A iniciativa tem o amparo legal no 6º e 7º parágrafos do Artigo 194 da recém criada Emenda Constitucional nº 69 de 2017, na qual relata que o Estado poderá firmar convênios com os municípios e estes poderão prestar informações e reunir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, para garantir os tributos estaduais e municipais nos quais tenham participação.
Além disso, o Estado informará os dados das operações com cartões de crédito às municipalidades mensalmente, por meio eletrônico para fins de fiscalização e recolhimento do ISS, como disposto no Artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Fredy destacou o empenho para aumentar a receita própria de SFI. “Uma das atribuições da Secretaria de Fazenda é promover a gestão tributária e financeira do município, bem como supervisionar, coordenar e executar a política tributária e fiscal. Por isso estamos trabalhando para aumentar mais a arrecadação municipal para que a prefeita Francimara consiga investir mais ainda em São Francisco”, finalizou o secretário.
Repórter: Júlio César Barreto/Fotos: Arquivo/Ascom SFI
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