A decisão considera as condições climáticas do Estado do Rio
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Veículos de transporte de passageiros que utilizam aplicativo devem circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras ao consumidor. É o que estabelece decisão do governo do estado do Rio de Janeiro, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial.
A medida determina que essa obrigação ocorra até que as plataformas se adequem a prestação de informações claras e precisas quanto ao uso ou não de ar-condicionado nos veículos, em todas as categorias de serviços disponíveis no aplicativo.
Durante o período de adequação, apenas será permitida a não utilização do ar-condicionado quando a opção for do passageiro.
A decisão considera as condições climáticas do Estado do Rio, com agravamento das ondas de calor, os direitos básicos do consumidor e o fato de que a falta de informações claras quanto à ausência de ar-condicionado nos veículos tem causado cobranças abusivas aos consumidores do Estado.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia ressaltou que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado e que o prestador do serviço é o motorista. Além disso, destacou que o valor das corridas é o informado na contratação do serviço, sendo violação aos direitos do consumidor cobranças adicionais.
Fonte: Agência Brasil
Veículos de transporte de passageiros que utilizam aplicativo devem circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras ao consumidor. É o que estabelece decisão do governo do estado do Rio de Janeiro, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial.
A medida determina que essa obrigação ocorra até que as plataformas se adequem a prestação de informações claras e precisas quanto ao uso ou não de ar-condicionado nos veículos, em todas as categorias de serviços disponíveis no aplicativo.
Durante o período de adequação, apenas será permitida a não utilização do ar-condicionado quando a opção for do passageiro.
A decisão considera as condições climáticas do Estado do Rio, com agravamento das ondas de calor, os direitos básicos do consumidor e o fato de que a falta de informações claras quanto à ausência de ar-condicionado nos veículos tem causado cobranças abusivas aos consumidores do Estado.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia ressaltou que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado e que o prestador do serviço é o motorista. Além disso, destacou que o valor das corridas é o informado na contratação do serviço, sendo violação aos direitos do consumidor cobranças adicionais.
Fonte: Agência Brasil