O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua, obteve, nesta quarta-feira (13/03), tutela judicial de urgência, de natureza antecipada, impedindo a nomeação de duas irmãs, primeira e segunda colocadas para o cargo de agente da administração no Concurso Público nº 01/2022, da Prefeitura Municipal de Aperibé, ao mesmo tempo em que se permitiu que o município proceda a imediata nomeação dos demais classificados.
A tutela de urgência foi requerida liminarmente em ação civil pública proposta visando à anulação da aprovação das duas irmãs que, através de conduta ardil, conseguiram realizar a prova escrita na mesma sala e, mediante repasse de informações de uma para outra durante sua realização, alcançaram a mesma pontuação (90 pontos) e, com isso, obtiveram a aprovação nas duas primeiras colocações no certame, conforme apurado no curso do Inquérito Civil nº 02.22.0013.0001282/2023-60.
A decisão da juíza Mayane de Castro Eccard, titular da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé, acolheu o pedido do MPRJ e proibiu que o município de Aperibé convoque e dê posse às candidatas rés, até o trânsito em julgado do processo, guardando-se duas vagas, para o caso de a presente ação ser julgada improcedente, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, bem como eventual responsabilidade nos termos do art. 77 do CPC.
Segundo o MPRJ, os primeiros atos fraudulentos de ambas as irmãs foram suas inscrições no concurso com as grafias iniciais de seus nomes erradas. Com isso, conseguiram realizar a prova no mesmo local, na sala 1008 da E. M. Casimiro Moreira da Fonseca, uma vez que o critério de alocação dos candidatos foi justamente a ordem alfabética.
Estando na mesma sala, no campo de visão uma da outra, com possibilidade de comunicação, seja por gesto ou sinais previamente acordados, marcaram as mesmas alternativas em todas as questões. Os cartões de respostas de ambas foram entregues idênticos.
“Como bem apontou o Ministério Público, a probabilidade de duas pessoas marcarem exatamente o mesmo gabarito de 40 questões, escolhendo aleatoriamente entre quatro opções de resposta para cada questão, é extremamente baixa, de 0,0000000000000000000000827%, probabilidade inferior a de ganhar na mega sena”, aponta trecho da decisão judicial, deixando evidente que houve violação aos princípios constitucionais e administrativos que permeiam os concursos públicos, principalmente no que concerne ao tratamento igualitário dos candidatos e o princípio da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.
Por fim, vale destacar que, cientes de que poderiam ser objetos de investigação, as irmãs tentaram apagar provas de seus atos ilícitos. As rés formataram seus aparelhos telefônicos nos dias seguintes à disponibilização pública do resultado do concurso, o que não impediu a adequada apuração dos fatos pela Promotoria de Justiça.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro