quarta-feira, 7 de abril de 2021

3 Motos com descarga aberta é tirada de circulação em São Francisco de Itabapoana, pelo BPRv

Nesta terça-feira, 06, policiais rodoviários do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do BPRv tiraram de circulação três motos com canos estrondosos e com adulteração no escapamento, prática conhecida com “descarga aberta” ou “turbol”.

A apreensão aconteceu na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, no Centro de São Francisco de Itabapoana. Segundo o BPRv, além de estarem com as irregularidades, os condutores das motos não tinham habilitação e estavam com velocidade inadequada. Uma das motos ainda estava sem placa, estando a placa na mochila do condutor.

Dentre os condutores das motos estavam dois jovens de 18 e 25 anos e um menor de idade de 17 anos.

Eles foram autuados no artigo 42 da lei 3688/41 (perturbação do trabalho e sossego alheio).
Bprv


Boletim do Covid 19 últimos resultados em São Francisco de Itabapoana RJ

 


Boletim Coronavírus – 06/04/2021
07/04/2021
por Ascom
Boletim Coronavírus , Saúde



De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de São Francisco de Itabapoana na manhã desta quarta-feira (7), o município conta com 1.541 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19). Em investigação são 860. Já os descartados somam 2.509.

Ainda segundo os dados da SMS, entre os casos confirmados, 1.438 estão recuperados e 49 em tratamento. Até o momento foram registrados 54 óbitos pela doença.

Atualmente, SFI está com taxa de recuperação em 93,44%, superior a média nacional (88,23%). Já a taxa de letalidade está em 3,51%, enquanto que a do Estado do Rio de Janeiro é de 5,76%.

Outra taxa informada pela SMS é a de ocupação. Todos os leitos clínicos permanecem preenchidos desde o último sábado (3). Já os leitos com suporte de ventilação registram 75% de ocupação.

Os materiais para análise dos casos suspeitos são encaminhados ao Laboratório Central (LACEN/RJ), seguindo rigorosamente os protocolos de coleta, armazenamento e envio do Ministério da Saúde.⠀⠀

Para sua segurança, em caso de sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar ligue: procure imediatamente o Centro de Triagem de Covid-19, localizado no Hospital Municipal Manoel Carola.
Fonte Ascom

Prefeitura expande vacinação contra Covid-19 para os finais de semana

Após expandir a vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) para nove polos, a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI) vai vacinar moradores a partir de 70 anos também aos finais de semana. A medida passa a valer a partir do próximo sábado (10).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) destaca a necessidade de realizar o agendamento em uma das unidades que possui Estratégia Saúde da Família (ESF): Clínica da Família Germano Barros Delgado, na área central, ou nas localidades de Barra do Itabapoana, Travessão de Barra, Bom Lugar, Praça João Pessoa, Guaxindiba, Gargaú, Imburi e Floresta.

“O procedimento é feito presencialmente pelo próprio idoso ou por meio de representante. É necessário apresentar o comprovante de residência, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)”, explicou o secretário municipal de Saúde, Sebastião Campista. Segundo ele, os pontos que funcionarão aos sábados e domingos serão determinados de acordo com a demanda. O cronograma do primeiro final de semana está disponível ao final da matéria.

A prefeita Francimara Barbosa Lemos destaca que esta é mais uma medida para acelerar o processo de imunização. “Com o auxílio da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal, estamos facilitando o acesso dos moradores à vacina”, disse. Ela lembrou que, na terça-feira (6), 80 moradores da comunidade quilombola de Deserto Feliz, que integram o grupo prioritário estabelecido pelo Ministério da Saúde, receberam a primeira dose.

CMI – O Centro Municipal de Imunização, que funciona em prédio anexo ao Hospital Municipal Manoel Carola, segue vacinando. Para receber a dose neste local, também é preciso realizar o agendamento. Neste caso, o procedimento é através dos telefones 99779-6044 ou 99806-9771, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Vacinômetro – De acordo com balanço divulgado nessa terça, o município vacinou mais de 5% da população. 2.383 pessoas receberam a primeira dose, enquanto que 400, já foram imunizados com a segunda dose.

O vacinômetro é disponibilizado nas redes sociais e “site” da prefeitura.

Confira o cronograma de vacinação do próximo final de semana:



AsCom SFI

Boletim Médico: 07/04/21 – 14h do radialista Paulo Lacerda

 

O paciente Paulo R. C. de Lacerda, 65 anos, encontra-se internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com uma EXCELENTE evolução clínica. Previsão de diminuição do sedativo nas próximas horas e redução na dosagem da noradrenalina para reavaliação clínica. Função renal excelente.


Sanitização na sede da prefeitura para aumentar a prevenção à Covid-19


A sede da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI), na Praça dos Três Poderes, no Centro da cidade, passou por um processo de sanitização, nesta quarta-feira (7). A Secretaria Municipal de Administração realizou o serviço objetivando aumentar as medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). “Estamos atendendo uma solicitação da prefeita Francimara Barbosa Lemos para garantirmos um ambiente mais seguro na questão sanitária aos funcionários, prestadores de serviço e pessoas que necessitam resolver qualquer tipo de demanda presencialmente na prefeitura“, ressaltou o secretário da pasta, Erbson Gomes Pires (Bibinho),
 acrescentando: “A sanitização dos ambientes internos e externos da sede do Executivo por intermédio de esterilização química pelo sistema de pulverização tem um resultado mais abrangente de proteção, já que além do coronavírus, elimina ainda outros vírus, bactérias, ácaros e vários organismos nocivos à saúde”. 

Outras medidas – A Secretaria de Administração, desde fevereiro deste ano, vem ampliando as medidas sanitárias de segurança no prédio da prefeitura para conter o avanço da Covid-19, como por exemplo, medição da temperatura corporal através de termômetro infravermelho e exigência de uso de máscara de proteção facial. “Também limitamos o acesso de pessoas na prefeitura para evitar aglomeração. 

Na recepção do prédio, instalamos correntes de sinalização com separação de entrada e saída das pessoas e aumentamos a quantidade de totem suporte para álcool em gel com pedal, a fim de facilitar a higienização das mãos”, finalizou Bibinho. Respeitando o decreto municipal em vigor, o atendimento externo no prédio está suspenso. Os funcionários seguem trabalhando internamente. 

AsCom SFI

Ao vivo: STF julga se prefeitos e governadores podem proibir cultos religiosos na pandemia

O plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Divulgação/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, por videoconferência, se governadores e prefeitos podem proibir cultos religiosos para conter o contágio da Covid-19. O julgamento ocorre em meio ao agravamento da pandemia e o registro de recorde de mortes pela doença. Nos últimos dias, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes tomaram decisões divergentes sobre o tema.

No sábado, Nunes Marques autorizou a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil. De acordo com o ministro, a proibição das reuniões religiosas seria uma extrapolação de poder dos estados e municípios e poderia ferir a liberdade religiosa.

Dois dias depois, Gilmar Mendes negou liminar pedida pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que proibiu os encontros religiosos. Ele também pediu "a maior urgência possível" para que o caso fosse julgado no plenário da Corte.

Com decisões opostas de Nunes Marques e Gilmar Mendes, caberá ao plenário fixar um entendimento sobre o tema. Em seu despacho, Gimar citou decisões de outros ministros que permitem restrições a atividades religiosas. Fux, por exemplo, suspendeu em 23 de março deste ano liminares do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Essas liminares, por sua vez, suspendiam um decreto estadual que impunham restrições a atividade religiosas. Rosa Weber também negou o pedido de uma igreja contra um decreto e Mato Grosso que proibiu cultos e missas.

Segundo juristas ouvidos pelo GLOBO, a decisão do ministro Kassio Nunes Marques de liberar missas e cultos religiosos presenciais derrubando decretos de proibição editados por governadores e prefeitos, contraria definição do plenário do Supremo do ano passado, quando a Corte por unanimidade determinou que gestores estaduais e municipais têm atribuição de estipular medidas de isolamento social. A avaliação é de juristas ouvidos pelo GLOBO.
Fonte Extra

Testagem da Covid-19 será descentralizada em unidades de saúde a partir de segunda

Ascom

O objetivo de descentralizar a testagem é rastrear a incidência de infecção pelo novo coronavírus em diferentes regiões do município.

A Subsecretaria de Atenção Básica e Promoção da Saúde vai descentralizar a testagem da Covid-19 a partir da próxima segunda-feira (12). O exame passará a ser feito em algumas unidades de saúde, cujos locais serão definidos de forma a atender toda a população. O atendimento será das 9h às 15h, através da distribuição de senha nos próprios locais.

De acordo com o diretor da Atenção Básica, Rodrigo Carneiro, o objetivo de descentralizar a testagem é rastrear a incidência de infecção pelo novo coronavírus em diferentes regiões do município.

Ainda, segundo Rodrigo Carneiro, o ônibus utilizado na testagem passará a integrar ao programa de vacinação contra Covid-19. E nesta quarta (07) e quinta-feira (08), o ônibus estará atendendo a Comunidade Quilombola. Mas o diretor adiantou que na sexta-feira (09), o ônibus realizará a última testagem em uma localidade ainda a definir.
Fonte: Ascom

Prefeitura expande vacinação contra Covid-19 para os finais de semana


Após expandir a vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) para nove polos, a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI) vai vacinar moradores a partir de 70 anos também aos finais de semana. A medida passa a valer a partir do próximo sábado (10). 

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) destaca a necessidade de realizar o agendamento em uma das unidades que possui Estratégia Saúde da Família (ESF): Clínica da Família Germano Barros Delgado, na área central, ou nas localidades de Barra do Itabapoana, Travessão de Barra, Bom Lugar, Praça João Pessoa, Guaxindiba, Gargaú, Imburi e Floresta. “O procedimento é feito presencialmente pelo próprio idoso ou por meio de representante. É necessário apresentar o comprovante de residência, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)”, explicou o secretário municipal de Saúde, Sebastião Campista. Segundo ele, os pontos que funcionarão aos sábados e domingos serão determinados de acordo com a demanda. O cronograma do primeiro final de semana está disponível ao final da matéria. 

A prefeita Francimara Barbosa Lemos destaca que esta é mais uma medida para acelerar o processo de imunização. “Com o auxílio da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal, estamos facilitando o acesso dos moradores à vacina”, disse. Ela lembrou que, na terça-feira (6), 80 moradores da comunidade quilombola de Deserto Feliz, que integram o grupo prioritário estabelecido pelo Ministério da Saúde, receberam a primeira dose. CMI – O Centro Municipal de Imunização, que funciona em prédio anexo ao Hospital Municipal Manoel Carola, segue vacinando. Para receber a dose neste local, também é preciso realizar o agendamento. Neste caso, o procedimento é através dos telefones 99779-6044 ou 99806-9771, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Vacinômetro – De acordo com balanço divulgado nessa terça, o município vacinou mais de 5% da população. 2.383 pessoas receberam a primeira dose, enquanto que 400, já foram imunizados com a segunda dose. O vacinômetro é disponibilizado nas redes sociais e “site” da prefeitura. Confira o cronograma de vacinação do próximo final de semana: 
AsCom SFI

Covid-19: escolas do Rio reiniciam hoje aulas presenciais

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Retorno foi liberado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

As escolas públicas e particulares do Rio de Janeiro retomam nesta quarta-feira (7) as aulas presenciais depois de quase duas semanas de paralisação. As escolas haviam fechado as portas no dia 26 de março por dez dias, devido ao feriado estadual decretado na cidade para reduzir a disseminação da covid-19, e deveriam reabrir no início desta semana.

Colégios particulares reabririam na segunda-feira (5) e as unidades municipais, na terça-feira (6). No domingo (4), no entanto, uma liminar da Justiça do Rio suspendeu o retorno das aulas.

Apenas ontem (6), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, autorizou o retorno das aulas presenciais.

Desde o início da pandemia, a cidade do Rio teve 21 mil mortes e 232 mil casos confirmados de covid-19. Todos os bairros da cidade estão classificados com um risco muito alto para a doença.

Apenas 13,8% da população foram vacinados com a primeira dose até agora, de acordo com a prefeitura.
Fonte: Agência Brasil

Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no IR

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Para cada dependente, limite de dedução é de R$ 2.275,08

Contribuintes divorciados - e que tenham filhos - podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida aqui .

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como "alimentando". Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.

O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.

“Quem declarar [o filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. Quem não ficar como dependente, poderá informá-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à Agência Brasil.

Ou seja: só o declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.

“Após o divórcio, sai a decisão sobre a pensão alimentícia. Essa questão é muito importante porque quem for pagar a pensão precisa informar o menor como alimentando e não pode utilizar nenhuma despesa, ainda que possa ter pago, como dedutível. Marrocos citou um exemplo: "se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.

Já quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente. Algumas vezes, sugeriu o conselheiro, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.

“A gente recomenda fazer um ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje têm CPF, recomendamos fazer o tributo 'ensaio’. Vamos supor que você tenha a guarda. Você preenche sua declaração só com você [sem os dados do filho] e suas despesas e anota o valor a pagar ou a restituir. Depois, inclui o menor como seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aí compara o valor a restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que você fez antes. Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”, disse Marrocos.

Divórcio não concluído
Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente. “Por exemplo, o casal se separou, mas não tem ainda nenhuma decisão judicial a respeito da separação. Não tendo nenhuma decisão judicial, eles poderão, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas conforme o acordo feito. Mas o dependente só pode ser dependente em uma das declarações. É como se eles ainda estivessem casados e fazendo a declaração separadamente”, explicou.

“Se eles ainda não tiveram o divórcio ou não se separaram ainda em processo judicial, é como se estivessem casados para a Receita Federal. Eles podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divórcio. Vão preencher [a declaração] como se estivessem casados ainda. Mas tendo a decisão judicial, ela deve dizer quem é o responsável pela guarda do menor. Quem ficar responsável pela guarda, vai colocá-lo como dependente. E, o outro, como alimentando”, esclareceu.

A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando. Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Mas isso somente este ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.

“No ano da separação, aquele que fica como alimentando tem que preencher os dois campos. Vamos supor que ele ficou como dependente do pai nas declarações anteriores. No ano da separação, ele [pai] vai informar que o filho foi dependente dele no período tal e depois passou a se tornar alimentando. Isso pode ocorrer”, disse Marrocos, citando um exemplo. “Vamos supor que a separação ocorreu em agosto. De janeiro a julho, ele [o filho] vai aparecer como dependente e, de agosto a dezembro, como alimentando”.

No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. “Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente”, acrescentou.

Ajuda
O especialista orienta que a melhor decisão para um casal divorciado é procurar a ajuda de um contador para preencher as informações do Imposto de Renda. “Como é uma questão muito delicada, que envolve relacionamento, e afeta diretamente a parte mais sensível, que é o bolso, a gente sempre recomenda procurar uma orientação especializada. Não deixe de conversar com um contador, de levar toda a sua documentação, a decisão judicial, os valores que foram pagos e recebidos, até porque quem tem a guarda e recebe o valor da pensão, esse valor está no Imposto de Renda. Leve as informações, converse com o contador a fim de definir a melhor opção para você pagar menos imposto ou obter a maior restituição”, 
Fonte: Agência Brasil

Quissamã anuncia cadastro para Auxílio para MEIs

Ascom

Programa de Auxílio para Microempresas e MEIs foi lançado nesta terça-feira

A Prefeitura de Quissamã abre o cadastro para o Programa de Auxílio para Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta quarta-feira (7), através de um link que será disponibilizado no site www.quissama.rj.gov.br. Será um investimento de R$ 1 milhão, com recursos municipais, com o objetivo de atender o setor que não pôde trabalhar por causa das medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 nas últimas semanas. O número de beneficiados e o valor individual do auxílio serão definidos após a conclusão da análise das inscrições, que podem ser realizadas até o dia 14.

O Programa de Auxílio para Microempresas e MEIs foi lançado nesta terça-feira (6) pela prefeita Fátima Pacheco, a secretária de Fazenda, Simone Moreira, e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Arnaldo Mattoso. As últimas restrições foram adotadas para conter o elevado número de casos de Covid-10 no município e em toda a região, seguindo recomendações do Ministério Público.

"Desde o início da pandemia, Quissamã não deixou de investir na Saúde, garantindo mais leitos e um investimento de cerca de R$ 2 milhões por mês no combate à doença. Mas, também tivemos cuidados com a economia, pois sabemos da importância para o sustento da nossa população. Paralelo a isso, também mantivemos os programas sociais, com investimento de aproximadamente R$ 1 milhão mensalmente em seis linhas, atendendo de criança a idosos. Agora, com um planejamento financeiro estruturado, estamos lançando esse auxílio para microempresas e MEIs, que não trabalharam durante o período de restrições", disse a prefeita Fátima Pacheco, que vai enviar o projeto de lei do auxílio para a Câmara de Vereadores após a avaliação dos inscritos.

Nesse sentido, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo alerta que as pessoas devem respeitar os critérios estabelecidos para a solicitação do benefício. "Serão contemplados as microempresas e MEIs que não puderam exercer as suas atividades no período de restrições. Não é momento para tentar burlar isso, pois há muitas pessoas necessitando desse auxílio, o que deve ser respeitado", conta Arnaldo Mattoso.

A secretária de Fazenda, Simone Moreira, ressalta a importância do planejamento financeiro realizado desde o início da pandemia, no ano passado, que garante o pagamento de salários, projetos sociais e outras ações em dia neste período muito delicado. "Realizamos o controle das contas para conseguir manter os compromissos, mesmo com a queda brusca de arrecadação do ano passado. Porém, em nosso pensamento, não poderíamos imaginar que a pior fase da pandemia ainda estaria por vir em 2021. Por isso, continuamos mantendo o planejamento para superar mais esses obstáculos", avalia Simone Moreira.
Fonte: Ascom

CoronaVac é efetiva contra cepa amazônica, aponta estudo feito em Manaus

Reprodução

A CoronaVac é uma vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

A CoronaVac, vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, apresentou 50% de efetividade em Manaus, capital do Amazonas, onde predomina a circulação da variante P.1, conhecida como cepa brasileira.

A taxa foi alcançada depois de 14 dias da 1ª dose ser administrada em análise de efetividade feita em testes com 67.718 profissionais de saúde na capital amazonense. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta 4ª feira (7.abr.2021).

O estudo, do grupo Vebra Covid-19, integrado por pesquisadores e servidores das secretarias estaduais e municipais de Saúde do Amazonas e de São Paulo, é o 1º que avalia o impacto do imunizante em locais onde há predominância da nova cepa.

“Os resultados são encorajadores. Eles mostram que a CoronaVac segue sendo efetiva para a nova variante do Brasil [batizada primeiramente como variante de Manaus] e poderá ser usada no mundo todo para as novas variantes”, disse o cientista Julio Croda, que coordenou o estudo, à Folha de S.Paulo.

O pesquisador disse ainda que a variante brasileira já está se tornando predominante em muitos países da América Latina, por isso a importância do resultado encontrado em Manaus.

Os dados relativos à efetividade depois de 14 dias da 2ª dose, no entanto, ainda estão sendo coletados.

Segundo Croda, o próximo passo do Vebra Covid-19 é avaliar agora a efetividade da CoronaVac e da vacina de Oxford/AstraZeneca em idosos das cidades Manaus, Campo Grande (MS) e de todo o Estado de SP.

Os testes feitos pelo Instituto Butantan, antes da disseminação acelerada de novas cepas, mostraram que a CoronaVac tem eficácia global de 50,38%. O imunizante apresenta eficácia de 78% na prevenção de casos leves e prevenção total a mortes, casos graves e moderados da covid-19.

EFICÁCIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com estudo divulgado em conferência em Pequim, na China, em 22 de março, a CoronaVac é segura e eficaz na proteção de crianças e adolescentes.

Zeng Gang, pesquisador da Sinovac, disse que os níveis de anticorpos produzidos depois da vacinação foram maiores em crianças do que os registrados em adultos de 18 a 59 anos e em pessoas idosas.

A farmacêutica realizou testes com mais de 500 crianças e adolescentes de 3 a 17 anos, que receberam doses médias ou baixas da vacina ou placebo.

Uma dose menor foi capaz de induzir reações de anticorpos favoráveis em crianças de 3 a 11 anos. Nos jovens de 12 a 17 anos, o recomendado é uma dose média.

Os dados preliminares ainda não foram publicados em periódicos especializados para serem analisados pela comunidade científica.

Fonte: poder360.

Secretaria de Trabalho divulga mais de 600 oportunidades de emprego no RJ

Norte Fluminense existem 350 oportunidades de emprego

Divulgação

O Sine realiza uma análise comparativa do perfil profissional de cada candidato

A Secretaria de Trabalho e Renda (Setrab) divulga 656 oportunidades de emprego esta semana. As vagas são oferecidas regiões Metropolitana, Médio Paraíba e Norte Fluminense por meio de parceria do Governo do Estado com o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Vagas por região

No Norte Fluminense existem 350 oportunidades de emprego para dez perfis profissionais ligados à indústria off-shore: eletricista de manutenção e operação; instrumentista; eletricista; mecânico de manutenção escalador; supervisor de manutenção instrumentista escalador; eletricista escalador; eletricista de guindaste; instrumentista escalador; mecânico de manutenção e operação; mecânico de refrigeração. Essas vagas são para atuar embarcado em navios e exigem o cumprimento de algumas especificações. Para concorrer a uma delas, é necessário fazer o cadastro através do link: https://forms.gle/je7fkP7rkSCmPMs26

Na Região Metropolitana são oferecidas 247 oportunidades. Entre elas, 105 vagas para operador de telemarketing, além de oportunidades para biomédico e auxiliar administrativo, entre outras.

Moradores da Região do Médio Paraíba podem se candidatar a uma das 59 vagas oferecidas. Entre as funções, existem 25 oportunidades para agente de ação social e 20 para vigia, entre outras.

Cadastro

O Sine realiza uma análise comparativa do perfil profissional de cada candidato cadastrado com o perfil da vaga disponibilizada pelo contratante. É importante que o cidadão mantenha o seu cadastro atualizado. Para se inscrever ou atualizar o cadastro, é necessário ir a uma unidade mais próxima, portando seus documentos de identificação civil, carteira de trabalho e comprovante de residência. O cadastro também pode ser realizado através do envio do currículo para o e-mail vagas@trabalho.rj.gov.br. Pelo mesmo canal é possível esclarecer dúvidas.

Para consultar as oportunidades e as informações sobre remuneração e exigências de cada função, o candidato deve ser cadastrado no programa Sine e realizar a consulta de maneira presencial em uma unidade da rede ou através dos canais digitais: empregabrasil.mte.gov.br ou aplicativo Sine Fácil.

Fonte: Ascom RJ

Chequinho: TSE rejeita pedido de anulação de condenação de Garotinho

Defesa argumenta que há fatos novos que inocentariam o ex-governador, mas corte entendeu que não cabe nova diligência no caso

Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou habeas corpus em que a defesa do ex-governador Anthony Garotinho pedia a anulação da condenação em segunda instância a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos nas eleições municipais de Campos de 2016. Os advogados argumentaram que há fatos novos que justificariam a revisão da decisão, mas a Corte concluiu, por 5 votos a 1, que não cabe nova diligência no caso.

Entre os fatos novos elencados pela defesa do ex-governador, está um depoimento da delegada da Polícia Federal Carla Dolinski, que inocentaria Garotinho, mas ao qual os advogados só teriam tido acesso após condenação na primeira instância. A defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 4 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) elevou a condenação de Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos por envolvimento no esquema que ficou conhecido como Chequinho. A corte condenou por unanimidade o político pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, seguindo decisão da Justiça Eleitoral em Campos, que havia fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa (R$ 198 mil).

Garotinho responde em liberdade, mas, pela legislação eleitoral, permanece inelegível até 2029.

Operação Chequinho

A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por aqueles crimes ao usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. O esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

De maio a agosto de 2016, segundo o MP Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal. “Eram tantos os novos cadastrados que foi necessário contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora regional eleitoral Silvana Batini para ilustrar o tamanho do esquema revelado pelo MP Eleitoral em Campos.

“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.
Fonte Terceira Via

TJ-RJ retira profissionais da Educação do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

Liminar determina ainda que vacinação de agentes de Segurança Pública seja limitada

(Foto: Arquivo/Carlos Grevi)

O Tribunal de Justiça determinou mudança na ordem dos grupos prioritários de vacinação contra o novo coronavírus no estado do Rio de Janeiro. A decisão liminar, proferida na última terça-feira (6), suspendeu os profissionais da Educação do grupo de prioridade da vacinação contra a Covid-19 e determinou que apenas profissionais de segurança, salvamento e forças armadas que atuam diretamente no combate ao novo coronavírus integrarão o grupo prioritário. Com isso, a imunização a agentes de Segurança Pública foi limitada. Veja aqui a decisão na íntegra.

A decisão é do juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que deferiu em parte os pedidos feitos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público em ação cível pública.

O decreto nº 47.547/2021, publicado no dia 30 de março, incluía profissionais da área de segurança, incluindo guardas municipais e a Defesa Civil, e da educação como prioritários no plano de imunização contra o coronavírus.
(Foto: Arquivo)

Na decisão desta terça (6), o magistrado destaca que é preciso respeitar de forma rigorosa a ordem apresentada pela nota técnica do Ministério da Saúde sobre a imunização das forças de segurança. Entre os profissionais contemplados estão os trabalhadores envolvidos no atendimento e transporte de pacientes, os que atuam diretamente nas ações de vacinação e os que têm contato direto e constante com a população, como os envolvidos em ações de vigilância das medidas de distanciamento social.

A liminar também suspendeu o artigo 4º do decreto, que incluía, sem apresentar subgrupos e de maneira genérica, trabalhadores da área de educação nas campanhas de vacinação a partir da segunda quinzena de abril.

As medidas valem até que um cronograma que preveja de forma planejada a vacinação dos subgrupos e suas ordens sejam apresentados pelo poder público.

“Em decorrência, a priori, a vacinação concomitante de determinados grupos não significa a exclusão de outros grupos prioritários, mas sim o pleno exercício do poder discricionários do Estado na difícil tarefa de disponibilizar, dada a escassez, a vacinação a grupos que denotem importância na manutenção e funcionamento do mínimo essencial da sociedade organizada, em equilíbrio com os grupos vulneráveis”, disse o magistrado na decisão.

De acordo com os autores da ação, o Calendário Único da Vacinação contra a Covid-19, criado a partir do Decreto Estadual, contrariava as diretrizes técnicas do Plano Nacional de Operacionalização da Imunização, foi feito sem respaldo técnico e científico e atrasava a vacinação de pessoas com comorbidades e com deficiências físicas.

Diante da escassez de vacinas em todo o país, o magistrado salientou que o decreto estadual deveria ser mais minucioso em relação aos subgrupos, a fim de evitar mais atrasos e confusões no plano de vacinação, com o risco de preterir a imunização a grupos prioritários.

“Como se observa, os grupos contemplados expressam um quantitativo significativo de pessoas que, sem a divisão em subgrupos de prioridade, terá o potencial impacto de colapsar a vacinação de grupos outros preferenciais. A adoção de subgrupos, além de possibilitar um melhor provisionamento na aplicação da vacina, dada a quantidade insuficiente de doses, permite que não haja a mitigação na vacinação do grupo de pessoas vulneráveis”, complementou.

O Sepe Campos divulgou uma proposta de operacionalização da vacinação dos profissionais da educação lotados em unidades escolares. Confira na íntegra:O SEPE Campos continua firme no seu entendimento de que o retorno às escolas no atual cenário de descontrole da Pandemia é um risco a saúde dos profissionais da educação. A histórica falta de estrutura das escolas, a falta de orçamento específico para adaptações significativas para escolas em tempos de pandemia e equipamentos básicos como máscara e álcool gel ampliam o fator risco, pois reproduzem uma escola sem ventilação, sem distanciamento garantido, sem banheiros suficientes e limpeza e sanitização insuficientes. Isso sem contar o deslocamento, que diante da estrutura do transporte do estado do Rio de Janeiro é um fator de alto risco.

Por outro lado, o SEPE defende a centralidade da escola no ensino aprendizagem na educação básica e reitera as preocupações dos especialistas com o prejuízo pedagógico gerado pelas escolas fechadas.

Nesse sentido o SEPE não vê outra saída que não a vacinação em massa dos profissionais da educação presentes nas unidades escolares para que ocorra um retorno seguro e que nenhum profissional faleça ou incorra em sequelas geradas após contrair o vírus. Essa vacinação, é preciso reforçar, deve considerar todos os profissionais que atuam nas escolas e não somente professores.

A política de vacinação em massa, por óbvio, deve partir de pressupostos. O primeiro deles é a manutenção da vacinação dos grupos que figuram como prioridades ou por serem idosos, por trabalhares na linha de frente ou por ter comorbidades. O segundo pressuposto é que o SEPE defende a vacinação dos profissionais da educação, mas repudia o fura fila, aos moldes do que ocorreu com empresários em Minas Gerais. Por isso o SEPE defende total rigor na lista de profissionais da educação aptos a receber a vacina.

Essa política de total controle sobre os vacinados atenderia a preocupação dos órgãos fiscalizatórios como o MP, que defendem regras claras em relação à aplicação da vacina.
Diante disso, o Sepe defende uma proposta de vacinação dos profissionais da educação que considere o cronograma de convocação para o trabalho nas escolas. Isso significa dizer que as escolas que os governos municipais e estadual optem por abrir, obviamente considerando critérios técnicos e transparentes, devem vacinar esses profissionais, com duas doses, antes do retorno ao trabalho.

Tal medida serviria de ponto de intercessão entre dois direitos fundamentais: o direito a educação para os estudantes e o direito a saúde para profissionais da educação e para os próprios estudantes.
Fonte Terceira Via