Magistrado entende que não há fundamento para restringir a liberdade
Garotinho. Se manifesta sobre processo assumindo responsabilidade (foto: divulgação)
Da Redação
O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Glaucenir Silva de Oliveira negou, na manhã desta segunda-feira (5), o pedido de prisão preventiva contra o ex-governador Anthony Garotinho. O despacho já foi encaminhado ao cartório eleitoral. O pedido de prisão foi requerido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), através do promotor de Justiça, Leandro Manhães.
Na decisão, o promotor salientou que a manutenção das medidas impostas se faz necessário, uma vez que as testemunhas de defesa ainda serão ouvidas, podendo haver pedido de acareação com outras testemunhas arroladas pelo MP-RJ.
Segundo o juiz, o réu está autorizado a se manifestar sobre o processo pelo teor do julgamento proferido em sede de habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Desta forma, não há fundamento para decreto de prisão, valendo notar, entretanto, que por suas manifestações e suas palavras, o réu poderá ser acionado na Justiça por quem se sentir ofendido, possibilitando inclusive instauração de ação penal".
O magistrado entendeu, ainda, "que não se mostra, por ora, cabível o decreto de prisão com fulcro na garantia da lisura da instrução criminal, pois as declarações da testemunha já foram formalizadas em juízo, ressaltando que nada obsta que as ameaças sejam reanalisadas em outro momento, com novos subsídios, para diversos fins penais e processuais penais, nos autos dos processos conexos".
E continuou: "... da análise dos autos, ainda vislumbro presentes todas as razões e fundamentos elencados em minha decisão prolatada em 11 de novembro de 2016, quando foi recebida a denúncia e decretada a prisão do réu, ficando esclarecido que tais fundamentos não podem ser reutilizados, neste momento processual, para novo decreto de prisão cautelar. Isto porque o decreto de prisão referido já foi objeto de decisão do TSE pelo voto condutor da ministra Luciana Lóssio, que cumpriu seu mandato temporário naquela Corte, respeitando-se decisão de Tribunal de instância superior e a coisa julgada".
O advogado Fernando Fernandes esclarece que a defesa tem se portado de maneira combativa contra as ilegalidades cometidas em Campos, todas reconhecidas pelo TSE. “O Tribunal já revogou a prisão do ex-governador, após cenas de máxima arbitrariedade cometida pelo juiz Glaucenir, que o arrancou de um hospital. O TSE ainda determinou o fim do da censura contra ex-governador e o retorno dos vereadores afastados pelos juízes da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes”.
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