Rodrigo Lira – Doutor em política, professor e pesquisador do programa de doutorado em Planejamento Regional e Gestão de Cidades da Universidade Candido Mendes.

Os conselhos municipais foram instituídos na Constituição de 1988 e se mostraram uma das mais inovadoras experiências de participação popular e controle social ocorridas no Brasil depois da redemocratização em meados da década de 1980. A possibilidade de instituições municipais participarem dos debates e das decisões relacionadas a importantes temáticas, como saúde, educação e assistência social, criou expectativas positivas sobre esse novo mecanismo acerca do fortalecimento democrático.
Além disso, houve uma guinada municipalista nessa Carta Magna, que elevou os municípios a entes federativos com autonomia política, administrativa, financeira e legislativa. Dessa forma, a esfera de poder local, em tese, possibilitaria maior proximidade, entendimento e acompanhamento dos problemas e das demandas sociais por parte do poder público e da população diretamente envolvida, especialmente considerando os conselhos municipais como lócus de discussão das questões locais.
Apesar desses argumentos, os conselhos demonstraram certa fragilidade ao longo do tempo, não conseguindo, em grande medida, desempenhar o seu papel de forma alinhada às expectativas. Como requisito para o recebimento de verbas carimbadas para algumas áreas, por vezes, os conselhos foram criados pró-forma constituindo-se em estruturas burocráticas para atender às secretarias municipais a eles vinculadas. Normalmente, o próprio secretário da pasta tornava-se o presidente do conselho, não se encaixando dentro de uma lógica razoável já que, neste caso, a fiscalização caberia ao fiscalizado.
Outros fatores reforçam essa fragilidade como os elevados índices de abstencionismo, apontados como uma das patologias da democracia contemporânea. As pessoas não costumam participar a não ser que percebam incentivos seletivos. Por fim, também existe a possibilidade de as instituições participantes do conselho estarem cooptadas pelo executivo local e, por óbvio, tendenciarem os debates e escolhas de acordo com a prefeitura. No geral, percebe-se que os conselhos municipais possuem potencial de efetividade na mesma medida das intenções democráticas do executivo municipal.
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