segunda-feira, 5 de abril de 2021

Posturas fecha mais de 30 estabelecimentos que funcionavam de forma irregular

Dos locais vistoriados, a maioria dos problemas foi encontrada em bares da cidade



A Subsecretaria de Postura em conjunto com a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar permanecem nas ruas a fim de fazer cumprir o Decreto n° 105/2021, que proíbe o funcionamento de bares, restaurantes e similares, visando diminuir a proliferação do Covid 19. Nesta sexta-feira (2), as equipes de fiscalização fecharam mais de 30 estabelecimentos, em sua maioria bares, que estavam atuando de forma irregular.

O subsecretário de Posturas, Jackson Souza, esclarece que o intuito da fiscalização não é multar.

“O mais importante é orientar. Fazer o responsável pelo estabelecimento entender a situação em que nos encontramos com o alto número de infectados e a lotação dos hospitais. As notificações são feitas apenas em caso de reincidência. Nossa equipe de trabalho tem um só objetivo, o ordenamento da cidade e o cumprimento do decreto vigente”, explica.

A Subsecretaria de Posturas segue com fiscalizações em todo município e já realizou diversas ações com interrupção de festas, aglomerações, notificações de bares em funcionamento por descumprirem o decreto contra as normas de prevenção da Covid-19.

A maior parte das abordagens foi realizada após denúncias da população. Para o subsecretário, é importante que a população mais consciente denuncie, para que o trabalho das equipes flua melhor. A Subsecretaria de Posturas disponibiliza o número de celular (22) 98168 3645, para os que desejam tirar dúvidas ou denunciar o descumprimento do decreto. O anonimato é garantido.
Fonte Terceira Via

Coronavírus atrasa tratamentos de câncer

Por medo de contágio da Covid, pacientes têm deixado de buscar auxílio médico

IMNE Oncologia atende até 500 pacientes por mês e 20% tiveram Covid-19 (Foto: Silvana Rust)

Ao contrário da pandemia do novo coronavírus, o câncer é uma doença que infelizmente já faz parte do cenário mundial. Não é mais novidade a necessidade da realização de exames de rotina para diagnóstico e início de tratamento. Porém, com a situação da Covid-19 se agravando cada vez mais e o medo do contágio, pacientes oncológicos têm deixado de fazer os procedimentos. A preocupação dos médicos é a piora dos casos e o avanço rápido do tumor, que reduz, e muito, as chances de cura.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), há uma expectativa de 600 mil novos casos de câncer em 2021, seja em homens ou mulheres, e 230 mil mortes computadas. O diretor de oncologia do Grupo IMNE, Dr. André Porto, se preocupa com tal situação. “Estes números fazem parte do cenário inicial, sem pandemia. Porém, quando acrescentamos uma situação caótica como a que vivemos hoje, é óbvio que tudo se agrava. Pelas estatísticas é que possível que exista um aumento na mortalidade em torno de 30%”, diz.
Oncologista André Porto alerta para disparada de novos casos (Foto: Silvana Rust)

Exames
O também oncologista cita que o Grupo IMNE atende 500 pacientes oncológicos por mês e 20% destes já foram diagnosticados com o novo coronavírus desde que a pandemia, de fato, se instalou na cidade de Campos.

“Percebemos sim um impacto direto que a pandemia está causando no atraso no diagnóstico. Quando falamos de câncer, tempo é a regra de ouro em relação ao sucesso do tratamento e estamos vendo isso. Acreditamos que razões para a demora são as dificuldades de acesso aos procedimentos, principalmente a biópsia e medo de procurar um médico. Os pacientes não estão fazendo biópsia, colonoscopia, ou seja, os exames de rastreamento. São componentes indiretos que mostram como a Covid-19 está atuando negativamente na vida destes pacientes oncológicos”, comenta Dr. André Porto.

Preocupação
Com a demora em procurar um médico, há um aumento da agressividade da doença, diminuindo as chances de cura.
“Hoje, tivemos um aumento expressivo de pacientes que chegam em estágio mais avançado da doença e sem muita chance da gente estruturar um tratamento em que se possa alcançar o benefício máximo que é a cura. São cerca de 30 pacientes novos por semana que procuram as nossas unidades. Essa é a nossa preocupação e precisamos informar isso, pois a verdade é que está morrendo mais gente de câncer do que antes da pandemia. A doença não vai esperar a Covid-19 passar, ela vai arrastar todo mundo junto”, alerta o especialista.

Equipe
A equipe de oncologia do Grupo IMNE está mobilizada e se esforçando para manter a assistência dos pacientes.
“Desde o início da pandemia, a equipe não parou um minuto e as cirurgias oncológicas também não. O controle do câncer, de certa forma, é protocolar e a gente vem se adequando obviamente do ponto de vista de estrutura. Porém, os pacientes precisam de tratamento de quimioterapia e radioterapia, todos esses mantiveram suas agendas terapêuticas. Todo ano são registrados 20 milhões de casos novos de câncer no mundo. Não são números que podemos desprezar. Quem procura acha e quem acha cura”, garante o diretor.

A posição do paciente
Há dez anos, a aposentada Cirlene da Costa, de 55 anos, recebeu o diagnóstico de câncer no pulmão. Mesmo com o medo de infecção pelo novo coronavírus, a paciente segue firme com o tratamento.
“Agora, o cuidado é ainda maior, não saio de casa para outra coisa. Eu faço o tratamento e vou embora. Evito ter contato com muita gente e sigo os protocolos de higiene. A situação é muito séria. Acho que em um momento como este, o poder público deveria olhar para os pacientes oncológicos de outra forma, nós estamos correndo risco. Seria muito bom se tivéssemos mais atenção”, completa.
Fonte Terceira Via

Tio de bebê agredido pelo pai em São Fidélis diz que criança perdeu um rim

Tio do bebê de dois meses agredido pelo pai em São Fidélis na noite de quinta-feira (1), Agnaldo Rangel Couto, usou as redes sociais neste domingo, 04/04, com informações médicas sobre o estado de saúde da criança. Aproveitou para agradecer as pessoas que se dirijam ao hemocentro regional de Campos para doar sangue.

Agnaldo disse que o bebê continua internado em estado gravíssimo no Hospital Ferreira Machado (HFM), onde deu entrada com afundamento de crânio, diversos hematomas no tórax causados por mordidas e fraturas nas costelas.

A médica do Hospital Ferreira Machado, que integra a equipe que está cuidando da criança, disse ao tio que o bebê perdeu o rim direito e metade do esquerdo.

“Eles estão avaliando e qualquer parâmetro abaixo do que está, ele será levado imediatamente para a sala de cirurgia”, disse.

De acordo com informações médicas ao tio, o tórax está drenando menos sangue e a urina, também, está com menos sangue e está um pouquinha mais clara.

“É um trabalho de formiguinha. Quero pedir a todos que continuem em oração com energia positiva. Vamos batalhar para esse guerreiro nosso aí, se Deus quiser estar voltando”, concluiu.
Fonte G1

Brasil tem 1.240 mortes por covid-19 em 24 horas

Agência Brasil

Soma de casos acumulados foi de 12.984.956

O Brasil chegou a 331.433 mortes por covid-19, conforme atualização do Ministério da Saúde divulgada neste domingo (4). Nas últimas 24 horas, foram registrados 1.240 novos óbitos pelas secretarias estaduais de Saúde.

A soma de casos acumulados foi de 12.984.956. De ontem para hoje, foram notificadas 31.359 novos casos de infecção. Os dados indicam também que 1.296.002 pacientes estão, neste momento, em acompanhamento. Outros 11.357.521, o correspondente a 87,5% dos infectados, já se recuperaram.

Os registros de casos e mortes costumam ser menores em feriados, sábados e domingos, em razão da dificuldade de alimentação dos dados pelas secretarias de Saúde. O represamento das informações durante os fins de semana costuma inflar os dados dos dias seguintes.

Estados

São Paulo chegou a 2.527.400 pessoas contaminadas. Os outros estados com maior número de casos no país são Minas Gerais (1.156.435) e o Rio Grande do Sul (860.136). Já o Acre tem o menor número de casos (71.157), seguido de Roraima (90.350) e do Amapá (98.898).

Em número de mortes, São Paulo também lidera, com 77.020 óbitos. O Rio de Janeiro (37.687) e Minas Gerais (25.654) aparecem na sequência. Os estados com menos mortes são o Acre (1.291), Amapá (1.323) e Roraima (1.352).
Fonte: Agência Brasil

Covid-19: Macaé prorroga medidas de restrição

Reprodução

Fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

Visando o combate à disseminação da Covid-19 e a circulação de pessoas, a Prefeitura de Macaé publicou na noite de sábado (03), o Decreto 079/2021 que prorrogou até o dia 9 de abril as medidas restritivas na cidade. No documento fica estabelecida a suspensão de todas as atividades laborais presenciais, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração de pessoas no âmbito da iniciativa privada. Também fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

A medida se faz necessária no momento onde os indicadores mostram o crescimento do número de casos e de óbitos, por coronavírus, em todo território nacional. No texto consta ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município de Macaé, estendida aos munícipes em geral quando em logradouro e em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), lojas de materiais de construção, comércio de autopeças e motopeças, lojas de artigos de pesca, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no interior do Shopping. Já as lojas e comércios em geral poderão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

As atividades essenciais relacionadas a área de saúde como hospitais, clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias, farmácias, entre outros, podem funcionar, assim como postos de combustíveis, transporte de passageiros, funerárias, serviços de estacionamento, agências bancárias, lotéricas, empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia.

Outros estabelecimentos como supermercados, padarias, Mercado de Peixes, oficinas mecânica, bicicletas e borracharias, escritórios de advocacia, construção civil, centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo, entre outros funcionarão com horários pré-definidos no decreto.

Fiscalização - Para o cumprimento das regras definidas no decreto, a fiscalização será permanente e contará com diversos órgãos como Secretaria de Ordem Pública, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Fazenda, através da Coordenadoria Especial de Posturas, Secretaria de Saúde, através da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
Fonte: Ascom Macaé

Quissamã publica decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

Reprodução

Decreto foi publicado nesta domingo

A Prefeitura de Quissamã publicou, neste domingo (4), o decreto N° 3097/2021 no Diário Oficial, com atualização das medidas de enfrentamento à Covid-19, relacionadas ao comércio local, ao transporte público municipal, às atividades religiosas e outras áreas. Segue proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, assim como o consumo em espaços públicos e privados acessíveis ao público. Confira o texto completo do decreto AQUI.

Publicada em outro decreto, o Nº 30882021, as barreiras de monitoramento e fiscalização para controlar o acesso ao município estão mantidas. Para reduzir o número de casos da Covid-19 no município, a Prefeitura de Quissamã tem adotado medidas restritivas nas últimas semanas, sempre dialogando com o Ministério Público. Veja as principais ações do decreto N° 3097/2021:

- Do consumo de bebida alcoólica

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

- Dos estabelecimentos comerciais do setor de alimentação

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, das 7h às 23h59, com limitação da capacidade de ocupação em 50%. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de delivery (entrega) ou take away (retirada na loja);

Lojas de conveniência, depósitos de bebidas e similares, das 7h às 20h, com limitação da capacidade de ocupação em 50% (cinquenta) por cento. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de delivery (entrega) ou take away (retirada na loja).

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local. A venda de tais produtos poderá ser feita para consumo exclusivamente domiciliar.

- Das academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento

físico

Ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 30% da sua capacidade de ocupação.

- Das atividades religiosas

As Igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 50% de sua capacidade de ocupação.

- Do transporte público coletivo

As linhas intramunicipais de transporte coletivo deverão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de 5 idosos.

- Do transporte sanitário de pacientes para fora do município

Fica suspenso o transporte sanitário de pacientes (Transporte Fora do Município – TFD), salvo nos casos necessários à realização de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, bem como para a realização de exames e procedimentos considerados urgentes e inadiáveis, bem como nos casos de emergência.
Fonte: Ascom

Com 94% dos leitos de UTI ocupados SJB prorroga medidas de prevenção e combate à Covid-19

Divulgação

Decreto será publicado nesta segunda-feira

A Prefeitura de São João da Barra publica nesta segunda-feira, 5, novo decreto atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19, que seguem recomendação do Ministério Público Estadual. O município está com 94% de ocupação dos leitos de UTI no Hospital de Campanha.

A restrição da circulação de pessoas continua, com a proibição de aglomerações e de uso dos espaços públicos, como praias e praças, e do funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços, que seguem atendendo somente por delivery. A exceção é para os considerados essenciais.

As novas medidas valem até sexta-feira, 9, mas podem ser alteradas a qualquer momento, tornando-se mais ou menos restritivas, dependendo do cenário municipal e regional em relação à pandemia. A Secretaria Municipal de Saúde segue monitorando a evolução do contágio e a taxa de ocupação dos leitos de UTI no município.

Entre as principais mudanças do novo decreto estão a autorização para o funcionamento interno de escritórios, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, e das atividades religiosas presenciais de cultos e missas. O decreto orienta que as cerimônias religiosas aconteçam preferencialmente no formato online, mas sendo presenciais devem limitar a quantidade de fiéis a no máximo 10% da capacidade dos assentos do templo, com espaçamento entre assentos e de modo alternado entre as fileiras de bancos de cadeiras, além dos demais cuidados previstos em portaria específica. Também não recomenda que participem das atividades religiosas presenciais os menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas que integram grupos de risco para a doença.

Nos setores da administração pública municipal segue suspenso o atendimento ao público. O horário de funcionamento para o trabalho interno é das 13h às 18h, com sistema de rodízio entre os servidores e home office para servidores que pertencem a grupos de risco ou que apresentarem sintomas respiratórios. A exceção é para as secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Obras e Serviços e também para as coordenadorias de Licitação e Auditoria e Controle Interno e para a Procuradoria Geral do Município.
Fonte: Ascom SJB

Covid-19: Rio registra 58 mortes e 1.301 casos

Informações foram atualizadas pela Secretaria Saúde

Divulgação

Rio registra 37.687 mortes e 612.700 casos confirmados da doença desde o início da pandemia

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio registra, até este domingo, 37.687 mortes por covid-19 e 612.700 casos registrados da doença no estado. Nas últimas 24 horas foram confirmados 1.301 casos e 58 mortes.

A taxa de ocupação está em 81,9% nos leitos de enfermaria e 89,5% nos leitos de UTI do estado. A média no intervalo de tempo para internação nesses leitos, desde a solicitação da vaga, está 20 horas para enfermaria e 22 para UTI. As taxas foram calculadas com base nas informações enviadas por 67% dos municípios até este domingo.

Ainda em relação às últimas 24 horas há 1.300 casos de pessoas recuperadas.

Neste sábado, o Estado do Rio registrou novo recorde no número de mortes: foram 411 óbitos em 24 horas, além de 3.935 novos casos confirmados da doença.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o número de mortes e de casos confirmados são atualizados no painel do governo a cada 24 horas, mas não significa que tenham ocorrido nesse período de tempo.
Fonte: O Dia

Vacina em Campos : 1ª dose para mulheres com 71 anos ou mais na a partir desta segunda

Divulgação

Calendário de vacinação do município será semelhante ao calendário único de vacinação estipulado pelo Governo do Estado

A Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Proteção da Saúde inicia nesta segunda-feira (05) o pareamento do calendário de vacinação de Campos com o calendário único de vacinação do Governo do Estado. Com isso, o município chegará até o dia 18 de abril tendo vacinado homens e mulheres de 65 anos ou mais.

Já na segunda tem vacinação de primeira dose para mulheres com 71 anos ou mais e segunda dose dos profissionais da saúde. Os idosos que precisam tomar a segunda dose da vacina Coronavac podem ser imunizados nas mesmas unidades de saúde onde está sendo aplicada a primeira dose, conforme calendário abaixo.

Os idosos que vão tomar a primeira dose devem apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Já para a segunda dose, os idosos devem apresentar o comprovante de vacinação da primeira dose e documento com foto, bem como os profissionais da saúde. A imunização segue através do sistema de distribuição de senhas, no horário das 9 às 15h.

POSTOS DE VACINAÇÃO:


MULHERES COM 71 ANOS - 1ª DOSE

Drive Uenf
Drive Guarus Plaza
UBS Poço Gordo
UBS Parque Prazeres
Vila Olímpica Esplanada
UBS Penha
Escola Pequeno Frederico (Ururaí)
Clube da Terceira Idade
ESF Lagamar (Farol)
ESF Morangaba
UBS Tocos
UBS Conselheiro Josino
UBSF Ponta da Lama
UBS Santa Maria
UBSF IPS
ESF Santa Helena

UBS Parque Eldorado
UPH de Travessão
UPH Morro do Coco
UBS Custodópolis
Patronato São José
Fundação Municipal de Esportes

IDOSOS QUE PRECISAM TOMAR A 2ª DOSE DA VACINA CORONAVAC PODEM SER VACINADOS NAS MESMAS UNIDADES ONDE ESTÁ SENDO APLICADA A 1ª DOSE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE - 2ª DOSE
Anexo do HPC
UBS do Parque Imperial
Fonte: Ascom

Detran.RJ retoma as atividades nesta segunda-feira

Após o período de recesso, atendendo apenas casos emergenciais

Reprodução

Os serviços de veículos, identidade e habilitação voltam a ser oferecidos tanto para quem tiver agendamento

Após o período de recesso, atendendo apenas casos emergenciais, o Detran.RJ retoma suas atividades e serviços nesta segunda-feira (05/04), com capacidade reduzida, a fim de evitar aglomerações.

Os serviços de veículos, identidade e habilitação voltam a ser oferecidos tanto para quem tiver agendamento quanto para os usuários que estavam agendados no período de recesso - dias 26, 29, 30 e 31/03. Estes poderão retornar às mesmas unidades, sem pressa, nos próximos dez dias úteis (a partir de hoje, 05/04), sem necessidade de reagendamento. As exceções são os municípios em que as medidas restritivas não permitem o funcionamento das nossas unidades.

Nos postos do Detran.RJ localizados dentro de shopping centers, na cidade do Rio de Janeiro, o departamento também seguirá o decreto municipal, que proíbe o funcionamento dos mesmos até dia 08/04 (Decreto Rio 48706, de 1 de abril de 2021). Sendo assim, nossas unidades não estarão abertas nesses locais.

O Detran.RJ reforça a importância de a população procurar os serviços somente em caso de extrema necessidade. E, em caso de agendamento, respeitar os horários estabelecidos. Use máscara de proteção e não leve acompanhantes.

Prazos prorrogados
O Detran.RJ reforça que, a pedido do órgão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou todos os prazos de vencimento de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação, e de processos, como os utilizados para recorrer de multas e tirar a carteira de habilitação, entre outros procedimentos.

A medida, válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio, foi tomada por conta da paralisação de dez dias (26/03 a 04/04) do atendimento aos usuários, seguindo as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro, no combate à Covid-19. Veja mais informações no site do Detran.

Vale lembrar que, durante o recesso para conter o avanço da Covid-19, o Detran.RJ realizou 156 atendimentos emergenciais. Foram oferecidos serviços de emissão de segunda via da identidade e da carteira de habilitação para quem teve o documento roubado ou furtado. Além da sede do departamento, as unidades de Petrópolis, Volta Redonda, Cabo Frio e Campos dos Goytacazes abriram para o atendimento de urgência.
Fonte: Ascom RJ

Cinquenta vacinas CoronaVac são furtados em centro municipal de Saúde do Rio

O homem flagrado pela câmera de segurança Foto: Reprodução/Paolla Serra

A Polícia Civil abriu um inquérito para apurar o furto de 50 vacinas CoronaVac e um computador do Centro Municipal de Saúde Professor Carlos Cruz Lima, em Colégio, na Zona Norte do Rio, na madrugada deste domingo. O vigilante da unidade constatou o arrombamento do posto e confirmou, nas imagens do circuito interno, a entrada de um homem, por volta das 4h, que permaneceu no local por cerca de dez minutos.

Os vídeos flagraram um homem, de aproximadamente 30 anos, carregando uma mochila nas costas e forçando a entrada na sala de imunização, onde estavam armazenados os frascos das vacinas. Em depoimento prestado na 6a DP (Cidade Nova), um funcionário do CMS disse que, ao tomar conhecimento do fato pelo vigia, ligou para o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, que o orientou a ir à delegacia para registrar o crime.

Em nota, a Secretaria municipal de Saúde confirmou o furto e informou que a polícia foi chamada pela direção da unidade, realizou perícia no local e seguirá com as investigações.
Fonte Extra

domingo, 4 de abril de 2021

Pandemia: governo do Rio divulga novas medidas para conter contágio

 Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial

Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Decreto publicado ontem (3) à noite pelo governo fluminense, em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu novas medidas restritivas para conter a pandemia da covid-19 no território, com regras específicas para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio, academias e templos religiosos. Permanece suspenso o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates, bem como a realização de eventos e festas.

O governador em exercício, Cláudio Castro, esclareceu que a intenção, com o decreto, é criar regras balizadoras. “Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil”, afirmou.

De acordo com o decreto, as aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas, retirada de material didático, além do kit alimentação. As aulas seguirão no formato remoto, ou seja, pela internet, pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de navegação gratuita Applique-se. As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro poderão funcionar com até 50% da capacidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
Bares e restaurantes

Continuam autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos sanitários. Bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar com até 40% da capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas é autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.

Shopping centers e centros comerciais podem manter o funcionamento, seguindo normas municipais autorizativas e respeitando o limite de 40% de sua capacidade total. A mesma regra vale para o estacionamento nesses locais. Os clientes devem estar com máscara, mantendo o distanciamento. O comércio de rua e as galerias também poderão funcionar. O mesmo ocorre com salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares, mas obedecendo agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para esse tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar, determina o decreto.

Hotéis e igrejas


Em relação aos hotéis e pousadas, o documento determina que deverão observar as regras estabelecidas no programa "Rio de Janeiro Turismo Consciente". As áreas de lazer desses estabelecimentos só poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima. As organizações religiosas podem continuar desenvolvendo suas atividades, observando alguns protocolos, com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.

O decreto do estado esclarece ainda que no caso de conflitos, prevalecerão as regras definidas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso considerem essa medida necessária.

O decreto diz que são consideradas essenciais as atividades de saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, assistência social, serviço funerário, farmácias, bancos, casas lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e à transmissão de informações à população.

Edição: Graça Adjunto/Agência Brasil

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês Alterações entram em vigor no dia 12

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Agência

DECRETO: Comércio liberado mediante cumprimento de medidas sanitárias; praias e restaurantes seguem fechados em São Francisco de Itabapoana RJ

 Entenda quais as regras que passam a vigorar nesta segunda-feira,

Novo decreto foi publicado em diário oficial neste domingo, 04

O município de São Francisco de Itabapoana já tem um novo decreto com as novas medidas de restrição no enfrentamento ao Coronavírus, que passam a valer a partir desta segunda-feira, 05.

Depois de nove dias com uma espécie de lockdown, o novo decreto, publicado no diário oficial do município neste domingo, 04, traz algumas flexibilizações, mas mantém rígidas outras regras, como praias fechadas.

A novo decreto permite a abertura do comércio considerado não essencial mediante o cumprimento de uma série de exigências (veja no artigo 5º do decreto abaixo) para prevenção à Covid-19, entretanto, mantém fechados bares, restaurantes, lanchonetes, bares, churrasquinhos e similares, que só poderão atender mediante entrega ou retirada.

Aliás, sobre a possibilidade de retirada do pedido na porta do estabelecimento, um pedido feito pelos comerciantes do ramo da alimentação, a exigência é que os clientes já tenham feito remotamente o pedido, e que o comparecimento ao estabelecimento seja feito apenas para retirada do pedido.

O novo decreto mantém a proibição de eventos, incluindo os particulares, tais como casamento, batizados, aniversários e similares.

Praias

O novo decreto mantém proibida “a permanência de indivíduos na orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos”.

Igrejas

As cerimônias religiosas seguem permitidas, mediante a exigência de limitar apenas a 30% da capacidade de cada templo.

Academias

Para funcionarem, as academias também tem de cumprir a exigência de trabalhar apenas com 30% da capacidade de seu espaço interno.

Confira o novo decreto na íntegra publicado neste domingo pela prefeita Francimara Azeredo:

Decreto

DECRETO MUNICIPAL N. 026/2.021 DE 04 DE ABRIL

DE 2.021

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS

TEMPORARIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID – 19,

RESTRIÇÕES AO FUNCIOAMENTO DO COMÉRCIO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, de forma

dinâmica, as medidas de prevenção e de enfrentamento

ao contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o efetivo aumento de casos de infectados pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a previsão contida no Parágrafo 2º do

Artigo 5º c/c Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como artigos 196 e 197, da Constituição;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e

serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na

forma do Artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral,

universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações

de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO que a Superintendente Estadual de

Proteção Social Básica emitiu orientação aos municípios

sobre o funcionamento dos equipamentos de Proteção

Social Básica;

CONSIDERANDO a efetividade da ação fiscalizadora, no

âmbito municipal, em relação ao enfrentamento à pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO que a lei nº 9012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado do Rio de janeiro em

tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas

ou catástrofes naturais;

CONSIDERANDO a Recomendação no. 005/21, do

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, das 1ª.

, 2ª. e 3ª. Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de

Campos dos Goytacazes.

D E C R E TA:

Art. 1° - Este decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância internacional

decorrente da COVID – 19, bem como reconhece a necessidade da manutenção da situação de emergência no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Art. 2° - Fica decretada a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos e privados, inclusive nos transportes coletivos, bem como nos estabelecimentos comerciais no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 3° - Fica decretada a proibição da realização de eventos e qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração

de pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades

recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, bem

como aquelas que, por sua natureza possam acarretar

aglomeração de pessoas no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Paragrafo Único: Inclui-se na proibição prevista neste

Artigo a realização de eventos festivos particulares tais

como casamento, batizados, aniversários e similares,

que por sua natureza possam acarretar aglomeração de

pessoas.

Art. 4º - A realização de cerimônias de naturezas religiosas em igrejas, templos e outros espaços para esses fins,

estarão restrita ao limite máximo de 30% da capacidade

do ambiente, observando o distanciamento mínimo de 02

(dois) metros entre os frequentadores e disponibilização

de álcool em gel e/ou água e sabão na entrada, no âmbito

do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 5° - Fica decretado que o funcionamento das atividades comerciais estará condicionado ao cumprimento

das seguintes medidas de prevenção a COVID – 19:

I – garantir o uso obrigatório de máscaras por todas as

pessoas que estiverem nas dependências do estabelecimento comercial, independentemente da condição de

funcionário ou cliente;

II – garantir a disponibilização de álcool em gel e/ou lavabo com água e sabão para higienização das mãos

dos funcionários e clientes, em local visível, preferencialmente na entrada do estabelecimento comercial;

III – garantir que não haja aglomeração na parte interna

e externa do estabelecimento comercial, observando a

regra de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre

uma pessoa e outra, inclusive, sendo o caso com a disponibilização de funcionários para garantir o cumprimento

dessa medida;

IV – controlar o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, de modo que somente permaneça em seu interior uma quantidade não superior a 50% de sua capacidade, e com obediência das regras de distanciamento:

V – implementar como opção para o cliente sistema de

entrega domiciliar, popularmente conhecida como delivery, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way).

VI – garantir o afastamento imediato de funcionário que

venha apresentar sintoma gripal sugestivo para o novo

Coronavírus (COVID-19), devendo tal fato ser comunicado imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° - Fica decretado que os bares, restaurantes, lanchonetes, “churrasquinhos” e similares somente poderão

funcionar com o sistema de entrega domiciliar, popularmente conhecida como “delivery”, ou mediante retirada

do produto pelo próprio consumidor no local, após contato

remoto (take-way).

Art. 7° - Fica decretado a suspensão as atividades da

administração pública no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, inclusive as atividades escolares presenciais, públicas ou privadas, sem prejuízo no

cumprimento do calendário estabelecido pelo Ministério

da Educação ficando concedida ao titular da pasta a prerrogativa para a edição de atos visando à normatização do

funcionamento das atividades educacionais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às

unidades de saúde, segurança pública, assistência social

e serviço funerário, além de outras atividades definidas

como essenciais, que deverão ter seu regime de funcionamento estabelecido pelo titular de cada pasta.

Art. 8º. – Fica decretado a suspenção da concessão do

gozo de férias aos servidores da Secretaria Municipal de

Saúde, EMTRANSFI, Guarda Civil Municipal, Vigilância

Sanitária e Departamento de Postura, a fim de que não se

comprometam as medidas de prevenção.

Art. 9º. – Fica decretado que os veículos de transporte

coletivo de passageiros, vans, ônibus, micro-ônibus e

similares, deverão funcionar observando o limite máximo

de passageiro de 70% da capacidade do veículo, com

janelas destravadas e abertas de modo que haja plena

circulação de ar, com a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros e todos demais tripulantes, no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 10 - Fica proibido o uso do passe livre de estudantes

durante a vigência da presente.

Art. 11 - O velório de pessoas diagnosticadas negativamente para COVID-19 deverá obedecer às seguintes

medidas:

I- As cerimônias de velório deverão ser realizadas exclusivamente nas capelas mortuárias dos cemitérios, estando proibidas a realização delas em Igrejas, Templos ou

qualquer outro local de realização de missas, cultos e

similares;

II- Somente familiares de primeiro grau de parentesco

poderão permanecer presentes no recinto onde se realize

a cerimônia de velório;

III- O tempo máximo de cerimônia de velório não poderá

ultrapassar 01 (uma) hora de duração;

IV- A cerimônia de velório bem como o sepultamento deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 9:00h (nove horas)

e 17:00h (dezessete horas) do mesmo dia;

§1º. - Os responsáveis pela organização e realização da

cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando

que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas,

crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local;

§ 2º. - Deve o responsável pelo serviço disponibilizar no

local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e

álcool em gel 70% (setenta por cento) para higienização

das mãos;

§ 3º. - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão

tomar todas as medidas conforme orientações normativas

expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 12 - Fica proibida a realização de velório em casas

residenciais, devendo os velórios em decorrência de

óbitos ocorridos fora do horário limite aqui estabelecido,

serem realizados na própria funerária ou capela, obedecendo aos limites estabelecidos no artigo 11.

Art. 13 - O descumprimento das determinações previstas

neste decreto ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa no valor de 05 UFIRSFI para a pessoa física;

III – Multa no valor de 10 UFIRSFI para a pessoa física

reincidente;

IV – Multa no valor de 50 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada;

V – Multa no valor de 100 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada, reincidente;

VI – Suspensão do Alvará por 30 dias;

VII – Cassação do Alvará.

Art. 14 - Fica determinado que o trabalho de fiscalização

em relação ao cumprimento das medidas temporárias estabelecidas no presente Decreto, bem como a aplicação

das penalidades, estará sob a responsabilidade do Departamento de Postura, que deverá contar com o suporte

logístico e operacional da EMTRANSFI, da Guarda Civil

Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, e poderá

solicitar o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 – Toda entrada de trabalhadores, provenientes de

outros Municípios ou Estados, destinados ao trabalho coletivo agrícola e/ou industrial, por ocasião de safra, em

ônibus ou quaisquer outros meios de transportes coletivos, deve ser previamente comunicado ao Ministério do

Trabalho, pelo responsável pela contratação ou pelo empregador.

Art. 16 - Fica decretado que as Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Agências dos Correios sediadas no Município de São Francisco de Itabapoana deverão adotar

as providências necessárias visando à organização das

filas, de modo a garantir que as pessoas estejam utilizando máscaras e estejam observando o distanciamento

mínimo de 02 (dois) metros uma das outras.

Art. 17 – As academias somente poderão funcionar, com

30% de sua capacidade, e obedecendo as regras de

acesso, permanência, distanciamento e com o fornecimento e o uso de equipamentos de higienização, bem

como máscaras, conforme determinação do artigo 5º. do

presente Decreto.

Art. 18 - Fica proibida a permanência de indivíduos, na

orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Art. 19 - Serão consideradas ATIVIDADES ESSENCIAIS para

efeitos neste decreto, as seguintes:

I - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e

acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos

farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

II - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de

gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria,

confeitaria, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedados, em qualquer hipótese, o consumo no local;

III - serviços de assistência veterinária e comércio de suprimentos para animais;

IV - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e

logística;

V - comércio de combustíveis e gás;

VI - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e

borracharias;

VII- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito

aos hóspedes;

VIII- transporte de passageiros;

IX - serviços de entrega em domicílio;

X - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet

e call center;

XI - serviços funerários;

XII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XIII - atividades de segurança pública e privada, incluídas a

vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIV - comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

XV - concessionárias, permissionárias e autorizatárias, empresas de manutenção, instalação e fornecimento de energia

elétrica, água, esgoto e similares.

Art. 20 - Esse decreto entrará em vigor em 05 de abril de

2021, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no. 025/2021.

São Francisco de Itabapoana, 04 de Abril de 2021.

26º da emancipação municipal e 198º da Independência do

Brasil.

FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS
                               - PREFEITA


sábado, 3 de abril de 2021

Nota triste: Aos 84 anos, Agnaldo Timóteo morre vítima da Covid-19 Cantor estava internado desde o dia 17 de março

 


Agnaldo Timóteo/Reprodução/POR O DIA

Rio - Agnaldo Timóteo morreu, na manhã deste sábado, vítima de complicações da Covid-19. O cantor estava internado na UTI da Casa São Bernardo, na Barra da Tijuca, desde o dia 17 de março. No último dia 27, Agnaldo precisou ser intubado para "ser tratado de forma mais segura". A informação foi confirmada pela assessoria do artista através de uma nota.
Fonte O Dia