco criminosos roubaram dinheiro e pertences pessoais dos passageiros e fugiram num carro de passeio. A Polícia Civil investiga se os dois crimes foram praticados pela mesma quadrilha. Até o momento, nenhum suspeito foi preso.
Fonte:O DiárioLagos
Arteris reforça a operação especial para o fim de ano na BR-101 RJ/Norte
Divulgação
A operação especial de atendimento ao usuário começa nessa sexta-feira (20/12)
Durante os feriados de Natal e Réveillon, mais de 1,5 milhão de veículos deverão trafegar pelos 322 quilômetros da BR-101 RJ/Norte sob administração da Arteris Fluminense, entre a divisa RJ/ES e Niterói, até o próximo dia 5 de janeiro de 2020. A operação especial de atendimento ao usuário começa nessa sexta-feira (20/12) e tem como objetivo garantir mais agilidade no atendimento, manter a ordenação do tráfego e segurança dos usuários, com um esquema diferenciado de operação e sinalização em trechos específicos na rodovia.
Previsão de tráfego
Para o Natal, a expectativa é de grande movimentação nos dias 20 e 21/12, sexta e sábado, quando cerca de 209 mil veículos trafegarão na rodovia. No Réveillon, o pico previsto para o período é para os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro, com 106 mil e 101 mil veículos, respectivamente. As condições de trânsito e clima na rodovia serão atualizadas 24 horas pelo perfil do Twitter (@Arteris_AFL).
Programe sua viagem
Para uma viagem mais tranquila, a concessionária orienta que os usuários façam a revisão prévia do seu veículo. É importante que o motorista se planeje, informe-se sobre as distâncias que irá percorrer, as possíveis condições de tempo, pontos de parada e a existência de postos de serviços ao longo de todo o caminho. A Arteris disponibiliza sete bases SOS Usuários ao longo da BR-101 RJ/Norte, com local adequado para pausa na viagem, banheiros, fraldários e água. Priorize pegar a rodovia nos primeiros horários do dia, utilize sempre o cinto de segurança em todos os bancos, além da cadeirinha infantil para o transporte de crianças. É importante também respeitar os limites de velocidade e faça paradas a cada duas horas para um pequeno descanso.
Atendimento 24 horas
As equipes operacionais da Arteris atuarão 24 horas por dia para garantir um pronto atendimento aos usuários em caso de emergência. São serviços de atendimento médico pré-hospitalar com 11 ambulâncias, sendo quatro de suporte avançado (UTI), socorro mecânico com guinchos leves e pesados, carretinhas para resgate de animais na pista, caminhão-pipa e inspeção de tráfego constante. Tudo acompanhado por mais de 110 câmeras instaladas ao longo do trecho e operadas pelo Centro de Controle Operacional (CCO), que acompanha toda a movimentação e coordena os trabalhos na rodovia. Os usuários podem solicitar atendimento e tirar dúvidas pelo telefone gratuito 0800 282 0101.
Pedágio
Cinco praças de pedágio estão em funcionamento na rodovia. A tarifa básica para automóveis é de R$ 5,80. Motos pagam R$ 2,90. Veículos comerciais pagam conforme o número de eixos. A Arteris Fluminense também disponibiliza os sistemas Via Fácil/Sem Parar, ConectCar, Green Pass, Veloe e Move Mais para agilizar a passagem dos usuários nas praças de pedágio.
Durante os feriados de Natal e Réveillon, mais de 1,5 milhão de veículos deverão trafegar pelos 322 quilômetros da BR-101 RJ/Norte sob administração da Arteris Fluminense, entre a divisa RJ/ES e Niterói, até o próximo dia 5 de janeiro de 2020. A operação especial de atendimento ao usuário começa nessa sexta-feira (20/12) e tem como objetivo garantir mais agilidade no atendimento, manter a ordenação do tráfego e segurança dos usuários, com um esquema diferenciado de operação e sinalização em trechos específicos na rodovia.
Previsão de tráfego
Para o Natal, a expectativa é de grande movimentação nos dias 20 e 21/12, sexta e sábado, quando cerca de 209 mil veículos trafegarão na rodovia. No Réveillon, o pico previsto para o período é para os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro, com 106 mil e 101 mil veículos, respectivamente. As condições de trânsito e clima na rodovia serão atualizadas 24 horas pelo perfil do Twitter (@Arteris_AFL).
Programe sua viagem
Para uma viagem mais tranquila, a concessionária orienta que os usuários façam a revisão prévia do seu veículo. É importante que o motorista se planeje, informe-se sobre as distâncias que irá percorrer, as possíveis condições de tempo, pontos de parada e a existência de postos de serviços ao longo de todo o caminho. A Arteris disponibiliza sete bases SOS Usuários ao longo da BR-101 RJ/Norte, com local adequado para pausa na viagem, banheiros, fraldários e água. Priorize pegar a rodovia nos primeiros horários do dia, utilize sempre o cinto de segurança em todos os bancos, além da cadeirinha infantil para o transporte de crianças. É importante também respeitar os limites de velocidade e faça paradas a cada duas horas para um pequeno descanso.
Atendimento 24 horas
As equipes operacionais da Arteris atuarão 24 horas por dia para garantir um pronto atendimento aos usuários em caso de emergência. São serviços de atendimento médico pré-hospitalar com 11 ambulâncias, sendo quatro de suporte avançado (UTI), socorro mecânico com guinchos leves e pesados, carretinhas para resgate de animais na pista, caminhão-pipa e inspeção de tráfego constante. Tudo acompanhado por mais de 110 câmeras instaladas ao longo do trecho e operadas pelo Centro de Controle Operacional (CCO), que acompanha toda a movimentação e coordena os trabalhos na rodovia. Os usuários podem solicitar atendimento e tirar dúvidas pelo telefone gratuito 0800 282 0101.
Pedágio
Cinco praças de pedágio estão em funcionamento na rodovia. A tarifa básica para automóveis é de R$ 5,80. Motos pagam R$ 2,90. Veículos comerciais pagam conforme o número de eixos. A Arteris Fluminense também disponibiliza os sistemas Via Fácil/Sem Parar, ConectCar, Green Pass, Veloe e Move Mais para agilizar a passagem dos usuários nas praças de pedágio.
Fonte: Ascom
STF suspende ato de Bolsonaro e retoma DPVAT
Reprodução
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.
O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (19/12). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).
Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
O julgamento
Ao analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da MP. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
"É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", disse Fachin.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Luiz Fux, contudo, fez uma ressalva. O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.
"Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil", disse Fux.
Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.
A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir. E nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
As indenizações
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
As indenizações são:
morte: R$ 13,5 mil
invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.
O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.
O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (19/12). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).
Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
O julgamento
Ao analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da MP. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
"É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", disse Fachin.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Luiz Fux, contudo, fez uma ressalva. O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.
"Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil", disse Fux.
Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.
A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir. E nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
As indenizações
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
As indenizações são:
morte: R$ 13,5 mil
invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.
O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.
Fonte: G1
Caixa paga hoje valor complementar do saque imediato do FGTS
Retiradas poderão ser feitas nos mesmos canais onde foi feito saque dos R$ 500
Agência Brasil
Trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998
Os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal nascidos de janeiro a outubro poderão retirar nesta sexta-feira (20/12) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho.
O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.
Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$ 998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.
Atendimento
Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Retirada extra
Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses. Esses não terão direito à retirada extra.
Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.
Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019. Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que operam desde as 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
Os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal nascidos de janeiro a outubro poderão retirar nesta sexta-feira (20/12) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho.
O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.
Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$ 998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.
Atendimento
Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Retirada extra
Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses. Esses não terão direito à retirada extra.
Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.
Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019. Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que operam desde as 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
Fonte: Agência Brasil
Gilmar Mendes nega liberdade à campista Myra de Oliveira Athayde, namorada de Dario Messer
Ela foi presa junto com a mãe, Alcione Athayde, em desdobramento da Lava Jato
Namorada de Dario Messer, Myra Athayde, fez cinco viagens ao Paraguai em dois meses. (Foto: Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou, na manhã desta quinta-feira (19), liberdade à campista Myra de Oliveira Athayde, namorada de Dario Messer, conhecido como o “doleiro dos doleiros”. Ela foi presa no dia 19 de novembro, na Operação Patrón, desdobramento da Lava Jato no Rio. Na mesma ocasião, Alcione Athayde, mãe de Mira, também foi presa. O ministro justificou que não encontrou ilegalidade na ordem de prisão expedida pela Justiça Federal do Estado do Rio.
A Polícia Federal só conseguiu prender Messer em julho por meio de uma investigação que indicava encontros entre ele e Myra no Paraguai.
“Não vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste habeas corpus. Tanto o ato coator, como o decreto prisional, encontram-se bem fundamentados e amparados por circunstâncias fáticas que justificam a prisão preventiva da paciente (Myra), pelo menos por ora”, decidiu.
Essa não foi a primeira derrota de Myra na Justiça esta semana. Nessa quarta (18), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou a concessão de habeas corpus para três pessoas presas pela Operação Patrón. Myra Athayde, Antonio Joaquim da Mota e Najun Turner tiveram os pedidos negados em sessão da Primeira Turma Especializada.
Os três são investigados em inquérito da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A Operação Patrón foi deflagrada a partir de informações obtidas pela Polícia Federal, com a prisão de Dario Messer. O esquema de lavagem de dinheiro seria chefiado por ele, por meio de operações de câmbio e transferência de valores para o exterior e para contas de empresários e políticos.
Segundo o inquérito, Myra, o doleiro Turner e o empresário Mota são investigados por participação nas operações criminosas e por ter ajudado Dario Messer a se esconder. Messer, que esteve foragido da Justiça desde maio de 2018, foi preso no dia 31 de julho deste ano na casa de uma amiga em um condomínio de luxo nos Jardins, bairro de classe alta na capital paulista.
Ao negar os habeas corpus, o juiz federal Gustavo Arruda considerou os fortes indícios de implicação dos acusados no esquema criminoso, e que sua soltura representaria ameaça à ordem pública. Ele entendeu que há risco à aplicação da lei penal, já que poderiam fugir.
O desembargador federal Paulo Espirito Santo acompanhou o juiz nos três votos e o desembargador federal Ivan Athié divergiu no julgamento dos recursos de Mota e Myra.
Fonte:Terceira Via
Motoristas de vans fazem protesto pela liberação de linhas na BR-101
Manifestantes atearam fogo a pneus e interromperam o tráfego em ambos os sentidos.
(Foto: Reprodução)
Uma manifestação contra o novo sistema de transporte público de Campos interrompeu o trânsito na BR-101, durante o início da manhã desta sexta-feira (20).
Durante o ato, que aconteceu na altura do quilômetro 68, próximo ao Shopping Estrada, motoristas de vans revindicara a liberação das linhas do setor F, que abrange os distritos de Ibitioca, Serrinha e Dores de Macabu.
Os manifestantes atearam fogo a pneus e bloquearam o tráfego de veículos em ambos os sentidos da BR-101. De acordo com a concessionária que administra a rodovia, houve retenção de 5 km no sentido Espírito Santo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) estiveram no local e negociaram com os manifestantes, que liberaram as pistas após 1h30 de protestos.
O Jornal Terceira Via entrou em contato com a Prefeitura de Campos e aguarda um posicionamento do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) sobre as reivindicações dos motoristas.
(Foto: Reprodução)
Uma manifestação contra o novo sistema de transporte público de Campos interrompeu o trânsito na BR-101, durante o início da manhã desta sexta-feira (20).
Durante o ato, que aconteceu na altura do quilômetro 68, próximo ao Shopping Estrada, motoristas de vans revindicara a liberação das linhas do setor F, que abrange os distritos de Ibitioca, Serrinha e Dores de Macabu.
Os manifestantes atearam fogo a pneus e bloquearam o tráfego de veículos em ambos os sentidos da BR-101. De acordo com a concessionária que administra a rodovia, houve retenção de 5 km no sentido Espírito Santo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) estiveram no local e negociaram com os manifestantes, que liberaram as pistas após 1h30 de protestos.
O Jornal Terceira Via entrou em contato com a Prefeitura de Campos e aguarda um posicionamento do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) sobre as reivindicações dos motoristas.
Fonte: Terceira Via
Prefeitura tem até esta sexta-feira (20) para depositar 13º salário dos servidores
Governo municipal recorreu, mas Justiça negou e indeferiu o pedido; decisão do juiz Heitor Campinho segue mantida
Sede da Prefeitura de Campos (Foto: Carlos Grevi)
Momento de expectativa para os servidores municipais da Prefeitura de Campos quanto ao recebimento do 13º salário. Nesta sexta-feira (20), encerra-se o prazo para que o governo deposite o vencimento dos funcionários públicos. A decisão do juiz Heitor Carvalho Campinho, da 5ª Vara Cível de Campos foi emitida no último dia 12. A Prefeitura entrou com dois recursos judiciais. Na noite de quinta-feira (19) o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Werson Rêgo, indeferiu o pedido de agravo da Prefeitura em parcelar o décimo terceiro e pagá-lo em fevereiro de 2020. Sendo assim, o cumprimento da decisão do juiz Heitor Campinho deve ser mantido. A reportagem procurou ouvir a Prefeitura de Campos, mas ainda não houve resposta.
José Paes Neto é procurador do município de Campos. (Foto: Ascom/Arquivo)
A justiça enviou intimação para o município de Campos por meio do procurador-geral José Paes Neto. No texto, ficou definido o pagamento em parcela única do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais estatutários da ativa até dia 20 de dezembro, “sob pena de desobediência e demais sanções legais”. No dia 13, a Prefeitura divulgou uma nota informando que “o procurador Neto tomou conhecimento formalmente sobre a decisão do juiz e que adotaria as providências jurídicas cabíveis”.
O adiamento e parcelamento do pagamento do 13º salário foi anunciado pela Prefeitura no fim de novembro. O município pretendia pagar o abono natalino em duas parcelas: a primeira, em fevereiro, e a segunda, até maio de 2020. A Prefeitura justifica a alteração do calendário de pagamentos pelas “sucessivas quedas nos repasses mensais dos royalties do petróleo e participações especiais que comprometem o orçamento municipal”.
Uma ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes (Siprosep), que obteve no dia 10 decisão liminar provisória para que o pagamento da gratificação seja feito neste ano, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor.
Texto do indeferimento do desembargador Werson Rêgo do TJ
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0081878-78.2019.8.19.0000
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
AGRAVADO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZESSIPROSEP
RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO
DECISÃO
Agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida pelo MM. Juízo de
Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes que, nos autos da ação civil
pública proposta por SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES – SIPROSEP em face de MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos:
“Considerando o orçamento anual elevado de mais de 1,5 bilhão de reais e o caráter
alimentar do 13º salário, não vislumbro justificativa para o não pagamento da verba
salarial, devendo o gestor público decidir pelo contingenciamento de outras verbas, se
assim entender.
Pelo exposto, defiro a liminar para que o Município réu seja compelido a quitar,
integralmente e em única parcela, o pagamento do décimo terceiro salário dos
servidores públicos municipais estatutários da ativa, até a data de 20.12.2019, sob
pena de desobediência e demais sanções legais.
Intimem-se pelo Oja de Plantão.”
Não resignado, interpõe o Réu, ora Agravante, o presente recurso de agravo de
instrumento, visando a reforma da r. decisão agravada. Alega, em apertada síntese, que, em
razão da inexistência de recursos financeiros para realizar o pagamento da gratificação
natalina no mês em curso (dezembro de 2019) foi necessário alterar o calendário de
pagamento da referida verba para os meses de fevereiro e maio de 2020. Aduz que a
fragilidade dos fundamentos da decisão proferida em um caso que apresenta elevada
complexidade mostra um assustador descolamento do Juízo com a realidade dos fatos, que
deveria ser considerada, pois, além de comprovado nos autos originários, é de conhecimento
notório as dificuldades práticas pelas quais passa a Administração Pública. em virtude de
diversos fatores, como: baixo crescimento da economia brasileira, deterioração do quadro
macroeconômico do país, alta volatilidade do dólar, queda da cotação do barril do petróleo
no mercado internacional e queda da produção da bacia de Campos, que impactaram
negativamente, e de forma acentuada, a arrecadação municipal, culminando na maior crise
financeira de todos os tempos. Sustenta que a manutenção da decisão recorrida,
inevitavelmente, inviabilizará a manutenção de serviços públicos essenciais oferecidos à
população, podendo comprometer, inclusive, o próprio pagamento dos servidores públicos
municipais no mês corrente e nos posteriores. Reforça que o quadro financeiro, que já era
extremamente grave em 2017 e 2018, vem se agravando radicalmente no ano de 2019, em
razão da não concretização das receitas previstas no orçamento, em especial aquelas
decorrentes dos royalties do petróleo e gás natural, afirmando que o déficit em relação ao
previsto na lei orçamentária deste ano deverá ultrapassar R$ 220 milhões de reais, conforme
ofício emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Requer, pois, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada.
É o breve relatório do essencial. Passo a análise do pedido de concessão do efeito
suspensivo.
Segundo o Código de Processo Civil, existem duas espécies de tutela de urgência que
podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela
antecipada, que poderá ser total ou parcial.
O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo,
ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela. Nesse caso, a
decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao Agravante requerer que tais efeitos
sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento. Esta é a hipótese dos autos.
Ensina o professor Humberto Theodoro Junior que “O relator suspenderá a decisão
impugnada, quando cabível a providência, até o pronunciamento do colegiado sobre o agravo.
De ordinário, a suspensão da decisão é suficiente para afastar o risco de dano, porque o ato
do juiz de primeiro grau deixará, temporariamente, de produzir seus efeitos.” (Junior,
Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual Civil – 47ª edição, Ed. Forense).
Nada obstante as relevantes ponderações deduzidas pelo Agravante, não restou
suficientemente demonstrado nos autos que a imediata produção dos efeitos da r. decisão
vergastada geraria o alegado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Sobre
isso, limitou-se o agravante a apresentar o ofício de fls. 140/142 (autos originais), emitido pela
Secretaria Municipal de Fazenda, no sentido de que o Município Réu apresenta uma
“programação em tesouraria” para o mês de dezembro de 2019, com um déficit de
R$7.230.000,00 (sete milhões e duzentos e trinta mil reais), sem que esteja computada a verba
natalina dos servidores públicos municipais.
Ademais disso, ausente a probabilidade do direito do Agravante. Ao revés, é cristalino
o direito dos servidores públicos municipais à percepção do 13º salário, obrigação que
Município agravante deveria cumprir de modo espontâneo, ou seja, o pagamento regular dos
seus servidores, até o dia 20 de dezembro, sobretudo por se tratar de verba de natureza
alimentar.
Ressalte-se que a data limite legalmente prevista para o pagamento do 13º salário
leva em consideração o período de festas natalinas, aliada ao início do ano, em que ocorrem
despesas extras, como IPTU, IPVA, despesas escolares, dentre outras.
Logo, não restam preenchidos os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.
À conta desses fundamentos, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso.
Intime-se o Agravado para se manifestar sobre o recurso, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista a d. Procuradoria de Justiça.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
WERSON RÊGO
Desembargador Relator”
Sede da Prefeitura de Campos (Foto: Carlos Grevi)
Momento de expectativa para os servidores municipais da Prefeitura de Campos quanto ao recebimento do 13º salário. Nesta sexta-feira (20), encerra-se o prazo para que o governo deposite o vencimento dos funcionários públicos. A decisão do juiz Heitor Carvalho Campinho, da 5ª Vara Cível de Campos foi emitida no último dia 12. A Prefeitura entrou com dois recursos judiciais. Na noite de quinta-feira (19) o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Werson Rêgo, indeferiu o pedido de agravo da Prefeitura em parcelar o décimo terceiro e pagá-lo em fevereiro de 2020. Sendo assim, o cumprimento da decisão do juiz Heitor Campinho deve ser mantido. A reportagem procurou ouvir a Prefeitura de Campos, mas ainda não houve resposta.
José Paes Neto é procurador do município de Campos. (Foto: Ascom/Arquivo)
A justiça enviou intimação para o município de Campos por meio do procurador-geral José Paes Neto. No texto, ficou definido o pagamento em parcela única do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais estatutários da ativa até dia 20 de dezembro, “sob pena de desobediência e demais sanções legais”. No dia 13, a Prefeitura divulgou uma nota informando que “o procurador Neto tomou conhecimento formalmente sobre a decisão do juiz e que adotaria as providências jurídicas cabíveis”.
O adiamento e parcelamento do pagamento do 13º salário foi anunciado pela Prefeitura no fim de novembro. O município pretendia pagar o abono natalino em duas parcelas: a primeira, em fevereiro, e a segunda, até maio de 2020. A Prefeitura justifica a alteração do calendário de pagamentos pelas “sucessivas quedas nos repasses mensais dos royalties do petróleo e participações especiais que comprometem o orçamento municipal”.
Uma ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes (Siprosep), que obteve no dia 10 decisão liminar provisória para que o pagamento da gratificação seja feito neste ano, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor.
Texto do indeferimento do desembargador Werson Rêgo do TJ
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0081878-78.2019.8.19.0000
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
AGRAVADO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZESSIPROSEP
RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO
DECISÃO
Agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida pelo MM. Juízo de
Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes que, nos autos da ação civil
pública proposta por SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES – SIPROSEP em face de MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos:
“Considerando o orçamento anual elevado de mais de 1,5 bilhão de reais e o caráter
alimentar do 13º salário, não vislumbro justificativa para o não pagamento da verba
salarial, devendo o gestor público decidir pelo contingenciamento de outras verbas, se
assim entender.
Pelo exposto, defiro a liminar para que o Município réu seja compelido a quitar,
integralmente e em única parcela, o pagamento do décimo terceiro salário dos
servidores públicos municipais estatutários da ativa, até a data de 20.12.2019, sob
pena de desobediência e demais sanções legais.
Intimem-se pelo Oja de Plantão.”
Não resignado, interpõe o Réu, ora Agravante, o presente recurso de agravo de
instrumento, visando a reforma da r. decisão agravada. Alega, em apertada síntese, que, em
razão da inexistência de recursos financeiros para realizar o pagamento da gratificação
natalina no mês em curso (dezembro de 2019) foi necessário alterar o calendário de
pagamento da referida verba para os meses de fevereiro e maio de 2020. Aduz que a
fragilidade dos fundamentos da decisão proferida em um caso que apresenta elevada
complexidade mostra um assustador descolamento do Juízo com a realidade dos fatos, que
deveria ser considerada, pois, além de comprovado nos autos originários, é de conhecimento
notório as dificuldades práticas pelas quais passa a Administração Pública. em virtude de
diversos fatores, como: baixo crescimento da economia brasileira, deterioração do quadro
macroeconômico do país, alta volatilidade do dólar, queda da cotação do barril do petróleo
no mercado internacional e queda da produção da bacia de Campos, que impactaram
negativamente, e de forma acentuada, a arrecadação municipal, culminando na maior crise
financeira de todos os tempos. Sustenta que a manutenção da decisão recorrida,
inevitavelmente, inviabilizará a manutenção de serviços públicos essenciais oferecidos à
população, podendo comprometer, inclusive, o próprio pagamento dos servidores públicos
municipais no mês corrente e nos posteriores. Reforça que o quadro financeiro, que já era
extremamente grave em 2017 e 2018, vem se agravando radicalmente no ano de 2019, em
razão da não concretização das receitas previstas no orçamento, em especial aquelas
decorrentes dos royalties do petróleo e gás natural, afirmando que o déficit em relação ao
previsto na lei orçamentária deste ano deverá ultrapassar R$ 220 milhões de reais, conforme
ofício emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Requer, pois, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada.
É o breve relatório do essencial. Passo a análise do pedido de concessão do efeito
suspensivo.
Segundo o Código de Processo Civil, existem duas espécies de tutela de urgência que
podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela
antecipada, que poderá ser total ou parcial.
O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo,
ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela. Nesse caso, a
decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao Agravante requerer que tais efeitos
sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento. Esta é a hipótese dos autos.
Ensina o professor Humberto Theodoro Junior que “O relator suspenderá a decisão
impugnada, quando cabível a providência, até o pronunciamento do colegiado sobre o agravo.
De ordinário, a suspensão da decisão é suficiente para afastar o risco de dano, porque o ato
do juiz de primeiro grau deixará, temporariamente, de produzir seus efeitos.” (Junior,
Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual Civil – 47ª edição, Ed. Forense).
Nada obstante as relevantes ponderações deduzidas pelo Agravante, não restou
suficientemente demonstrado nos autos que a imediata produção dos efeitos da r. decisão
vergastada geraria o alegado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Sobre
isso, limitou-se o agravante a apresentar o ofício de fls. 140/142 (autos originais), emitido pela
Secretaria Municipal de Fazenda, no sentido de que o Município Réu apresenta uma
“programação em tesouraria” para o mês de dezembro de 2019, com um déficit de
R$7.230.000,00 (sete milhões e duzentos e trinta mil reais), sem que esteja computada a verba
natalina dos servidores públicos municipais.
Ademais disso, ausente a probabilidade do direito do Agravante. Ao revés, é cristalino
o direito dos servidores públicos municipais à percepção do 13º salário, obrigação que
Município agravante deveria cumprir de modo espontâneo, ou seja, o pagamento regular dos
seus servidores, até o dia 20 de dezembro, sobretudo por se tratar de verba de natureza
alimentar.
Ressalte-se que a data limite legalmente prevista para o pagamento do 13º salário
leva em consideração o período de festas natalinas, aliada ao início do ano, em que ocorrem
despesas extras, como IPTU, IPVA, despesas escolares, dentre outras.
Logo, não restam preenchidos os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.
À conta desses fundamentos, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso.
Intime-se o Agravado para se manifestar sobre o recurso, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista a d. Procuradoria de Justiça.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
WERSON RÊGO
Desembargador Relator”
Fonte:Terceira Via
Jovem passa mal ao volante e colide em carro estacionado em Mimoso do Sul
Por Rafaela Thompson
Foto: Beto Barbosa
Um jovem que seguia para o trabalho na manhã desta sexta-feira (20), acabou colidindo em um veículo estacionado, após passar mal ao volante. Tudo aconteceu no bairro Pratinha, em Mimoso do Sul.
Segundo populares contaram à PM, a vítima perdeu o controle da Volkswagen Saveiro que conduzia e colidiu na traseira de um Volkswagen Gol, na rua Doutor José Monteiro, que estava estacionado em frente a residencia do proprietário.
Ao ouvir o barulho, o dono do veículo saiu para ver o que havia acontecido, e logo pediu ajuda para socorrer a vítima. Um outro homem que passava pelo local levou o motorista para o hospital Apostolo Pedro. A reportagem não teve acesso ao estado de saúde do jovem.
Fonte:Aqui
Um jovem que seguia para o trabalho na manhã desta sexta-feira (20), acabou colidindo em um veículo estacionado, após passar mal ao volante. Tudo aconteceu no bairro Pratinha, em Mimoso do Sul.
Segundo populares contaram à PM, a vítima perdeu o controle da Volkswagen Saveiro que conduzia e colidiu na traseira de um Volkswagen Gol, na rua Doutor José Monteiro, que estava estacionado em frente a residencia do proprietário.
Ao ouvir o barulho, o dono do veículo saiu para ver o que havia acontecido, e logo pediu ajuda para socorrer a vítima. Um outro homem que passava pelo local levou o motorista para o hospital Apostolo Pedro. A reportagem não teve acesso ao estado de saúde do jovem.
Fonte:Aqui
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Idosos participam de festa de encerramento do Centro de Convivência
Idosos participam de festa de encerramento do Centro de Convivência
Uma festa com temática natalina encerrou atividades de 2019 do Centro de Convivência da Terceira Idade Nágme Jorge Abílio, em São Francisco de Itabapoana (SFI). O evento contou com a presença da prefeita, que estava acompanhada de assessores e secretários.
Além de música ao vivo, os assistidos pelo órgão, que é vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMTDH), também participaram de jantar e sorteio de brindes.
Cumprimentando e dançando com os idosos, a prefeita destacou que “celebrar esta festa é muito gratificante, pois vejo estampado o sorriso de cada um, que, no decorrer de suas vidas tanto, nos ensinaram”.
Paralelamente, o secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano, Fagner Azeredo, ressaltou que este evento de encerramento é uma dos grandes realizações do Centro de Convivência ao longo do ano.
Ascom SFI
Além de música ao vivo, os assistidos pelo órgão, que é vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMTDH), também participaram de jantar e sorteio de brindes.
Cumprimentando e dançando com os idosos, a prefeita destacou que “celebrar esta festa é muito gratificante, pois vejo estampado o sorriso de cada um, que, no decorrer de suas vidas tanto, nos ensinaram”.
Paralelamente, o secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano, Fagner Azeredo, ressaltou que este evento de encerramento é uma dos grandes realizações do Centro de Convivência ao longo do ano.
Ascom SFI
Assinar:
Postagens (Atom)