sábado, 25 de agosto de 2012

Duplicação pode diminuir o número de acidentes fatais na BR-101

Cronograma de obras foram antecipadas, com autorização da ANTT
Cronograma de obras foram antecipadas, com autorização da ANTT 

 Na última semana quatro acidentes graves foram registrados no trecho norte da BR-101. Quatro pessoas morreram nas duas batidas mais graves, uma em Morro do Coco, onde três pessoas morreram e outra envolvendo um caminhão de explosivos e um de telhas, tragédia que  resultou na morte de um dos condutores. Os casos trouxeram à tona novamente a discussão sobre a duplicação da rodovia.

De acordo com o Centro de Controle Operacional da Autopista Fluminense, concessionária que administra o trecho norte da rodovia de janeiro a julho deste ano, foram registrados  661 acidentes com 33 mortes, entre o km 0 e o km 144, divisa com o estado do Espírito Santo até Macaé.



IMPRUDÊNCIA
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a maioria dos acidentes é causada pela imprudência dos condutores e em trechos urbanos.

“No nosso trecho que fica da divisa com o Espírito Santo até Macaé, grande parte dos acidentes estão ligados a pressa, velocidade excessiva, ultrapassagem em local indevido e transitar pelo acostamento”, disse o PRF Iuri Guerra.

De acordo com o PRF, em Campos, é no trecho entre o Aeroporto e o distrito de Ururaí, que acontecem a maioria dos acidentes, para tentar reduzir o número de registro a polícia desenvolveu um trabalho em cima de estudos estatísticos.

“Nesse estudo identificamos os locais onde mais acontecem acidentes, horários e dias da semana. Desde o início do ano em todo país, depois da implantação desse projeto 330 mortes foram evitadas, se compararmos os dados do ano passado. E aqui na região não é diferente, é em cima desses dados que nós trabalhamos”, comentou.

Iuri disse ainda que o patrulhamento e as fiscalizações no trecho também foram intensificados.

Sobre a duplicação da rodovia o PRF comentou que já foram realizados estudos em outras estradas duplicadas sobre número de acidentes e mortes.

“Nessas estatísticas apontam que nos dois primeiros anos de duplicação há um aumento no número de mortes nas estradas, pois muitos condutores acabam abusando, e os acidentes são mais graves. Mas depois com aumento da fiscalização e sinalização os acidentes e mortes diminuem”, finalizou.

DUPLICAÇÃO
A reportagem do Site Ururau entrou em contato com a assessoria de imprensa da Autopista Fluminense para saber como estão as obras de duplicação da BR-101. Eles informaram que no trecho do km 84 até o km 144, de Campos a Macaé, estava prevista para acontecer entre 2017 e 2021. Mas no final do ano de 2009 a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a antecipação das obras, estas se iniciaram em agosto do ano passado, no trecho entre o Km 132 e o Km 144.

O investimento fica na casa dos R$ 200 milhões, atualmente a concessionária faz a pavimentação dos pontos e tem previsão de término de alguns segmentos para o mês de setembro.

Entre os km 102 e km 125, de Campos a Conceição de Macabu, as obras de duplicação estão entre a execução de bueiros e de terraplenagem. Etapas que devem ser concluídas no próximo ano.

Nestes dois trechos de obras e na pedreira, localizada em Macaé, cerca 380 operários estão envolvidos nas intervenções.

De acordo com a assessoria, as obras ocorrem conforme o cronograma e seguem concomitantemente às outras obras na rodovia, previstas em contrato.

 

OUTRO TRECHO
Segundo a Autopista do km 190 até o 261, de Casimiro de Abreu à Rio Bonito, no dia 14 de junho a concessionária recebeu do IBAMA, a Licença Prévia n° 433/2012, válida por um período de quatro anos, referente à duplicação da rodovia.

Agora a empresa trabalha no cumprimento das exigências da Licença Prévia que passará por analise e aprovação do IBAMA. Após cumprimento desta etapa, o órgão providenciará a emissão da Licença de Instalação, documento fundamental para o início das obras. Mas ainda sem data prevista.

De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER), a duplicação total irá abranger o trecho entre o km 84,6, em Campos até o km 261,2, em Rio Bonito, até o 9º ano da concessão em 2017.

Para o restante do trecho a ser duplicado, a Concessionária aguarda a emissão das licenças ambientais.




Dorlany Del Esposti

TSE anula AIME e manda processo de Rosinha novamente para Campos

Decisão aumenta expectativa pela liberação do registro de candidatura
Decisão aumenta expectativa pela liberação do registro de candidatura 

 A eleição municipal em Campos volta a ganhar destaque com papel direto da Justiça Eleitoral em todas as suas instâncias. Depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar na quinta-feira (23/08) e dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) indeferindo o registro da candidatura a  reeleição da prefeita Rosinha Garotinho e de seu vice, Doutor Chicão, nesta sexta-feira (24/08) a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lossio anulou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que já estava suspensa por Ação Cautelar. Este foi um dos argumentos usados pelo TRE para indeferir o registro de Rosinha, por apontarem que não houve pedido de suspensão da inelegibilidade.
A ministra Luciana Lossio resolveu anular todo o Acórdão conforme já havia ocorrido anteriormente na outra ação (AIME), ambas tratando do mesmo assunto, e esta, também volta para ser julgada em primeira instância, em Campos.

Com a decisão da ministra resta o argumento da juiza Ana Basílio sobre a data do requerimento do registro da candidatura de Rosinha.

O TRE negou ainda o registro de candidatura de Rosinha Garotinho dando provimento ao recurdo do MPE com base na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, baseado em decisão colegiada proferida no próprio TRE, considerando-a inelegível para as eleições deste ano.

Os advogados de Rosinha Garotinho darão entrada com recurso no TSE e apostam que, principalmente depois da decisão desta sexta-feira da ministra Luciana Lossio. 

“É uma decisão tão absurda que meus advogados em Brasília não têm dúvidas de que o TSE irá revogá-la. É jurisprudência no TSE e a lei eleitoral é clara, que o momento de registro de uma candidatura é quando é feito o protocolo na Zona Eleitoral. Para todos os candidatos do Brasil inteiro é assim. Menos para Rosinha no entendimento do TRE. O TRE alegou que no caso de Rosinha o momento de registro de sua candidatura é o da sentença que lhe permitiu ser candidata e não o protocolo na Zona Eleitoral. Por esse motivo alegou que Rosinha teria perdido o prazo e negou o registro de sua candidatura. Até advogados experientes que militam na Justiça Eleitoral do Rio ficaram surpresos com a decisão inusitada. Já conversei com meus advogados em Brasília que vão recorrer ao TSE e não têm dúvidas de que a decisão será revogada porque salta aos olhos a sua ilegalidade”, declarou na quinta-feira, o deputado federal Anthony Garotinho.

COMÍCIO SERÁ NA CURVA DA LAPAA assessoria da candidata Rosinha Garotinho informou na tarde desta sexta-feira que o "Comício da Verdade" será realizado, às 10h, deste sábado (25/08), na curva da Lapa, em Campos.

A mudança de local precisou ser feita porque a Justiça Eleitoral proibiu nesta sexta-feira (24/08), qualquer ato de campanha de Rosinha Garotinho (PR) na Praça do Santíssimo Salvador, na manhã deste sábado (25/08). De acordo com o despacho da juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, da 100ª Zona Eleitoral, outro evento já havia sido marcado previamente para a mesma hora e local. O Site Ururau obteve a informação, por telefone, na 100ª Zona Eleitoral de Campos.

A informação foi a de que candidata a reeleição poderia realizar o comício em outro local e também dar sequência a sua campanha eleitoral. Um grande aparato de divulgação foi montado para o comício de Rosinha, com vários carros de som percorrendo a cidade, convidando a população.

DECISÃO DA MINISTRA DO TSE LUCIANA LOSSIO

Decido.



Como já salientado linhas atrás, o Tribunal a quo ao aplicar a teoria da causa madura (art. 515, §§ 3º e 4º, do CPC), reformou a sentença que extinguira AIME, sem julgamento de mérito, para cassar os mandatos dos impugnados, ora autores. 

Destaco do acórdão regional (fl. 1.407-1.408):

Malgrado tais considerações, o caso em exame não exige dilação da instrução probatória, eis que, conquanto envolva situação de fato e de direito, apresenta elementos suficientes ao seu imediato julgamento, nos estritos termos das regras prescritas nos arts. 515, §§3° e 4°, do Código de Processo Civil, que consagram a chamada "Teoria da Causa Madura". Releva observar que o recurso é um ato postulatório, e como tal, fixa os limites da atividade judicante a ser empreendida pela Corte, razão pela qual a melhor doutrina toma por indispensável a formalização de pedido expresso de um novo julgamento, providência devidamente observada pelos recorrentes (fls. 1372 e 1380). Todavia, ainda que a impugnação recursal em comento se restringisse a enunciar impropriedades da sentença, claro estaria que o retorno dos autos para prolação de um novo ato decisório seria providência inútil e flagrantemente infensa aos Princípios da Economia Processual e da Duração Razoável do Processo, posto que já reunidas as condições necessárias para seu imediato julgamento. Trata-se de concepção que tem encontrado respaldo na jurisprudência pátria.

É clara a ofensa ao art. 515 do CPC, que autoriza o exame pelo tribunal ad quem do mérito da ação extinta na primeira instância, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, apenas e tão-somente quando a causa versar matéria de direito, e não de fato, como ocorreu no caso em exame.

Ademais, há violação aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da identidade física do juiz, este último insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide.

Oportuno recordar que, à semelhança do ocorrido nos presentes autos, constatou-se no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 262467, que a Corte Regional, também reformando a sentença que julgou extinta a causa, dessa vez por ilegitimidade de parte, passou ao exame do mérito, com fundamento no art. 515 do CPC, decidindo pela procedência da ação.

Entretanto, o Plenário deste Tribunal acolheu as razões recursais, reconhecendo a violação ao art. 515 do CPC e determinando a anulação dos acórdãos do TRE/RJ, bem como o retorno dos autos ao magistrado de primeiro grau para apreciar o meritum causae.

O acórdão recebeu a seguinte ementa:

RECURSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM - PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO REVISOR SOBRE O TEMA DE FUNDO - INVESTIGAÇÃO ELEITORAL - IMPROPRIEDADE. Descabe acionar o § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil quando, extinto o processo sem julgamento do mérito na origem, versar o tema de fundo investigação eleitoral, ou seja, matéria de fato a ser sopesada.

Na oportunidade, o e. Min. Marco Aurélio, inaugurando a divergência, adotou como fundamento precedente do STJ, de relatoria do e. Min. Aldir Passarinho, assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO EXTINTO EM PRIMEIRO GRAU POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA E DE LOGO JULGA O MÉRITO, ACATANDO A IMPENHORABILIDADE. DECISÃO QUE EXTRAPOLOU O ÂMBITO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. MATÉRIAS DE FATO NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA SINGULAR.

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO VIOLADO. ANULAÇÃO PARCIAL.

I. A inovação trazida pela Lei n. 10.358/2001, ao acrescentar ao art. 515 do CPC o § 3º, permite que o Tribunal de segunda instância, de logo, dê solução à causa quando "a causa versar questão exclusivamente de direito", o que não ocorre no caso dos autos, em que o juízo singular se limitou a julgar extinto o processo por ilegitimidade ativa ad causam e a fundamentação do aresto objurgado, ultrapassando a preliminar, adentrou o mérito avançando em matéria fática relevante, não abordada no grau monocrático.II. Configurada a supressão de instância e desrespeitado o princípio do duplo grau de jurisdição, é de ser anulado parcialmente o aresto regional no que ultrapassou a preliminar de carência, determinada a devolução dos autos à Vara de origem para que tenham curso os embargos de terceiro.

III. Recurso especial conhecido e provido.

(REsp nº 611.149/RS, DJE de 2.2.2009, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior).

Diante desse contexto, sendo as circunstâncias no feito em exame exatamente as mesmas do Recurso Especial Eleitoral nº 262467, já analisado e debatido pelo Pleno deste Tribunal Superior Eleitoral, é de se reconhecer, também aqui, a violação ao art. 515 do CPC, determinando-se o retorno dos autos ao juízo monocrático, para o julgamento do mérito da causa.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36 § 6º, do RITSE, para declarar a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que o Juiz Eleitoral examine a prova e decida como entender de direito.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília-DF, 24 de agosto de 2012.

Ministra Luciana Lóssio

(RITSE, art. 16, § 8º)

Anatel determina gratuidade nas ligações de orelhões da Oi

Empresa não atingiu meta do plano e vistoria e reparo dos aparelhos
Empresa não atingiu meta do plano e vistoria e reparo dos aparelhos 

A partir do dia 30 deste mês, as ligações locais para telefones fixos feitas em orelhões da operadora Oi em 2.020 municípios não poderão ser cobradas. A medida, determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), faz parte do Plano de Revitalização de Telefonia de Uso  Público, que começou em agosto de 2011.
A Anatel exigiu de cada uma das concessionárias um plano de vistoria e reparo dos orelhões e melhoria nos sistemas de supervisão. Como a Oi não atingiu integralmente os objetivos do plano, especialmente em relação à densidade de orelhões por número de habitantes e aos reparos nos telefones, foi feito um acordo com a agência para isentar a cobrança da ligação. A gratuidade vale até outubro ou dezembro, de acordo com o problema apresentado pela operadora em cada cidade. A Oi tem atualmente 760 mil orelhões no país.

Desde abril, a mesma proibição de cobrança foi determinada para a Embratel, nas chamadas nacionais de longa distância feitas por meio do código 21 nos 1,5 mil orelhões sob responsabilidade da concessionária. A medida, que vale até 31 de dezembro, foi decidida pela Anatel por causa do desempenho insatisfatório da concessionária na execução do plano de revitalização da telefonia de uso público.

Segundo o superintendente de Universalização da Anatel, José Gonçalves Neto, a estimativa de investimentos de todas as operadoras para o cumprimento do plano de revitalização é R$ 205 milhões. A Oi deverá investir R$ 170 milhões para revitalizar os orelhões do país.

Neto garante que as medidas impostas pela Anatel têm surtido efeito na melhoria da disponibilidade do serviço no país. No caso da Oi, o índice de planta ativa de orelhões era 70% em setembro do ano passado e em junho deste ano passou para 86%. O índice da Embratel passou de 50% para 69% e da Telefônica subiu de 70% para 91%.

ATRASO NA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS
A operadora de telefonia Oi informou na última quinta-feira (24/08) que o cronograma de melhorias dos orelhões foi prejudicado por “questões alheias à vontade da companhia”. Segundo a empresa, houve um atraso na entrega de 135 mil equipamentos por parte de fornecedores nacionais.


De acordo com a Oi, houve uma melhora significativa dos indicadores estabelecidos no compromisso, mas, por causa dos atrasos, a empresa optou por uma forma de compensação pública e, voluntariamente, ofereceu gratuidade no uso de orelhões, em ligações locais para telefones fixos, nos municípios que não puderam ser atendidos no prazo acordado, como forma de reparação aos usuários dessas localidades.

“A Oi acrescenta que continua trabalhando no plano de recuperação dos orelhões e tem intensificado os esforços para mitigar os problemas enfrentados ao longo de sua execução”, informou a empresa, em nota. A operadora garante que cerca de 252 mil aparelhos serão trocados até o ano que vem. 

ABr

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Colisão entre carro e moto na BR 101 mata motociclista no km 55

No km 59 uma jovem foi atropelada pela manhã, quando ia para a escola
Carlos Grevi

Um motociclista morreu na madrugada desta sexta-feira (24/08), por volta das 4h30, no km 55 da BR 101, em Campos.

O condutor da motocicleta, identificado como Lenilson Humbertino, de aproximadamente 34 anos, vinha de Travessão para trabalhar numa Titan de cor vermelha e placa KXN-4933, de Campos, quando colidiu com uma Land Rover, de cor cinza e placa MSS-2944 do Rio de Janeiro.

De acordo com um homem que se identificou como segurança do proprietário da Land Rover, que seria um empresário, os dois veículos seguiam no sentido Vitória/Campos. A  Land Rover parou no acostamento e ao fazer o retorno foi atingida pela moto que viria com os faróis apagados.

Populares que estavam no local disseram que o motorista da Land Rover estaria com várias mulheres e que ele teria arrastado o corpo da pista para o acostamento, e fugido sem prestar socorro.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), esteve no local. A Autopista Fluminense fez o controle do trânsito que fluiu lentamente. O rabecão do Corpo de Bombeiros foi acionado para remover o corpo para o Instituto Médico Legal (IML).


ATROPELAMENTO NO KM 59Uma estudante teve ferimentos leves em um atropelamento no km 59 da BR 101, na manhã desta sexta-feira (24/08), por volta das 7h30, em Campos.

Katlen Soares, de 17 anos, estava na “garupeira” de uma bicicleta conduzida por seu pai, Jailton Soares, 34 a caminho da Escola Estadual Dr. Phillipe Uebe, que ficava do outro lado da rodovia e ao atravessarem, em cima da faixa de pedestres, foram atingidos por um Gol branco de placa LAU-6097.


A diretora da escola, Célia Caneca dos Santos, disse que os acidentes no local são constantes, mesmo com a existência de uma faixa de pedestres. Ela disse ainda que há pouco tempo um aluno morreu no local e que órgãos responsáveis, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) já foram acionados, mas a situação permanece.

A jovem que teve ferimentos leves foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o Hospital Ferreira Machado (HFM).


AGENDA DOS CANDIDATOS EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ

 NESTA SEXTA FEIRA, GRANDE CAMINHADA COM O FREDERICO BARBOSA LEMOS 22 PR, SANDRA HENRIQUES E TODOS OS CANDIDATOS A VEREADORES A PARTIR DAS 14 HORAS EM IMBURI DE CAMPOS.
 E ÁS 19 HORAS GRANDE COMÍCIO, COLIGAÇÃO " SÃO FRANCISCO, UMA FAMÍLIA PARA TODOS"
O CANDIDATO A PREFEITURA DR. PEDRINHO CHERENE,20 PSC, VICE AMARO BARROS E TODOS OS CANDIDATOS A VEREADORES ESTARÃO NUM COMÍCIO EM LADEIRA DAS PEDRAS, A PARTIR DAS 19 HORAS, COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO TOTAL.

Centro de fisioterapia do Hospital Manoel Carola será ampliado


   
    Com as alterações que vem acontecendo nos últimos meses no setor de Saúde do município de São Francisco de Itabapoana, uma das melhorias que entraram em pauta foi a ampliação do centro de fisioterapia do Hospital Municipal Manoel Carola. Com maior espaço e mais equipamentos, o setor volta a funcionar na próxima semana.
   
         Para coordenar a equipe foi designado um novo fisioterapeuta, Glauco Denes. Com essa alteração, o espaço que se encontrava mal utilizado passa a atender pacientes seis dias da semana, aumentando consideravelmente o número de pacientes assistidos nos dois dias semanais praticados no passado. O foco da alteração é atender pacientes de média complexidade, mantendo os de baixa complexidade no Centro Municipal de Fisioterapia, na sede do município.
    
                   De acordo com o secretário municipal de Saúde, Celino Pessanha, a intensão inicial da ampliação é de atender paciente após a alta hospitalar. “Nossa meta é fornecer o tratamento completo aos pacientes, inclusive após a alta hospitalar. Temos o foco na recuperação de pacientes de média complexidade como vítimas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), por exemplo. Com essas mudanças, poderemos atender três vezes mais paciente, de forma ainda mais eficiente”, destacou o secretário.

COMUNICADO PÚBLICO

 Chamada Pública para Fornecimento de Alimentos para as Escolas da Rede Estadual.
Os produtores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural interessados em fornecer seus produtos para a Rede Estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro devem se apresentar nas escolas da rede para a Chamada Pública 2012, que vai de 13/08/2012 até o dia 24/08/2012.
Para mais informações: Diretoria Regional Norte Fluminense - (22) 2731-6469 / (22) 2731-2791 / (22) 2731-7433 ou nas Escolas Estaduais.

Direção do C E São Francisco de Paula.

Novos conselheiros de educação tomam posse em SFI

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 23 de agosto, na sede da Secretaria de Educação, a secretária municipal de Educação Alba Valéria da Silva Marais deu posse aos novos Conselheiros Municipais de Educação para o biênio 2012 a 2014.  Na ocasião houve eleição para a nova diretoria do Conselho, sendo eleito o Secretário Julio da Silva Ramos (representante das Escolas Estaduais) para presidente, Adriana da Silva Coelho (representante do Poder Legislativo) para vice-presidente e Anna Maria Siqueira (representante do Poder Executivo) para secretária.

A Secretária Alba falou da importância do conselho para dar mais transparência às ações da secretaria, e que o mesmo foi uma conquista do povo de São Francisco.  O presidente Julio falou em novas metas, das responsabilidades que recaem sobre o conselho e da prioridade que é o Plano Municipal de Educação.  A sociedade de São Francisco será convocada para participar dessa nova etapa de estudo e implantação do Plano Municipal de Educação.  O Conselho já marcou uma primeira reunião para o próximo dia 12 de setembro, quando retomará os trabalhos.


PROPAGANDA ELEITORAL DE FREDERICO BARBOSA LEMOS É CESSADO PELA JUSTIÇA EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

No início da noite desta quinta-feira (23), o Juiz Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Leonardo Cajueiro D’Azevedo determinou que a coligação “São Francisco, Uma Família Para Todos” cesse em 48 horas a propaganda eleitoral no rádio, com novas colocações de placas, carros de som, comícios, etc.

Com isso o caminho segue livre para Pedrinho Cherene (PSC) da coligação “Renovação Total”, pelo menos até o recurso de Frederico ser julgado no TRE-RJ. Se o TRE proferir decisão favorável a Frederico ele volta a seguir campanha; caso contrário será mantida a decisão do Juiz Leonardo Cajueiro, que cassou a candidatura de Frederico, ficando apenas na disputa o candidato do PSC
.

Justiça Eleitoral desmente Assessoria Jurídica de Frederico Barbosa Lemos

Por determinação do Juiz Eleitoral da comarca de São Francisco de Itabapoana, segue em anexo o Direito de Resposta que deverá ser veiculado imediatamente.
 

Atenciosamente,
Carlos Henrique Santos de Oliveira
130ª ZE – SFI/RJ
 

“Direito de Resposta concedido contra a Coligação São Francisco, Uma Família Para Todos”:

Justiça Eleitoral desmente Assessoria Jurídica de Frederico Barbosa Lemos

A Justiça Eleitoral de São Francisco de Itabapoana concedeu nesta quinta-feira (23/08), direito de resposta à Coligação Renovação Total desmentindo declarações da Assessoria Jurídica do candidato a Prefeito Frederico Barbosa Lemos. Segundo essas declarações, Frederico teria recuperado os direitos de permanecer na disputa eleitoral o que não é verdade.

A Assessoria Jurídica de Frederico sustenta a tese de que “ao entrar com o recurso no TRE os efeitos da cassação são suspensos automaticamente”. A tese se baseia no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Mas segundo o Jurídico da Coligação Renovação Total não é esse o caso já que na sentença do Magistrado o candidato do PR teve seu registro cassado através de Representação Eleitoral, onde se aplica o artigo 257 do Código Eleitoral devendo a decisão ser cumprida imediatamente.

Segundo o advogado da Coligação Renovação Total, Mariano Amorim, a notícia divulgada nesta quarta-feira (22/08), nos blogs e jornais, não condiz com a verdade. “Estão querendo confundir a cabeça do eleitor criando factoides. A verdade é que no momento só existe uma candidato a Prefeito em São Francisco de Itabapoana que é Pedrinho Cherene”, argumenta Amorim.


O Blog Show Francisco, em solidariedade a divulgação dessa matéria aos blogs e sites, também divulga esse direito de resposta. 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PARCERIAS CASA DA AMIZADE E ISOBRÁS, QUE VAI DA CERTO EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ

ACONTECEU NA TARDE DESTA QUINTA FEIRA 23/08, NA SÉDE DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, A POSSE DA DIRETORIA DA IMPLANTAÇÃO DO PÓLO TRÊS DO INSTITUTO ISOBRAS E A CASA DA AMIZADE DO MUNICÍPIO.

 A INCUBADORA TECNOLÓGICA DE EMPREENDIMENTOS POPULARES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO (ITEP/UENF), QUE ATUA PARA FORMAÇÃO DO MOVIMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, SE UNE A ESSAS ORGANIZAÇÕES PARA CONVIDAR ESTA INSTITUIÇÃO/GRUPO, COOPERATIVAS, AGRICULTORES, ARTESÃOS, PESCADORES, QUILOMBOLAS E COMPARTILHAR INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS.

O OBJETIVO DO ENCONTRO FOI DIVULGAR OS CONCEITOS DESSA NOVA POLÍTICA PÚBLICA QUE ESTA SENDO CONSTRUÍDA EM TODO PAÍS EXPLICAR AS PARCERIAS JÁ EXISTENTES E A IMPORTÂNCIA DELAS, BEM COMO EXPOR OS CONCEITOS  FUNDAMENTAIS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, BASEADA NO COOPERATIVISMO, AUTOGESTÃO, COMÉRCIO JUSTO, PREOCUPAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE E SOLIDARIEDADE.

DIRETORIA ENPOSSADA NESSA TARDE 23/08, PELO SANDRO ABREU CESÁRIO, PRESIDENTE DO INSTITUTO  ISOBRAS:

DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: EDNÉA CORRÊA MANSUR TARDELLY
DIRETORA SECRETÁRIA: NÁDIA BARBOSA NOGUEIRA MOREIRA
DIRETORA SÓCIO AMBIENTAL: 
SIMONE PEDROSA GÁLAXE
DIRETOR CULTURAL:
EDSON MARTINS
DIRETOR FINANCEIRO: NEI P.TARDELLY
DIRETORA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA:
SHIRLEY JARDIM
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO; JÚLIO CÉSAR DIAS DE MELO.

MARCARAM PRESENÇAS DIVERSOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO, GOVERNO MUNICIPAL, PRESIDENTES DE ENTIDADES FILANTRÓFICAS, ASSOCIAÇÕES, IGREJAS, COLÔNIAS DE PESCADORES, COOPERATIVAS, ESCOLAS E SINDICATOS.
FOTOS: JÚLIO CÉSAR.

ESTE EVENTO SERÁ HOJE NA CÂMARA MUNICIPAL EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ