terça-feira, 20 de agosto de 2019

Há pouco menos de 1 ano para convenções partidárias, TSE alerta partidos e candidatos sobre as próximas eleições municipais


Escrito por Tunan Teixeira

Enquanto os diversos grupos políticos de Macaé se mexem para montar seus quadros para a disputa da eleição municipal de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última semana informações sobre a preparação para o próximo ano eleitoral, quando estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em todos os 5.568 municípios do país.

Apesar de ainda restarem pouco menos de 1 ano para confirmação dos candidatos, que serão definidos entre 20 de julho e 5 de agosto de 2020, período do calendário eleitoral destinado às convenções partidárias, engana-se quem pensa que o ano de 2019 é apenas para especulações e troca-troca de partidos.

“Não há eleições ordinárias em 2019, mas a Justiça Eleitoral e os partidos políticos já estão em plena preparação para as Eleições Municipais de 2020. Essa antecipação se justifica pelo tamanho do processo eleitoral que temos à frente: para se ter uma ideia, no último pleito municipal, em 2016, a Justiça Eleitoral registrou um total de 496.894 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em todos os 5.568 municípios do Brasil”, revela o TSE.

Às voltas com a atualização do sistema eletrônico de votação, a aquisição de novas urnas eletrônicas e a elaboração das normas que vão reger o pleito, dentre muitas outras atividades que preenchem um ano não eleitoral, o Tribunal lembra a importância da participação popular na escolha dos candidatos que representarão a sociedade no próximo mandato, que vai de 1 de janeiro 2021 a 31 de dezembro de 2024.

“É a chamada democracia partidária, atuando para que, a partir das próprias agremiações políticas, o povo atue na escolha dos mais aptos a representá-lo no Poder Executivo e no Poder Legislativo de suas cidades. A participação popular no processo de escolha dos candidatos, ainda na esfera interna dos partidos políticos, é essencial para que o processo eleitoral seja transparente, legal e realmente corresponda aos anseios da sociedade. Uma boa seleção de candidatos previne a judicialização dos pleitos, as cassações de mandatos e a realização de eleições suplementares”, recorda o TSE.

Enquanto os prefeitos de Cabo Frio, Dr. Adriano (DEM), e de Quissamã, Fátima Pacheco (DEM), já deixaram seus antigos partidos, respectivamente, REDE e PODE, pensando nas próximas eleições municipais, em Macaé, as especulações sobre pré-candidaturas e mudanças partidárias não param.

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano que vem, as convenções partidárias serão responsáveis por avaliar os nomes dos seus nomes que se dispuseram a concorrer, cabendo a cada partido aprovar, através dos votos de seus filiados, aqueles que ostentarão a legenda na urna eletrônica meses depois, em outubro.

Ou seja, apesar das especulações que formam uma verdadeira “salada” de nomes e partidos, é apenas no ano que vem que serão conhecidos os nomes apontados por cada partido para a disputa do pleito municipal, mas ser escolhido pelo partido não é tudo.

“Uma vez que o partido tenha alcançado consenso na sua lista de candidatos, a decisão da convenção é registrada num documento chamado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), que é o documento necessário para dar início ao processo de registro das candidaturas. É só a partir desse momento que se inicia o trabalho da Justiça Eleitoral para a designação dos candidatos de uma eleição”, explica o TSE.


Para lembrar a importância dessa fase, nas eleições municipais de 2016, mesmo após os nomes terem sido definidos em suas convenções partidárias, alguns acabaram ficando fora da disputa nas urnas nas cidades da região.

Em Araruama, Arraial do Cabo, Casimiro de Abreu e Iguaba Grande, por exemplo, os candidatos a prefeito, André Monica (PSB) e Miguel Jeovani (MDB), em Araruama; Tê (MDB), em Arraial; e Fabinho Kiffer (PSC) e Wagner (PR), em Casimiro, não tiveram seus votos válidos por terem seus registros de candidatura reprovados pela Justiça Eleitoral, o mesmo acontecendo a vários candidatos a vereador em várias cidades da região.

Piores casos ainda foram dos prefeitos eleitos em Cabo Frio, Marquinho Mendes (MDB); em Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (MDB); em Iguaba Grande, Grasiella (PP); que tiveram seus registros indeferidos mesmo após as eleições, acabando cassados, e causando, ainda por cima, eleições suplementares. Isso sem contar as disputas de liminares que estendem em Armação dos Búzios, onde o prefeito eleito, André Granado (MDB), ainda tenta terminar o mandato, apesar dos conflitos judiciais com seu vice, Henrique Gomes (PP).

De acordo com o TSE, o direito de votar e de ser votado é uma das cláusulas da Constituição Federal, que, em seu artigo 14, estabelece os únicos critérios que podem ser aplicados pela Justiça Eleitoral para admitir ou indeferir o registro de uma candidatura.

O Tribunal detalha que, segundo a Constituição, não podem se registrar como candidatos de uma eleição, pessoas não filiadas a partidos políticos, analfabetos, estrangeiros, militares na ativa, pessoas com os direitos políticos suspensos por decisão judicial ou por processo legislativo e pessoas que ainda não tenham a idade mínima estabelecida para o cargo em questão.

Além disso, lembra o TSE, que ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo que já tenham cumprido 2 mandatos sucessivos não podem se candidatar para um 3º mandato, tampouco seus parentes consanguíneos e afins até o 2º grau, desde que para o mesmo cargo. Ainda segundo a legislação, não podem concorrer a cargos eletivos as pessoas que tenham registradas contra si condenação criminal por órgão colegiado do Poder Judiciário.

“Dessa forma, em nome da igualdade de todos perante a lei, se o partido político indicar como candidato uma pessoa que atenda a todos os requisitos estabelecidos pela legislação, a Justiça Eleitoral deverá processar esse pedido estritamente à luz do que determina a legislação. Ou seja, ainda que o candidato que atenda a todos os requisitos constitucionais tenha contra si condenações judiciais, mas nenhuma delas tenha sido determinada por órgão colegiado, ele não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, então, poderá concorrer”, conclui o TSE.
Fonte:O DiárioLagos

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