O ministro Tarcísio Vieira, relator da Chequinho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso do vereador afastado Jorge Magal (PSD), que pretendia retornar ao cargo. Magal foi condenado a oito anos de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por envolvimento no "escandaloso esquema" de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição e, com a sentença em segunda instância, foi afastado do Legislativo.
Magal alegou que já tinha rompido politicamente com o grupo do ex-governador Anthony Garotinho no período pré-eleitoral. No entanto, Tarcísio registrou que "o fato apurado, da mesma forma, foi enriquecido pela planilha de fl. 171, que, além de conter o número de beneficiários do programa, assinala, especificamente no campo 23 (vinte e três), o nome de urna de Jorge Santana de Azeredo (Magal) ¿om a informação Total - 450, Entregues - 445, bem como o codinome Guarus" (fl. 672v), local onde o agravante reside e tem base eleitoral, conforme relataram as testemunhas Luiz Leal e Maurice Santos".
O ministro também relata que "como registrou o acórdão regional, a questão aqui ora apreciada tem um alcance muito maior do quer levar a crer o recorrente, tratando-se de acontecimento extremamente relevante para as eleições de 2016 naquela localidade, envolvendo, alem do Poder Executivo local, 39 pessoas (fls. 15-17), tendo, pelo menos, 07 vereadores eleitos" (fl. 674v)", e concluiu dizendo que "por essas razões, vislumbro, do mesmo modo que a Corte Regional, elementos seguros para concluir pela prática de abuso do poder, motivo pelo qual devem permanecer hígidas as penalidades impostas ao agravante".
Magal alegou que já tinha rompido politicamente com o grupo do ex-governador Anthony Garotinho no período pré-eleitoral. No entanto, Tarcísio registrou que "o fato apurado, da mesma forma, foi enriquecido pela planilha de fl. 171, que, além de conter o número de beneficiários do programa, assinala, especificamente no campo 23 (vinte e três), o nome de urna de Jorge Santana de Azeredo (Magal) ¿om a informação Total - 450, Entregues - 445, bem como o codinome Guarus" (fl. 672v), local onde o agravante reside e tem base eleitoral, conforme relataram as testemunhas Luiz Leal e Maurice Santos".
O ministro também relata que "como registrou o acórdão regional, a questão aqui ora apreciada tem um alcance muito maior do quer levar a crer o recorrente, tratando-se de acontecimento extremamente relevante para as eleições de 2016 naquela localidade, envolvendo, alem do Poder Executivo local, 39 pessoas (fls. 15-17), tendo, pelo menos, 07 vereadores eleitos" (fl. 674v)", e concluiu dizendo que "por essas razões, vislumbro, do mesmo modo que a Corte Regional, elementos seguros para concluir pela prática de abuso do poder, motivo pelo qual devem permanecer hígidas as penalidades impostas ao agravante".
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