Medida para garantir a inclusão social de deficientes auditivos está sendo bem vista
(Foto: Silvana Rust)
Já está em vigor em Campos a lei municipal que obriga os estabelecimentos comerciais e financeiros a prestarem atendimento diferenciado para pessoas com deficiência auditiva por meio de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais. A lei, de autoria do vereador Cláudio Andrade, vale para os estabelecimentos que possuam mais de 30 funcionários.
O descumprimento ao previsto na lei sujeitará o estabelecimento à advertência, caso seja a primeira vez, ou multa de cinco Ufica’s (R$ 626,30), caso o estabelecimento já tenha sido advertido. Em Caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
“Nós criamos a lei, que foi aprovada por unanimidade na Câmara, e estamos buscando os melhores meios para viabilizá-la. Já entramos em contato com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para informar sobre a lei. Além disso, na próxima semana vamos visitar um primeiro estabelecimento e também estamos buscando uma parceria com a secretaria de Trabalhado e Renda para oferecer este curso gratuito de libras para os funcionários indicados por cada estabelecimento. A meta da nossa 12ª lei municipal é fazer com que ela tenha eficácia e que possa ajudar o dia a dia destas pessoas com deficiência”, explicou o vereador Cláudio Andrade.
Para o presidente da CDL Campos, Orlando Portugal, a lei trará benefícios para a população como um todo. “Pelo lado social, achei a lei muito interessante pois é uma inclusão bem-vinda desde que haja treinamento gratuito para estes funcionários do comércio”, pontuou.
Todos os estabelecimentos comerciais e financeiros terão o prazo de seis meses para se adequar.
(Foto: Silvana Rust)
Já está em vigor em Campos a lei municipal que obriga os estabelecimentos comerciais e financeiros a prestarem atendimento diferenciado para pessoas com deficiência auditiva por meio de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais. A lei, de autoria do vereador Cláudio Andrade, vale para os estabelecimentos que possuam mais de 30 funcionários.
O descumprimento ao previsto na lei sujeitará o estabelecimento à advertência, caso seja a primeira vez, ou multa de cinco Ufica’s (R$ 626,30), caso o estabelecimento já tenha sido advertido. Em Caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
“Nós criamos a lei, que foi aprovada por unanimidade na Câmara, e estamos buscando os melhores meios para viabilizá-la. Já entramos em contato com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para informar sobre a lei. Além disso, na próxima semana vamos visitar um primeiro estabelecimento e também estamos buscando uma parceria com a secretaria de Trabalhado e Renda para oferecer este curso gratuito de libras para os funcionários indicados por cada estabelecimento. A meta da nossa 12ª lei municipal é fazer com que ela tenha eficácia e que possa ajudar o dia a dia destas pessoas com deficiência”, explicou o vereador Cláudio Andrade.
Para o presidente da CDL Campos, Orlando Portugal, a lei trará benefícios para a população como um todo. “Pelo lado social, achei a lei muito interessante pois é uma inclusão bem-vinda desde que haja treinamento gratuito para estes funcionários do comércio”, pontuou.
Todos os estabelecimentos comerciais e financeiros terão o prazo de seis meses para se adequar.
Fonte:Terceira Via
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