Objetivo é intensificar a fiscalização e coibir o transporte de carga com excesso de peso
Resultado de acordo celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) e empresas infratoras, uma balança móvel de pesagem foi inaugurada nesta terça-feira (28) no Norte Fluminense, no Posto da PRF, no sentido Espírito Santo x Campos. O objetivo é intensificar a fiscalização e coibir o transporte de carga com excesso de peso nas rodovias federais. Na região há outro Posto de Pesagem Veicular (PPV), que fica na altura do KM-97, no sentido Campos x ES.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permitiu que as empresas que trafegavam nas rodovias federais BR-101 e BR-356 com excesso de peso deixassem de ser acionadas judicialmente, porém, como medida compensatória, custearam a aquisição do equipamento, bem como sua instalação. Dentre as cláusulas acordadas com o MPF, as transportadoras se comprometeram ainda com a obrigação de não dar saída de seus estabelecimentos a veículos de carga com excesso de peso bruto total, em desacordo com as especificações de carga dos veículos, sob pena de ter que arcar com multas mais elevadas em caso de reiteração.
“Percebemos que a aplicação de multas, no âmbito administrativo, não estava tendo o efeito inibidor de compelir tais empresas a cumprirem a legislação de trânsito, tendo em vista que o valor das sanções revela-se ínfimo frente ao lucro gerado pela atividade comercial realizada e muitas vezes tais penalidades não são cobradas pela Fazenda Pública”, analisa o procurador da República Bruno de Almeida Ferraz, que conduz o inquérito civil público.
Excesso de peso
O tráfego com excesso de peso ocasiona danos materiais ao patrimônio público, pois encurta a vida útil do pavimento asfáltico, além de trazer graves prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando os riscos de acidentes, seja pelo perigo de trafegar em uma via danificada pelos veículos com excesso de peso, seja pelos problemas mecânicos ocasionados aos veículos que não respeitam as determinações do fabricante para a capacidade máxima de tração.
O transporte acima do limite permitido também constitui prática anticoncorrencial, pois visa a diminuição dos custos e o aumento da produtividade utilizando-se de atividade ilegal. Dessa forma, há um claro dano à concorrência no mercado de fretes rodoviários no país, o que acaba por estimular um círculo vicioso: os fretes distorcidos (preço abaixo do recomendado pela composição dos custos) praticados por infratores com sobrecarga estimulam a redução dos custos ilegalmente (jornadas de trabalho excessivas, inadimplência fiscal etc.) por empresas, de modo a viabilizar a sua permanência no mercado, o que leva outras empresas a trafegar com excesso para compensar os custos, e assim sucessivamente.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permitiu que as empresas que trafegavam nas rodovias federais BR-101 e BR-356 com excesso de peso deixassem de ser acionadas judicialmente, porém, como medida compensatória, custearam a aquisição do equipamento, bem como sua instalação. Dentre as cláusulas acordadas com o MPF, as transportadoras se comprometeram ainda com a obrigação de não dar saída de seus estabelecimentos a veículos de carga com excesso de peso bruto total, em desacordo com as especificações de carga dos veículos, sob pena de ter que arcar com multas mais elevadas em caso de reiteração.
“Percebemos que a aplicação de multas, no âmbito administrativo, não estava tendo o efeito inibidor de compelir tais empresas a cumprirem a legislação de trânsito, tendo em vista que o valor das sanções revela-se ínfimo frente ao lucro gerado pela atividade comercial realizada e muitas vezes tais penalidades não são cobradas pela Fazenda Pública”, analisa o procurador da República Bruno de Almeida Ferraz, que conduz o inquérito civil público.
Excesso de peso
O tráfego com excesso de peso ocasiona danos materiais ao patrimônio público, pois encurta a vida útil do pavimento asfáltico, além de trazer graves prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando os riscos de acidentes, seja pelo perigo de trafegar em uma via danificada pelos veículos com excesso de peso, seja pelos problemas mecânicos ocasionados aos veículos que não respeitam as determinações do fabricante para a capacidade máxima de tração.
O transporte acima do limite permitido também constitui prática anticoncorrencial, pois visa a diminuição dos custos e o aumento da produtividade utilizando-se de atividade ilegal. Dessa forma, há um claro dano à concorrência no mercado de fretes rodoviários no país, o que acaba por estimular um círculo vicioso: os fretes distorcidos (preço abaixo do recomendado pela composição dos custos) praticados por infratores com sobrecarga estimulam a redução dos custos ilegalmente (jornadas de trabalho excessivas, inadimplência fiscal etc.) por empresas, de modo a viabilizar a sua permanência no mercado, o que leva outras empresas a trafegar com excesso para compensar os custos, e assim sucessivamente.
Terceira Via
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