Segundo IBGE, houve aumento de apenas 4,2% nos últimos 12 anos
POR CLÍCIA CRUZ
Foto: Silvana Rust
Divulgado há cerca de dois meses, o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou um número populacional muito menor que a percepção das prefeituras de diversos municípios em todo o Brasil. Um número menor de habitantes impacta na diminuição dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Fundo é uma importante fonte de recursos para as administrações municipais em todo o Brasil, o que pode impactar a economia destas cidades. Campos foi um dos municípios que ingressou com ação na Justiça para que fossem mantidos os índices utilizados no exercício anterior (2021). O IBGE apontou no Censo que o município tem 483.551 mil habitantes.
Criado com o objetivo de redistribuir recursos financeiros provenientes de impostos federais, o FPM desempenha um papel crucial no financiamento das atividades municipais, como educação, saúde, infraestrutura e serviços públicos em geral. Com a ação na justiça, a Prefeitura de Campos, requer declaração de ilegalidade da Decisão Normativa 201/22 do TCU, pela manutenção dos índices utilizados no exercício anterior (Decisão Normativa 196/21 do TCU), para fins de enquadramento dos repasses.
De acordo com a Prefeitura, três dias depois de entrar com a ação na justiça, o Ministro Ricardo Lewandowski, em outras duas ações, com fundamentos análogos aos apresentados pelo Município de Campos, deferiu liminar, em todo território nacional, para suspender os efeitos da Decisão Normativa 201/22 do TCU e, por consequência, manter os índices anteriores para o exercício 2023, até que fosse concluído o Censo real. Diante disso, o Mandado de Segurança do Município foi julgado prejudicado. “Neste diapasão, os repasses estão sendo feitos com base na população estimada da Decisão Normativa do TCU 196/2021, e não com base na Decisão de 2022. Quanto ao resultado divulgado, o Município entende que houve desvios muito acentuados entre a população estimada e a efetiva, que apontam para erros de estimativas com consequências para a gestão. Ademais, em que pese a publicação da Lei Complementar n° 198, de 28 de junho de 2023, que estabelece uma regra de transição que mitiga as perdas imediatas dos entes que tiveram queda de coeficiente, o Município está coletando informações para, no momento oportuno, apresentar a contestação judicial”, disse a Prefeitura, por meio de nota.
Esta semana, dentro da ação impetrada por municípios de 10 estados, o TCU considerou improcedente a contestação. De acordo com o órgão, por determinação constitucional ele efetua o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos estados e municípios. Para isso, utiliza faixas populacionais como parâmetro. Nos casos das capitais, são ainda considerados dois fatores: a população e a proporção inversa da renda per capita do respectivo estado. Esses dados são encaminhados ao TCU pela entidade competente do poder Executivo, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O TCU, no entanto, considerou improcedentes as contestações dos municípios, mas remeteu ao IBGE os questionamentos relativos ao Censo Demográfico de 2022, para que aquele órgão adote as providências que considere apropriadas, reportando-as, se for o caso, ao Tribunal.
Fonte: J3News