Com a chegada de um grande número de turistas em São Francisco de Itabapoana (SFI) para curtirem a temporada da estação mais quente do ano, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil (Sema) realizou a campanha “Abaixe o Som”, na tarde desta sexta-feira (27). A iniciativa aconteceu no Portal da cidade e contou com o apoio da Empresa Municipal de Transporte (Emtransfi).
Durante a campanha foram entregues aos motoristas lixeirinha personalizada para carros que traziam o contato para denúncias, o tema e o lema da campanha. A iniciativa teve a aprovação dos moradores e turistas da região. Roni Vieira é de Varginha (MG) e confirmou que a campanha é muito importante e válida para que todos aproveitem. Já a campista Meri de Souza disse que a ação só tem a contribuir. Edinho da Hora é são franciscano e comemorou a ação.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, a iniciativa tem caráter educativo. “Essa campanha foi planejada para orientar e alertar as pessoas sobre a poluição sonora, que também é um crime ambiental. Por essa razão, além de entregarmos as sacolinhas, nós ainda informamos às pessoas que, ao aproveitarem o verão, tenham bom senso ao utilizarem o som”, ressaltou a secretária.
Penalidade – Poluição sonora é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora. A pena vai desde detenção, reclusão e/ou multa.
Porém, caso configure perturbação do sossego alheio, será enquadrado como contravenção penal, no decreto da lei nº 3688/1941. Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho, de acordo com a gravidade, pode ser punido com prisão simples, de 15 dias a três meses, cumulados ou não com multa.
Para denunciar qualquer irregularidade em SFI basta ligar para o Canal Verde pelo número (22) 9.98161-6713 ou através do 190 (Polícia Militar). O cidadão também pode fazer denúncia presencial na 147ª Delegacia de Polícia Civil, que fica localizada à margem da RJ-224 (Rodovia Afonso Celso), bem na chegada da cidade.
Ascom SFI
Penalidade – Poluição sonora é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora. A pena vai desde detenção, reclusão e/ou multa.
Porém, caso configure perturbação do sossego alheio, será enquadrado como contravenção penal, no decreto da lei nº 3688/1941. Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho, de acordo com a gravidade, pode ser punido com prisão simples, de 15 dias a três meses, cumulados ou não com multa.
Para denunciar qualquer irregularidade em SFI basta ligar para o Canal Verde pelo número (22) 9.98161-6713 ou através do 190 (Polícia Militar). O cidadão também pode fazer denúncia presencial na 147ª Delegacia de Polícia Civil, que fica localizada à margem da RJ-224 (Rodovia Afonso Celso), bem na chegada da cidade.
Ascom SFI