segunda-feira, 29 de março de 2021

Concentração de 2ª dose para idosos em único posto de vacinação gera reclamações

Aplicação do reforço acontece apenas no Clube da Terceira Idade, enquanto 1ª dose é oferecida em 20 locais


Muitos idosos e acompanhantes se aglomeram em busca da pouca sombra que há no local (Foto: Silvana Rust)

Enquanto a Prefeitura de Campos liberou 20 postos de vacinação espalhados pelo município para a aplicação da 1ª dose da vacina nos idosos, quem for tomar a 2ª dose tem apenas um local como opção, segundo informações oficiais do site da prefeitura. Com isso, a demanda que na 1ª dose foi distribuída, atualmente é absorvida apenas no Clube da Terceira Idade. O assunto tem sido alvo de reclamações de quem está tendo mais dificuldades nesta segunda etapa.

(Foto: Silvana Rust)

Preocupado com a 2ª dose que a mãe precisa tomar, o representante comercial Carlos Alberto Júnior procurou o Jornal Terceira Via em busca de ajuda. Ele conta que ficou 15h na fila para a primeira dose da vacina que a mãe recebeu e agora teme que a espera seja maior e mais difícil.

“Minha mãe quebrou o fêmur e tem joelho trincado. Ela não é uma acamada, mas anda com dificuldades. Pra gente, o carro não é luxo, é necessidade. A primeira dose dela foi no drive-thru da Uenf. Na ocasião, esperei por 15 horas, mas não tenho saúde para ficar em uma fila de pedestres com alto risco de contaminação. Tenho três aneurismas cerebrais, além de comorbidades, assim como minha mãe também tem várias comorbidades”, desabafou.

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Além dele, a idosa Nilcea Olfen, de 84 anos, também reclamou da dificuldade para a 2ª dose.

“É um absurdo juntar todo mundo em um local só. No site da prefeitura diz que o único ponto para a 2ª dose é o Clube da Terceira Idade, mas como que vão juntar todo mundo em um local só? Vai ser muita aglomeração e bagunça… Aqui em casa somos eu e meu marido que tem AVC. É muito difícil ter que passar por isso”.

Na manhã desta segunda-feira (29), a fotógrafa Silvana Rust esteve no Clube da Terceira Idade e constatou a falta de um espaço adequado para os idosos aguardarem pela aplicação da 2ª dose. Muitos estavam em pé e no sol enquanto esperavam na fila.


Muitos aguardavam no sol (Foto: Silvana Rust)

A reportagem do Terceira Via questionou a Prefeitura de Campos sobre a organização para a aplicação da 2ª dose, mas ainda não teve resposta. Enquanto isso, o site oficial da Prefeitura de Campos continua informando apenas um posto para a 2ª dose.
Terceira Via/Show Francisco

Ação da Posturas e PM interrompe baile funk na Tira Gosto



Equipes da Subsecretaria de Posturas, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar interromperam uma festa com aglomeração de pessoas na noite desse domingo (28). Além de coibir o baile funk, os bares que descumpriram o Decreto n° 105/2021 foram notificados. Neste mesmo dia foi interrompido, também, um Festival de Pipas no Parque Prazeres.

Segundo a Posturas, no Festival de Pipas, além de coibir a aglomeração de pessoas, cinco motocicletas foram apreendidas com escapamento turbal, emitindo alto ruído, sendo os condutores e os veículos encaminhados para 146ª Delegacia de Guarus para registro de perturbação do sossego.

Foi montada equipe mista de abordagem composta pelos órgãos e realizada abordagem, onde as pessoas foram alertadas sobre as normas de prevenção da Covid-19.

A Subsecretaria de Posturas segue com fiscalizações em todo município e já realizou diversas ações com interrupção de festas, aglomerações, notificações de bares em funcionamento por descumprirem o decreto contra as normas de prevenção da Covid-19.

O contato para quem deseja tirar dúvidas e realizar denúncias devem entrar em contrato com o número de celular (22) 98168 3645.

Fonte: Subsecretaria de Comunicação da Prefeitura de Campos*

Além disso, bares próximos foram notificados por descumprir o Decreto nº 105/2021.

Terceira Via/Show Francisco


Polícia apreende drogas e material para fabricação de loló em Guarus


Duas pessoas foram presas durante a ação, que aconteceu no conjunto habitacional popular do Parque Prazeres

Delegacia de Guarus (Foto: Arquivo/Carlos Grevi)

A Polícia Militar (PM) apreendeu, neste domingo (29), drogas e material para fabricação de loló durante uma ação na conjunto habitacional popular do Parque Prazeres, no subdistrito de Guarus, em Campos. Duas pessoas foram presas durante a ação.

Segundo a PM, uma denúncia apontou que dois jovens estariam traficando em uma casa localizada na rua 2. Chegando à residência, os militares encontraram 28 pinos de cocaína e 11 buchas de maconha escondidos dentro da máquina de lavar.

Já dentro de um dos quartos, os policiais encontraram dois frascos de anti respingos de solda, produto utilizado na fabricação de loló, e R$ 338 em dinheiro.

O material apreendido e os suspeitos foram encaminhados para a 146ª Delegacia Policial (DP), em Guarus, onde o caso foi registrado. Um dos suspeitos confessou que era o dono do material e permaneceu preso. Já o outro, foi ouvido e liberado em seguida.
Terceira Via/Show Francisco

Polícia encerra festival de pipas e apreende motos com escapamento irregular no Parque Prazeres

Ação contou com a participação de agentes da subsecretaria municipal de Posturas e resultou na apreensão de cinco motocicletas

Homens do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) e agentes da subsecretaria municipal de Posturas de Campos encerraram um festival de pipas e um encontro de motos que neste domingo (28), no Parque Prazeres, no subdistrito de Guarus. Cinco motocicletas com escapamento irregular foram apreendidas.

Segundo a Polícia Militar (PM), a ação aconteceu após uma denúncia informando que um festival de pipas estaria ocorrendo no chamado “Pistão do Parque Prazeres”. Ao chegar ao local, as equipes flagraram além do festival, um encontro de motocicletas.

Parte dos veículos que participava do evento clandestino estava equipada com escapamentos irregulares, que emitem ruídos em desacordo com a legislação e vêm tirando o sossego da população em Campos.

As motocicletas apreendidas foram encaminhados para a 146ª Delegacia Policial (DP), em Guarus onde o caso foi registrado.
Fonte: Terceira Via/Show Francisco

Agente inativo da Guarda Municipal de Campos morre por Covid

Clério Cândido foi inspetor da Guarda e faleceu na manhã desse domingo

Um inspetor aposentado da Guarda Civil Municipal de Campos morreu por complicações da Covid-19 na manhã deste domingo (28), em Campos. Clério Cândido era do quadro inativo da guarda. O anúncio foi feito nas redes sociais pela viúva do agente.

A Guarda Civil Municipal de Campos publicou uma nota de pesar pelo falecimento. “Comunicamos com profunda tristeza o falecimento do Inspetor Clério Cândido, decorrente de complicações por COVID-19. O Inspetor Clério era do quadro de inativos da Guarda. A dor de perder alguém é aquela que dói na alma, aquela que não passa, só é amenizada, mas que sempre será lembrada. A Guarda Civil Municipal se solidariza com familiares e amigos”.

O local e horário do sepultamento não foram informados. Em decorrência da pandemia, o sepultamento deve ser restrito à família.
Fonte: Terceira Via/Show Francisco

PM apreende 1500 pinos de cocaína no Parque Califórnia, em Campos

A apreensão foi registrada na 134ª Delegacia do Centro.

Policiais Militares do 8º Batalhão de Polícia Militar em Campos, apreenderam drogas na tarde deste domingo (28/03) na Rua Riachuelo, no Parque Califórnia, em Campos.

Segundo a Polícia Militar, uma denúncia apontou que uma residência estaria sendo usada para guardar drogas, os militares foram até o local e encontraram 1500 pinos de cocaína, 8000 pinos vazios, um pedaço de 200G de maconha e uma balança de precisão.

Ninguém foi detido. A apreensão foi registrada na 134ª Delegacia do Centro. 
Fonte: Ururau/Show Francisco

Estado do Rio inicia sequenciamento de variantes da covid-19

Estudo busca entender mais sobre mudanças sofridas pelo Sars-CoV-2

O objetivo é que os primeiros vírus sejam sequenciados na segunda quinzena de abril.

Para monitorar a evolução das variantes da covid-19, melhorar ações epidemiológicas e possibilitar a ampliação precoce de números de leitos e de medidas restritivas, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro iniciou uma pesquisa para identificar a incidência das novas cepas na população fluminense.

De acordo com a pasta, o estudo, que busca entender mais sobre as modificações sofridas pelo Sars-CoV-2, será um dos maiores na área de sequenciamento do vírus da covid-19 do país, com a análise de 4,8 mil amostras nos próximos seis meses, sendo 400 a cada 15 dias.

Financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) com recurso de R$ 1,2 milhão, a iniciativa conta ainda com a parceria do Laboratório Nacional de Computação Científica, do Laboratório de Virologia Molecular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do Laboratório Central Noel Nutels (Lacen-RJ), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Secretaria Municipal de Saúde do Rio.

Para o secretário estadual de Saúde, Carlos Alberto Chaves, a medida pode ser um importante instrumento balizador de políticas públicas, caso a doença continue a circular mesmo após a vacinação em massa.

“Como acontece com a gripe, a covid-19 pode se tornar um vírus de circulação sazonal, com mutações genéticas. É fundamental ampliar os estudos para que, cada vez mais, possamos agir de forma antecipada. Por exemplo, se o mundo soubesse mais sobre a variante P1, que tem se mostrado mais contagiosa, poderia ter aberto leitos com mais antecedência e reforçado protocolos como etiqueta respiratória e distanciamento social”, afirmou o secretário, em nota.

Atualmente, o estudo está na fase de compras de insumos e separação de amostras. O objetivo é que os primeiros vírus sejam sequenciados na segunda quinzena de abril.

A subsecretária de Vigilância em Saúde da SES e idealizadora da pesquisa, Cláudia Mello, acredita que a ciência seja o principal caminho neste momento. “Em pouco menos de um ano, vimos a ciência desenvolver vacinas contra um vírus que se tornou a pandemia do século. Agora, precisamos nos aprofundar em diversas perspectivas sobre esse coronavírus. Tenho certeza de que esse estudo também irá colaborar para um maior entendimento e fazer com que a gente volte a ter uma vida normal”, disse Cláudia.
Fonte: Agência Brasil/Show Francisco

Homens detidos com drogas e dinheiro no Parque Prazeres

A ocorrência foi registrada na 146° Delegacia de Guarus.

Dois homens, identificados com as INICIAIS D.L.C.F. e J. L. C. foram detidos com drogas e dinheiro, na Rua 2, no Parque Prazeres, em Campos, na noite deste domingo (28/03).

Segundo a Polícia Militar, uma denúncia apontou que no local dois suspeitos estavam traficando, onde usavam o quintal da própria residência para guardar o material.

Os militares do Grupamento de Ações Táticas II, foram até o local, onde os suspeitos foram abordados.

Ainda de acordo com a PM, durante buscas na residência foi encontrado a quantia de R$ 110,00 reais em espécie, na máquina de lavar foi encontrado em meio as roupas 28 pinos de cocaína e 11 buchas de maconha endolados em uma sacola.

Além disso, o suspeito assumiu a propriedade do material e disse que dentro da residência havia anti respingos de solda que era usado para fabricação de lolo, onde dentro de uma caixa na sala da residência foi encontrado 2 frascos do mesmo e uma quantia de R$ 228,00 em espécie.

Deste modo, todo o material e os suspeitos foram conduzidos a 146ª Delegacia de Guarus. Onde o primeiro ficou preso e autuado no ART. 33 da Lei 11.343/06 e outro suspeito ouvido e liberado.Fonte:
Ururau/Show Francisco

domingo, 28 de março de 2021

Decreto regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021

Agência Brasil

Beneficiários começam a receber em abril.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.

Critérios
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Fonte: Agência Brasil

Identificada mulher que morreu em acidente na Avenida Arthur Bernardes, em Campos

           Jovem de 24 anos foi atropelada por um veículo na via.

A mulher que morreu após ser atropelada por um carro de passeio, na Avenida Arthur Bernardes foi identificada como Paula Pereira Flores, de 24 anos.

O corpo da jovem foi liberado pelo Instituto Médico Legal de Campos para familiares e amigos.

As causas do acidente serão investigadas na 134ª Delegacia do Centro.

Acidente
Uma mulher morreu após ser atropelada na noite desta sexta-feira (26/03) na Avenida Arthur Bernardes, próximo a praça do IPS, em Campos. Nas imagens do circuito interno de segurança mostram o momento do atropelamento. 

Segundo informações, a vitima estava em uma bicicleta quando foi atropelada pelo veículo. Com o impacto da batida, a mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Ainda não se sabe as causas do acidente. O corpo da mulher foi encaminhado para o Instituto Médico Legal de Campos.
Fonte: Ururau

Covid-19: 32 pessoas estão na fila de espera de leitos em Campos

Ascom

Mais de 45 mil pessoas já foram vacinadas em Campos.

O município de Campos divulgou neste sábado (27) mais 56 novos casos confirmados da Covid-19 e nenhum óbito.

Desde o início da pandemia o município registrou 23.553 confirmados de Covid-19 e 21.185 recuperados.

O município está na Fase Vermelha, ou seja, nível 5 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais.

A orientação da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde é que a população deve seguir as recomendações de distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações, manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool 70%.

Boletim Coronavírus – 27/03/2021

Confirmados: 23.553

Recuperados: 21.185

Óbitos confirmados: 815

Síndrome Gripal (SG): 65.360

Número de internações com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): 3.137

Censo de acompanhamento diário de leitos:

Ocupação UTI: 100% Rede SUS e Particular

Ocupação Clínica Médica: 90,27%

Fila de espera leitos Covid - 32 pacientes

Dados atualizados neste sábado (27)

Total de vacinados até este sábado (27): 45.003
Fonte: Ascom

Covid-19: aplicação da 1ª dose em mulheres com 73 anos ou mais será na segunda

Na terça-feira (30) será a vez dos homens com 73 anos ou mais serem imunizados



A Subsecretaria da Atenção Básica, Vigilância e Proteção da Saúde segue na próxima semana com a campanha de vacinação contra a Covid-19. Na próxima segunda-feira (29) serão vacinadas as mulheres com 73 anos ou mais.

Na terça-feira (30) serão imunizados os homens com 73 anos ou mais. A vacinação tanto na segunda quanto na terça continuará sendo realizada nos 22 locais, conforme calendário abaixo, e o atendimento será das 9h às 15h.

A vacinação segue através da distribuição de senhas. Os idosos devem apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Já para a segunda dose, os idosos devem apresentar, além dos documentos, o comprovante de vacinação da primeira dose.

CRONOGRAMA
MULHERES A PARTIR DE 73 ANOS – 1ª DOSE
Drive Uenf
Drive Guarus Plaza
UBS Poço Gordo
UBS Eldorado
Vila Olímpica Esplanada
UBS Penha
Escola Pequeno Frederico (Ururaí)
Clube da Terceira Idade
ESF Lagamar (Farol)
ESF Morangaba
UBS Tocos
UBS Conselheiro Josino
UBSF Ponta da Lama
UBS Santa Maria
UBSF IPS
ESF Santa Helena
UPH de Travessão
UPH Morro do Coco
UBS Custodópolis
Fundação Municipal de Esportes

IDOSOS EM GERAL – 2ª DOSE
Clube da Terceira Idade

Profissionais da saúde 2ª dose
Anexo do HPC
Fonte Terceira Via 

Campos divulga 15 novas mortes por Covid de pessoas entre 42 e 94 anos

Ocupação de leitos de clínica médica diminuiu para 88,10%



O município de Campos divulgou nesta sexta-feira (26) mais 81 novos casos confirmados da Covid-19 e 15 novos óbitos, sendo cinco homens e 10 mulheres, com idade entre 42 e 94 anos. Das mortes registradas, três foram no ano de 2020, quatro em janeiro, cinco em fevereiro e as outras três em março deste ano.

Desde o início da pandemia, o município registrou 23.497 confirmados de Covid-19 e 21.185 recuperados.

O município está na Fase Vermelha do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais.

Boletim Coronavírus – 26/03/2021


Confirmados: 23.497
Recuperados: 21.185
Óbitos confirmados: 815
Síndrome Gripal (SG): 64.965
Número de internações com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): 3.104

Censo de acompanhamento diário de leitos:
Ocupação UTI: 100% Rede SUS e Particular
Ocupação Clínica Médica: 88,10%

A orientação da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde é que a população deve seguir as recomendações de distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações, manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool 70%.
Fonte Terceira Via

Campos completa 186 anos neste domingo, sem motivos para comemorar

Pandemia tirou o brilho do aniversário, mas mesas de debates on-line vão marcar o dia
Sr. André, sentado na Praça São Salvador, com o olhar perdido em meio ao cenário vazio e seus algodões doces escorados nos ombros (Foto: Josh)

O dia de hoje deveria ser de comemoração para os campistas, mas diante de uma pandemia mundial que levou da nossa cidade mais de oitocentas pessoas vítimas da Covid-19, o domingo é marcado por ruas vazias, comércio não essencial fechado e agonizando, alunos fora das escolas há mais de um ano e uma fase chamada de vermelha: alerta máximo de atenção. As tradicionais festas de comemoração que reuniam no calçadão do Centro de Campos, bolos enormes que eram fatiados na presença dos prefeitos (a) e autoridades religiosas e de classe do município, e ainda distribuídos ao público que se aglomerava atrás de uma faixa de isolamento para garantir um pedaço, ficaram apenas na memória do cidadão campista.

O cenário do dia 28 de março de 2021, jamais foi imaginado por qualquer pessoa, mesmo que esta fosse a mais pessimista.

O registro do último dia 22 de março, do fotógrafo Josh, retrata bem a realidade de milhares de trabalhadores campistas. Especialista em fotografias com celular, ele conta que está sempre com o aparelho em mãos e, neste dia, tinha ido ao Centro resolver questões do pai já idoso. Na volta pra casa, encontrou o Sr. André, sentado na Praça São Salvador, com o olhar perdido em meio ao cenário vazio e seus algodões doces escorados nos ombros.

“A cena me tocou e imediatamente saquei o celular e de dentro do carro mesmo fiz o click. Quando cheguei a casa, editei e postei na minha rede social”, conta Josh.

O que ele não imaginava era que a imagem não tocaria apenas o coração dele e sim e de muitas pessoas que resolveram numa corrente de solidariedade, ajudar aquele senhor. A repercussão foi enorme, a foto ganhou milhares de curtidas, repostagens e o senhor André, vendedor autônomo e sem nenhuma perspectiva de quando voltaria a vender seus doces, agora já pode contar com uma “vakinha” on-line que está batendo a meta de quase 5 mil reais em doações.

“Ver a quantidade de pessoas que se sentiram tocadas por essa imagem e encorajadas a ajudar este senhor, é algo realmente inspirador. Levamos alimentos para ele e recebemos auxilio jurídico, de serviço social e todos com intuito de ajudar”, comemora o fotógrafo.

“O momento é delicado e crítico, nos cuidemos e façamos a nossa parte! Nós, uns pelos outros sempre”, lembra Josh.

Março de 2020:
Em 24 de março de 2020, Campos registrava apenas um caso confirmado de Coronavírus e 16 casos suspeitos. Um ano depois a realidade é aterrorizante: 100% dos leitos ocupados, 24 pessoas na fila de espera de leitos de UTI e duas pessoas aguardando por leitos clínicos. Na última sexta-feira, 26, o município endureceu ainda mais as medidas. Serão mais sete dias com restrições mais duras que incluem a circulação de pessoas nas ruas, exceto para situações essenciais. As medidas serão mantidas até o dia 5 de abril, às 23h59.

“Quando fui eleito prefeito, foi para tomar decisões, mas não para prejudicar a cidade e setores. Estamos vivendo um momento de pandemia e temos que tomar as decisões necessárias para evitar um colapso maior para a cidade”, afirmou o prefeito Wladimir, justificando as restrições ao funcionamento de atividades econômicas não essenciais.
(Foto: Reprodução/Vídeo)

Prefeito pediu ao povo jejum e oração:
Em sua rede social, o prefeito Wladimir Garotinho conclamou a população a um momento de oração e jejum.

“Nós estamos enfrentando uma grande guerra. Um inimigo invisível, que saqueou nossa paz, gerando muita dor, medo, perdas irreparáveis. Nossa nação está de luto. Mas venceremos essa guerra exercendo nossa fé. Estou conclamando nosso povo, para juntos, no dia 04/04, Domingo de Páscoa, estejamos “ORANDO E JEJUANDO”. Pedindo a Deus sabedoria para vencermos essa batalha. Abençoando nossas famílias, nossa cidade, nosso estado, o Brasil, às nações. Que Deus nos livre desse mal. Que Deus console as famílias que perderam seus entes queridos. Que no domingo da ressurreição, Deus escute nossa oração! “Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.” 2 Crônicas‬

EU AMO CAMPOS!
Um totem de saudação na estrada de Campos, no lado sul da BR 101, está sendo construído, com acessibilidade para facilitar que pessoas com mobilidade reduzida possam subir para fazer fotos junto da inscrição “Eu Amo Campos”.
A estrutura está situada na área gramada no denominado Trevo do Índio. (Foto: Ascom)

Comemoração On Line na FCJOL:
Neste domingo (28) a passagem dos 186 anos da elevação de Campos à categoria de cidade terá mesas de debate, promovidas pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), com transmissão pelo canal da FCJOL no YouTube. Serão duas apresentações, realizadas às 10h e 18h, em formato de web conferência. As duas mesas terão as participações do prefeito, Wladimir Garotinho e da presidente da FCJOL, Auxiliadora Freitas.


“Esperamos a comunidade, interagindo com as apresentações e conhecendo um pouco da rica história da nossa querida Campos dos Goytacazes. Será um domingo para ampliarmos nossos conhecimentos, dentro de nossas casas, preservando nossa saúde”, comenta a presidente da FCJOL, Auxiliadora Freitas.

Os dados da Covid-19 contidos nessa matéria são referentes a última atualização da Prefeitura de Campos em 27/03.

sábado, 27 de março de 2021

Medidas implementadas - Novo decreto em São Francisco de Itabapoana RJ



 
Estamos aqui para alertar toda a população que o país, o Estado do Rio de Janeiro e o município de São Francisco de Itabapoana vivem a fase mais crítica da pandemia da COVID-19. 

Estamos com quase todos os nossos leitos ocupados, registramos um número significativo de aumento de casos, estamos com pacientes na fila aguardando vaga para UTI e registramos um aumento no número de óbitos, principalmente em pacientes mais jovens.

Por essa razão, a Prefeitura de São Francisco foi obrigada a implementar novas medidas restritivas, visando a redução da velocidade do contágio, para que possamos ter condição de atender a todos. Neste vídeo trazemos as principais medidas implementadas. São Francisco de Itabapoana - Governando para todos!

Lojas de materiais de construção incluídas nos serviços essenciais em SFI

Novo decreto com medidas restritivas entra em vigor neste sábado, 27

A prefeita Francimara incluiu nesta sexta-feira, 26, as lojas de materiais de construção e ferragens na lista dos serviços considerados essenciais e que estão liberados para funcionar em São Francisco de Itabapoana nos dias que durarem as medidas mais rígidas no enfrentamento à pandemia. O novo decreto passa a valer neste sábado, 27.

Os setores considerados não essenciais poderão vender seus produtos apenas através de entregas, o chamado delivery, não permitindo o serviço de retirada na porta dos estabelecimentos.

Em relação às praias, a prefeita Francimara Azeredo seguiu o decreto do governador em exercício Cláudio Castro e também proibiu a permanência de indivíduos na areia da praia desta sexta-feira, 26 de março, a domingo, 04 de abril.

Nos estabelecimentos considerados essenciais não será permitido o consumo de alimentos no local. Confira a lista dos estabelecimentos que poderão funcionar e são considerados essenciais:

* Serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;
* supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedados, em qualquer hipótese, o consumo no local;
* serviços de assistência veterinária e comércio de suprimentos para animais;
* comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
* comércio de combustíveis e gás;
* comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
* estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
* transporte de passageiros;
* serviços de entrega em domicílio;
* serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
* serviços funerários;
* serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
* atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
* comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

As atividades religiosas nas igrejas estão autorizadas respeitando o limite máximo de 30 % de ocupação do espaço.

As academias poderão abrir entre 6 horas e 17 horas, desde que também respeitem o limite máximo de 30 % de ocupação.

Também está proibida a realização de eventos e qualquer tipo de atividade que evolvam aglomeração de pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, bem como aquelas que, por sua natureza possam acarretar
aglomeração de pessoas. Eventos como casamento, batizados, aniversários e similares, que por sua natureza possam acarretar aglomeração de pessoas, também estão proibidos.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL N. 23/2.021 DE 26 DE MARÇO DE 2.021
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS TEMPORARIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID – 19, TENDO
EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL N° 9224 DE 24 DE MARÇO DE 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, de forma dinâmica, as medidas de prevenção e de enfrentamento ao
contágio do COVID-19;
CONSIDERANDO o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o efetivo aumento de casos de infectados pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a previsão contida no Parágrafo 2º do Artigo 5º c/c Artigo 6º da Constituição da República Federativa
do Brasil;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de
proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO que a Superintendente Estadual de Proteção Social Básica emitiu orientação aos municípios sobre o
funcionamento dos equipamentos de Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO a efetividade da ação fiscalizadora, no âmbito municipal, em relação ao enfrentamento à pandemia
do COVID-19.
CONSIDERANDO a Lei estadual 9224, de 24 de março de 2021, que institui excepcionalmente, em função da pandemia
do COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a
fim de conter a sua propagação e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei estadual 9224, de 24 de março de 2021, em seu artigo 2º., antecipa os feriados dos dias 21
e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge, excepcionalmente, para os dia 29 e 30 de março de 2021, em função da pandemia
da COVID-19 e para conter a sua propagação;
CONSIDERANDO a Recomendação no. 005/21, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, das 1ª. , 2ª. e 3ª.
Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes.

D E C R E TA:

Art. 1° - Este decreto estabelece novas medidas temporário de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional decorrente da COVID – 19 bem como reconhece a necessidade da manutenção da situação de emergência no âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Art. 2° - Fica decretada a suspensão do funcionamento de todas as atividades consideradas NÃO ESSENCIAIS, no âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 3° - Fica decretada a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos e privados, nos transportes coletivos, nos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 4° - Fica decretada a proibição da realização de eventos e qualquer tipo de atividade que evolvam aglomeração de
pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, bem como aquelas que, por sua natureza possam acarretar aglomeração de pessoas no âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Paragrafo Único: Inclui-se na proibição prevista neste Artigo a realização de eventos festivos particulares tais como casamento, batizados, aniversários e similares, que por sua natureza possam acarretar aglomeração de pessoas.

Art. 5º - Fica decretado que a realização de cerimônia de natureza religiosa em igrejas, templos e outros espaços para esses fins estarão restrita ao limite máximo de 30% da capacidade do ambiente observando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os frequentadores e disponibilização de álcool em gel e/ou agua e sabão na entrada, no âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 6° - Fica decretado que o funcionamento das atividades consideradas essenciais estará condicionado ao cumprimento das seguintes medidas de prevenção a COVID – 19:
I – garantir o uso obrigatório de máscaras por todas as
pessoas que estiverem nas dependências do estabelecimento comercial, independentemente da condição de funcionário ou cliente;
II – garantir a disponibilização de álcool em gel e/ou lavabo
com água e sabão para higienização das mãos dos funcionários e clientes, em local visível, preferencialmente na entrada do estabelecimento comercial;
III – garantir que não haja aglomeração na parte interna e
externa do estabelecimento comercial, observando a regra
de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre uma
pessoa e outra, inclusive, sendo o caso com a disponibilização de funcionários para garantir o cumprimento dessa
medida;
IV – implementar como opção para o cliente sistema de
entrega domiciliar, popularmente conhecida como delivery;
V – garantir o afastamento imediato de funcionário que
venha apresentar sintoma gripal sugestivo para o novo
Coronavírus (COVID-19), devendo tal fato ser comunicado
imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7° Serão consideradas ATIVIDADES ESSENCIAIS
para efeitos neste decreto, as seguintes:
I - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;
II - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedados, em qualquer hipótese, o consumo no local;
III - serviços de assistência veterinária e comércio de suprimentos para animais;
IV - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
V - comércio de combustíveis e gás;
VI - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
VII- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com
o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação
restrito aos hóspedes;
VIII- transporte de passageiros;
IX - serviços de entrega em domicílio;
X - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
XI - serviços funerários;
XII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
XIII - atividades de segurança pública e privada, incluídas
a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
XIV - comércio de materiais de construção, ferragens e
congêneres;

Art. 8º - Fica decretado que as atividades que o funcionamento das atividades não previstas no artigo anterior só poderão funcionar com o sistema de entrega domiciliar, popularmente conhecida como “delivery”, ficando proibida a venda e retirada do produto pelo próprio consumidor no local.

Art. 9° - Fica decretado a suspensão as atividades da administração pública no âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, inclusive as atividades escolares presenciais, públicas ou privadas, sem prejuízo no cumprimento do calendário estabelecido pelo Ministério da Educação ficando concedida ao titular da pasta a prerrogativa para a edição de atos visando à normatização do funcionamento das atividades educacionais.
§ 1° - O disposto neste artigo não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais, que deverão ter seu regime de funcionamento estabelecido pelo titular de cada pasta.
§ 2º - Aos servidores que trabalharem durante o período
compreendido no presente artigo, fica assegurada a compensação de horários, mediante ajuste com sua chefia imediata.
§ 3º - Fica suspensa a fluência dos prazos processuais em processos administrativos, bem com dos prazos para a posse e a cessão de servidores municipais.
§ 4º - Prorrogam-se até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam entre 26 de março de 2021 e 04 de abril de 2021.

Art. 10 - Os processos licitatórios para aquisição de insumos médico hospitalares, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e gêneros alimentícios em curso, com a finalidade de abastecer unidades públicas de saúde e demais serviços públicos essenciais, não serão interrompidos.

Art. 11 – Fica decretado a manutenção da suspenção total ou parcial da concessão do gozo de férias aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, EMTRANSFI, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária e Departamento de Postura, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.

Art. 12 – Fica decretado que os veículos de transporte coletivo de passageiros, vans, ônibus, micro-ônibus e similares, deverão funcionar observando o limite máximo de passageiro de 70% da capacidade do veículo, com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, com a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros e todos demais tripulantes, no âmbito do
município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 13 - Fica proibido o uso do passe livre de estudantes
durante a vigência da presente.

Art. 14 - O velório de pessoas falecidas diagnosticadas
negativamente para COVID-19 deverão obedecer às seguintes medidas:
I- As cerimônias de velório deverão ser realizadas exclusivamente nas capelas mortuárias dos cemitérios, estando proibidas a realização delas em Igrejas, Templos ou qualquer outro local de realização de missas, cultos e similares;
II- Somente familiares de primeiro grau de parentesco poderão permanecer presentes no recinto onde se realize a cerimônia de velório;
III- O tempo máximo de cerimônia de velório não poderá
ultrapassar 01 (uma) hora de duração;
IV- A cerimônia de velório bem como o sepultamento deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 9:00h (nove horas)
e 17:00h (dezessete horas) do mesmo dia;
§1º. - Os responsáveis pela organização e realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local;
§ 2º. - Deve o responsável pelo serviço disponibilizar no
local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e
álcool em gel 70% (setenta por cento) para higienização
das mãos;
§ 3º. - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão
tomar todas as medidas conforme orientações normativas
expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 15 - Fica proibida a realização de velório em casas residenciais, devendo os velórios em decorrência de óbitos ocorridos fora do horário limite aqui estabelecido, serem realizados na própria funerária ou capela, obedecendo aos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 18.

Art. 16 - O descumprimento das determinações previstas
neste decreto ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa no valor de 05 UFIRSFI para a pessoa física;
III – Multa no valor de 10 UFIRSFI para a pessoa física
reincidente;
IV – Multa no valor de 50 UFIRSFI para a pessoa jurídica
ou como tal considerada;
V – Multa no valor de 100 UFIRSFI para a pessoa jurídica
ou como tal considerada, reincidente;
VI – Suspensão do Alvará por 30 dias;
VII – Cassação do Alvará.

Art. 17 - Fica determinado que o trabalho de fiscalização
em relação ao cumprimento das medidas temporárias estabelecidas no presente Decreto, bem como a aplicação das penalidades, estará sob a responsabilidade do Departamento de Postura, que deverá contar com o suporte logístico e operacional da EMTRANSFI, da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, e poderá solicitar o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – Toda entrada de trabalhadores, provenientes de outros Municípios ou Estados, destinados ao trabalho coletivo agrícola e/ou industrial, por ocasião de safra, em ônibus ou quaisquer outros meios de transportes coletivos, deve ser previamente comunicado ao Ministério do Trabalho, pelo responsável pela contratação ou pelo empregador.

Art. 19 - Fica decretado que as Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Agências dos Correios sediadas no Município de São Francisco de Itabapoana deverão adotar as providências necessárias visando à organização das filas, de modo a garantir que as pessoas estejam utilizando máscaras e estejam observando o distanciamento mínimo
de 02 (dois) metros uma das outras.

Art. 20 – As academias somente poderão funcionar, com 30% de sua capacidade, e obedecendo ao horário de funcionamento das 06:00h as 17:00h.

Art. 21 - Fica proibida a permanência de indivíduos, das 00h00min horas do dia 26 de março às 23:59 horas do dia 04 de abril de 2021, nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Art. 22 - Esse decreto entrará em vigor em 27 de março de 2021, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no. 019/2021.

São Francisco de Itabapoana, 26 de Março de 2021.
26º da emancipação municipal e 198º da Independência
do Brasil.
FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS
- PREFEITA