terça-feira, 6 de abril de 2021

Fome cresce e, pela 1ª vez em 17 anos, mais da metade da população não tem garantia de comida na mesa

Moradores de rua e desempregados fazem fila para receberem suas quentinhas no Campo de Santana Foto: ANTONIO SCORZA / Agência O Globo/Cássia Almeida

Pela primeira vez em 17 anos, mais da metade da população não teve certeza se haveria comida suficiente em casa no dia seguinte, teve que diminuir a qualidade e a quantidade do consumo de alimentos e até passou fome.

São 116,8 milhões de pessoas nessa situação de insegurança alimentar no Brasil, de acordo com pesquisa divulgada na segunda-feira pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), que reúne pesquisadores e professores ligados à segurança alimentar.

A pandemia deixou 19 milhões com fome em 2020, atingindo 9% da população brasileira, a maior taxa desde 2004, há 17 anos, quando essa parcela tinha alcançado 9,5%. E quase o dobro do que havia em 2018, quando o IBGE identificou 10,3 milhões de brasileiros nessa situação.

“A pesquisa revela um processo de intensa aceleração da fome, com um crescimento que passa a ser de 27,6% ao ano entre 2018 e 2020. Entre 2013 e 2018, o aumento era de 8% ao ano. Chegamos ao final de 2020 com 19 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave, mas podemos supor que agora no primeiro trimestre deste ano a situação já piorou ainda mais. É urgente conter essa escalada. Não se pode naturalizar essa questão como uma fatalidade sobre a qual não se pode intervir”, destaca Francisco Menezes, analista de Políticas e Programas da ActionAid.

Mais mulheres e negros

Rosana Salles, uma das pesquisadoras responsáveis pelo levantamento da Rede Penssan e professora de Nutrição da UFRJ, diz que além do aumento da fome, o que chamou a atenção foi a “queda brusca na segurança alimentar”, quando as famílias não têm problemas para pôr comida na mesa, que caiu de 63,3% em 2018 para 44,8%. É o menor índice da série iniciada em 2004.

— O acesso insuficiente em quantidade e qualidade da alimentação para família cresceu muito, principalmente a insegurança leve (não há garantia de que a família será capaz de comprar comida). Esse é o primeiro prejuízo, que vem com a perda de emprego ou corte do salário. Mas não imaginávamos que menos da metade da população tivesse segurança alimentar no Brasil.

A insegurança alimentar leve subiu de 20,7% em 2018 para 34,7%, em 2020, “mostrando que a classe média não foi poupada dos efeitos da pandemia”, afirmou Renato Maluf, coordenador da Rede PENSSAN.

E as perspectivas não são animadoras. No último trimestre do ano passado, quando a pesquisa foi feita, ainda estava sendo pago o auxílio emergencial no valor de R$ 300. Benefício que foi cortado no início do ano e só começou a voltar nesta terça-feira, três meses depois, num valor menor e para menos famílias.

A incidência da fome é maior nas casas onde a renda per capita é de meio a um salário mínimo, as que são chefiadas por mulheres e por negros.

Existe fome em 11,1% dos domicílios chefiados por mulheres. Quando a pessoa de referência é um homem, a parcela dos que passam fome é de 7,7%. Pessoas pretas ou pardas enfrentam insegurança alimentar grave em 10,7% dos lares, contra 7,5% entre os brancos.

— Já tínhamos visto isso em dados de 2018. Quando a pessoa de referência de família é mulher, é negra ou tem baixa escolaridade, a fome aumente ainda mais — diz Rosana.

A pesquisa teve apoio do Instituto Ibirapitanga e parceria de ActionAid Brasil, Fundação Friedrich Ebert Stiftung Brasil e Oxfam Brasil.
Fonte Extra

Covid-19: após quatro meses de internação, menino Matheus recebe alta

 


Ascom
Matheus escolheu vestir a camisa do Flamengo

O menino Matheus Moreira recebeu alta na manhã desta segunda-feira (5/4) após quatro meses internado vítima de Covid-19 no Hospital Jesus, em Vila Isabel, onde deu entrada com 90% dos pulmões comprometidos. Ele havia sido transferido em uma grande operação realizada em dezembro do ano passado que envolveu a Marinha do Brasil, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as municipais do Rio e de Itaperuna. Para sair do hospital, Matheus escolheu vestir a camisa do Flamengo e, agora, só pensa em voltar a jogar futebol e andar de bicicleta.

- Matheus é um milagre de Deus. Eu e o pai dele rezamos todas as noites ao lado dele. E quando ele acordou, passamos a rezar com ele. Ontem, sugeri a ele que dormíssemos logo cedo para o dia de hoje chegar rápido e podermos ir para casa, mas ele me perguntou se não faríamos a oração. Rezamos e agradecemos por esse milagre. A cura não é apenas física - contou Renata Pereira, de 40 anos, madrasta de Matheus.

Morador de São José de Ubá, Matheus iniciou o tratamento contra a doença na UPA de Itaperuna. Com a piora do quadro, ele precisou ser transferido para uma unidade de maior porte.

Foi aí que uma mega operação sob forte chuva da noite de um domingo de dezembro (6/12) começou, quando uma operação conjunta entre SES, Marinha e Corpo de Bombeiros resgatou Matheus em estado grave. O jovem, diagnosticado com coronavírus no dia 1 de dezembro, teve piora no quadro clínico e o mau tempo e o difícil acesso à região onde mora dificultaram o resgate para transferência para uma unidade de saúde especializada no tratamento.

Na época, uma ambulância de UTI Móvel do 21º Grupamento de Bombeiro Militar de Itaperuna levou o paciente até o aeroporto de Campos dos Goytacazes. De lá, uma aeronave Super Cougar da Marinha do Brasil realizou o transporte aéreo até ao Terceiro Comar no Aeroporto Santos Dumont, onde o secretário de estado de Saúde, que orientou toda a operação de resgate, aguardava a chegada do menino. A criança foi encaminhada ao Hospital Municipal Jesus, em Vila Isabel, Zona Norte da cidade do Rio, referência em UTI Pediátrica para pacientes infantis com Covid-19.
Fonte: Ascom RJ

Com as principais ruas fechadas, Campos emite novo decreto e mantém fase vermelha

reprodução

Confira o novo decreto

O município de Campos prossegue na fase vermelha, a informação divulgada no decreto nº 113/2021, na noite desta segunda-feira (05/04). A fase vermelha teve inicio no último dia 26 de março e diante tantos casos confirmados, óbitos registrados e falta de leitos nas unidades hospitaleres públicas e privadas. Campos continua com 100% de ocupação das vagas nos hospitais quadro que se manteve durante a semana, além de 51 pessoas na espera por leitos.

O prefeito Wladimir Garotinho determinou novas restrições na cidade e as novas medidas foram publicadas no Diário Oficial, para conter a disseminação da Covid-19.

DECRETA:

Art 1° - Fica mantido o NÍVEL 5 - FASE VERMELHA no Município, ficando vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

§1º - Fica ainda vedada a permanência de indivíduos nas areias das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho e o exercício de qualquer atividade econômica, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e a prestação de serviços de qualquer natureza

Proibição de circulação de pessoas nas ruas da área central

§2º – Fica determinada a proibição de circulação de indivíduos e veículos, com barreiras nos seguintes Locais: Praça São Salvador, Boulervard Francisco de Paula Carneiro, Rua Jose Alves de Azevedo com Rua Siqueira Campos, Rua Tenente Coronel Cardoso com Rua José Alves de Azevedo, Rua José Alves de Azevedo, com Rua Gil de Góes, Av. Dr. Hélio Póvoa, com Rua Gil de Góes, Av. XV de Novembro, com Rua Barão do Amazonas, Av. XV de Novembro, com Rua Paul Percy Harris, Av. XV de Novembro, com Rua Governador Teotônio Ferreira de Araújo, Av. XV de Novembro, com Rua dos Andradas, Rua Marechal Floriano, com Rua Saldanha Marinho, Rua Marechal Floriano, com Rua Santa Efi gênia, Rua Marechal Floriano, com Rua João Pessoa, Rua Marechal Floriano, com Av. Sete de Setembro, Rua Marechal Floriano, com Rua Vinte e Um de Abril.

§3º – Excepcionalmente, fica autorizada a circulação de veículos de propriedade de moradores, bem como daqueles que residem nas áreas bloqueadas, desde façam prova dessa condição.

§4º – Excepcionalmente, fica autorizada o trânsito de pessoas nas ruas bloqueadas, desde que comprovem que o deslocamento ocorre em razão do recebimento de créditos junto às agências bancárias ou acesso aos estabelecimentos cujo funcionamento é permitido.

Art. 2° - Ficam excetuadas da vedação do caput do artigo 1º as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência e, ainda, os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19, assim como para o acesso às demais atividades permitidas por este Decreto.

Art. 3º - Fica vedada, ainda que nas situações previstas pelo artigo 2º, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, entre as 22h da noite e às 5h da manhã, com exceção dos profi ssionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.

Art. 4º - Os indivíduos comprovarão por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho.

Art. 5º - Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.

Redução de 30% de vans, ônibus e outros meios de transporte coletivo

Art. 6º - Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.

Proíbido circulação de táxis e transporte por aplicativo de outros Municípios

Art. 7º - Fica vedado o acesso e circulação de táxis e transporte por aplicativo de outros Municípios, com exceção de retorno de viagem de residentes no município de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente comprovada a residência durante a abordagem pelos agentes de fi scalização.

Art. 8º - Fica permitida a circulação de veículos de outros Municípios, desde que vinculados a serviços essenciais e atividades que não tenham sido suspensas pelo Município de Campos dos Goytacazes ou pelo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º - Os trabalhadores e os veículos de prestadores de serviço, que se encontrem na exceção prevista no artigo anterior, deverão apresentar, para o caso dos trabalhadores, declaração do empregador, que confi rme o vínculo empregatício, ou liame contratual de prestação de serviços e que é necessária a presença do trabalhador para o desempenho de suas atividades, cópia de comprovante do endereço do declarante, documento de identidade do trabalhador. Parágrafo Único: No caso de veículos de prestadores de serviço é necessária a apresentação de nota fi scal das mercadorias carregadas; documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

Art. 10 - Nenhuma rodovia (estadual ou federal) será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos por conta do presente Decreto, nem haverá qualquer restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.

Art. 11 - As proibições dispostas não se aplicam às atividades industriais, agrícolas e para as atividades internas dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço.

Estabelecimentos comerciais fechados

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibido o atendimento nas portas dos empreendimentos (pelo sistema de “take-away”), sendo permitido o sistema de vendas por meio de “delivery”, com transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Liberados para funcionar com restrições:

Estão liberados para funcionar com o atendimento ao público, sendo vedada
crianças menores de 10 (dez) anos, tão somente:
I) Farmácias (24 horas);
II) Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Açougues, Peixarias, com horário de funcionamento até às 20h (vinte horas), permitindo-se somente a venda de produtos essenciais, considerados como tais os gêneros de alimentação, higiene e limpeza, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fi la externa;

III - Mercado Municipal, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação;

IV - Padarias, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, com horários de funcionamento permitido até às 20h (vinte horas), observando-se a o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, fi cando proibido o consumo de alimentos
no local;

V - Loja de produtos de agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 8h às 17h, fi cando permitido a atividade de banho e tosa animal apenas no sistema delivery;

VI- Postos de combustível, com horário de funcionamento normal, vedado o funcionamento das lojas de conveniência anexa a esses estabelecimentos;

VII- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena;

Estabelecimentos bancários

VIII - Estabelecimentos bancários, com horário de atendimento das 7h30 às 16h, limitando-se a 50% (cinquenta por cento) a capacidade de lotação dos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento;

IX - Casas lotéricas, com horário de atendimento das 8h às 18h, agências de crédito e afins, limitando-se a 30% (trinta por cento) a capacidade física de lotação dos clientes, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento;

Outros estabelcimentos liberados:

X - Borracharias,
XI - Chaveiros,
XII - Oficinas mecânicas em geral, inclusive de bicicletas;

Atividades religiosas

XIII - A realização das atividades religiosas de cultos e missas, desde que observada a lotação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, a aferição de temperatura, aplicação de álcool 70º e a obediência aos protocolos “Regras da Vida”, sujeitando-se à fiscalização e interdição dos estabelecimentos;

XIV - Escritórios de advocacia, desde que para atendimento de casos urgentes, tais como: prisão em fl agrante, cumprimento de medidas relacionadas a Habeas Corpus e Mandado de Segurança, e demais matérias admitidas em sede de Plantão Judiciário;

XV - Concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás, com 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fila externa;

Condomínios

Art. 13 – Fica determinado aos responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais que proíbam aos moradores a utilização das áreas de uso comum, tais como, academias, quadras esportivas, piscinas, salões de festa, churrasqueiras, saunas e afi ns.

Atividades de Consultórios e clínicas de saúde

Art. 14 - Ficam permitidas as atividades de Consultórios e Clínicas de Saúde (médicos, dentistas, fi sioterapeutas, psicólogos e veterinários), Laboratórios, e Óticas, desde que o atendimento ocorra com horário marcado e sem fi las de espera.

Art. 15 – Ficam permitidas as atividades do setor de construção civil, respeitando-se os protocolos e regras sanitárias.

Parágrafo Único: Não estão compreendidas na permissão de que trata o caput, os estabelecimentos que comercializam produtos de materiais de construção e afi ns.

Art. 16 - Ficam proibidas as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em endereços de terceiros, excetuando-se a realização de serviços emergenciais.

Art. 17 - Fica vedada a utilização de capelas mortuárias para velório, cujo falecimento tenha sido em decorrência de COVID-19; ficando estabelecido o limite de 30% (trinta por cento) de ocupação para casos em que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo.

Multa para quem descumprir o decreto

Art. 18 - As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, estão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela Lei Municipal n.° 9.015, de 25 de agosto de 2020.

Art. 19 - Em se tratando de estabelecimento comercial, a inobservância às medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, sujeita o estabelecimento infrator, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e sem prejuízo das sanções já previstas em legislação municipal, inclusive com a cassação de alvará, às seguintes sanções:
I- Multa no valor de 2 UFICAS;
II - Em caso de reincidência, multa de 10 UFICAS.

Art. 20 - Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal adotarão expediente normal, com funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público.
I - Os Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias e Fundações, com vistas à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções, para fins de continuidade dos serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas, desde de que observadas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do coronavírus.

II – Observando-se a natureza da função e a ausência de prejuízo da atividade, poderá ser adotada a modalidade de trabalho remoto (“home offi ce”), fi cando tal medida a critério do gestor de cada pasta.

Parágrafo Único: Os Agentes de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Guardas de Endemias, Guardas Sanitários, os servidores que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacinação, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Unidades Pré-Hospitalares, Centro de Referência, Farmácia Municipal, Fundação Municipal da Infância e Juventude, inclusive os Conselhos Tutelares I, II, III, IV e V, bem como as demais atividades públicas essenciais, cumprirão normalmente suas respectivas jornadas de trabalho.

Art. 21 – Fica suspensa a contagem dos prazos administrativos durante o período de vigência do presente Decreto, exceto nos prazos relacionados aos procedimentos de Licitação.

Art. 22 – Ficam mantidos todos os procedimentos de licitação em curso, permitindo-se o atendimento presencial voltados aos atos licitatórios.

Art. 23 - Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos
que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Art. 24 - Fica convocado o Gabinete de Crise Covid-19 criado pelo Decreto nº 002/2021 para reunião virtual, em 09 de abril 2021, às 9h, para informações e novas ações a serem implementadas.

Art. 25 - Este Decreto vigorará entre a 0h de 06 de abril de 2021 e 23h 59min de 12 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: Ururau

'As escolas têm que ser consideradas serviço essencial', diz secretário de saúde do Rio

Escolas municipais chegaram a voltar às aulas no fim de fevereiro Foto: Fabiano Rocha

As aulas na cidade do Rio de Janeiro seguem suspensas por uma liminar da Justiça, mas para a prefeitura a educação é um serviço prioritário durante a pandemia da Covid-19. É o que afirmou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, na manhã desta terça-feira, dia 6, na abertura do centro de vacinação no Imperator, no Méier, Zona Norte da cidade. Em entrevista ao "Bom Dia, Rio", da TV Globo, Soranz defendeu o retorno às escolas e disse que "a educação é um serviço essencial muito importante para sociedade e para as crianças".

"Há uma certa insegurança dos professores e de alguns setores da sociedade em relação a essa volta. A Secretaria (de Saúde) está muito segura de que as escolas são equipamentos de proteção social e que causam muito mais benefícios do que risco de transmissão. Na maioria dos países desenvolvidos, as aulas são as últimas a serem fechadas e as primeiras a serem abertas. A gente precisa considerar a educação como um serviço essencial, ele é muito importante para sociedade e para as crianças. Não é simples fazer esse processo, precisa cumprir todos os protocolos sanitários. Não são todas as escolas que estão voltando. É uma volta gradual para gente ir avaliando. Primeiro voltaram as escolas, o primeiro setor da sociedade a retomar", afirmou.

O secretário reafirmou que a prefeitura vai recorrer novamente contra a liminar que suspendeu as aulas presenciais na rede de escolas na capital Fluminense. Um dos argumentos é o cumprimento de todos os protocolos sanitários pelas escolas municipais, bem como o aval do comitê científico para o funcionamento das escolas da cidade, sejam elas públicas ou particulares.

"Infelizmente, tivemos uma liminar judicial que impediu esse retorno, mas a gente vai dar mais subsídios para Justiça e mostrar o quanto é importante para o carioca e a sociedade. Outras cidades já retornaram, como Niterói, Maricá e Itaguaí. E a gente espera que, aqui no Rio, aja o entendimento da Justiça, da sociedade de que as escolas são essenciais e fundamentais, e que, gradativamente, elas precisam funcionar. Qualquer mudança do cenário epidemiológico a gente pode precisar retomar o fechamento. Mas, por enquanto, a nossa avaliação e do nosso comitê é que elas são equipamentos de proteção social e precisam funcionar", afirmou Soranz.

Após o período de medidas restritivas, que duraram dez dias entre 26 de março e 4 de abril, estava previsto que 419 unidades escolares da capital retomariam à rotina das aulas presenciais nesta terça-feira, dia 6. O retorno seria apenas para alunos da Pré-escola, 1º e 2º ano – que estavam frequentando as escolas desde fevereiro.

Justiça mantém liminar

No domingo à noite, dia 4, foi tomada a decisão da Justiça de suspender as aulas após ação popular protocolada por políticos de partidos como PT e PSOL. Uma das autoras da ação, a deputada estadual Renata Souza (Psol) afirmou, na ocasião, que se tratava de "uma vitória importante para evitar o alastramento do Covid-19 no pico da pandemia".

Na noite de segunda-feira, dia 5, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu manter a liminar concedida pelo plantão da Justiça do Rio, na noite de domingo, impedindo o retorno às aulas presencias nas escolas da capital do estado. Na decisão, a magistrada frisa que a Prefeitura do Rio "vem agindo de forma absolutamente consciente, responsável e atenta com o ensino escolar", mas pondera sobre "a impossibilidade de cumprimento por muitas escolas dos rígidos e corretos protocolos de saúde exigidos".

No texto, a juíza afirma ainda que "a reabertura das escolas nesse momento é açodada e gerará frutos que a sociedade não quer colher", enumerando em seguida problemas como a "propagação da Covid-19", a "maior saturação do já combalido sistema de saúde" e o "reflexo direto na superlotação dos transportes públicos". Por fim, a magistrada acrescenta que, embora "a criança não transmita o vírus da mesma maneira que o adulto, o professor ou qualquer outro profissional infectado é agente transmissor".

A Prefeitura do Rio, porém, tenta reverter judicialmente a proibição de reabertura das escolas. Na noite desta segunda-feira, pouco depois da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou ter entrado com um recurso junto à presidência do Tribunal de Justiça. Por nota, a PGM afirmou ter usado como argumentos "o cumprimento de todos os protocolos sanitários pelas escolas municipais, bem como o aval do comitê científico para o funcionamento das escolas da cidade, sejam elas públicas ou particulares".
Fonte Extra

'Vai chegar a hora que vamos ter que escolher'. Médicas relatam o colapso so sistema de Saúde

Divulgação

'Nosso sistema está colapsado', relata diretora do CCCC

Campos vive o pior momento desde o início da pandemia de Covid-19. Nesta segunda-feira (05/04), o município confirmou mais 20 mortes em decorrência da doença e devido à gravidade da situação e o colapso no sistema de Saúde, a Prefeitura decidiu endurecer as medidas restritivas, para tentar conter o avanço da doença.

Durante a reunião do Comitê de crise da Covid-19, que aconteceu pela manhã, na sede da Prefeitura, a diretora do Centro de Combate ao Coronavírus de Campos (CCCC) e a coordenadora da UTI da unidade fizeram relatos dramáticos dos momentos vivenciados por elas no CCCC. A Diretora, Dra. Patrícia Meireles, relatou o drama que tem sido tentar salvar vidas em meio ao caos que se instalou devido ao aumento de casos.

“Pacientes chegando gravemente acometidos, muitos já chegam com necessidade de intubação e ventilação mecânica, vindos de casa, coisa que a gente não via e hoje a gente vê com muita frequência. O nosso sistema está colapsado. Nos últimos dias a gente está vendo assustadoramente uma quantidade de óbitos, apesar de todo o empenho que a gente tem, de toda estrutura que a gente tem e do corpo clínico que a gente tem. Essa cidade precisa ser parada, mesmo que seja por menos tempo, mas essa cidade precisa ser fechada. As pessoas não podem transitar na rua. Tamanho é o caos que a gente vive. Eu tenho paciente dividindo cilindro de oxigênio na emergência, dividindo respirador, dividindo cadeira. Se nada for feito a gente não tem mais o que fazer a não ser esperar o óbito de grande parte da população”.

O aumento de casos graves entre os jovens também é uma grande preocupação dos médicos, já que nas últimas semanas houve uma explosão no número de pessoas jovens e sem comorbidades necessitando de internação e até de intubação.

A coordenadora da UTI do CCCC, Dra. Simone Serafim fez um relato preocupante sobre esses casos:

“O que me assusta ultimamente é o grande número de jovens, que já chegam pra gente extremamente graves, e com uma taxa de mortalidade altíssima. Já tivemos sete intubações no dia, sair de um, entrar em outro e entrar em outro e reanimar, Vai chegar num momento de ter que escolher e isso está muito breve de acontecer. Não gostaria de estar vivendo esse momento, então se as medidas restritivas não forem sérias, não sei o que vai ser da gente”, lamentou a médica.

Durante a reunião ficou determinado que as restrições no município serão mais severas, já a partir desta terça-feira (06/04), inclusive com as principais ruas da área central fechadas e toque de recolher entre às 22h e às 5h.

Nesta segunda, 100% dos leitos de UTI e 100% dos leitos de clínica médica estão ocupados, e há 40 pessoas na fila de espera dos leitos da covid. O município registro 889 óbitos em decorrência da doença.
Fonte: Ururau

Família pede doações de sangue para o radialista e cronista esportivo Paulo Lacerda de São Francisco de Itabapoana RJ

Paulo Lacerda, que cobre a área esportiva, passou por uma cirurgia de revascularização miocárdica

Paulo trabalhando em um campo de futebol utilizando colete e crachá #Pracegover - Foto: Divulgação

O jornalista, radialista, cronista esportivo e empresário Paulo Lacerda, que atua em rádio de Campos dos Goytacazes cobrindo a área esportiva, está precisando de doações de sangue. Ele sofreu um infarto em março e precisou passar por uma cirurgia de revascularização miocárdica depois que um exame apontou algumas lesões.

Paulo Lacerda já atuou em rádios e jornais impressos do município. Por meio das redes sociais, a família do campista atualmente residindo em São Francisco de Itabapoana pede que a população compareça no hemocentro e faça a doação. O Hemocentro funciona das 7h às 18h. O telefone do Hemocentro é: (22) 98175-2599.

Requisitos para doação

A doação de sangue deve ser realizada com intervalo mínimo de 60 dias para homens e 90 dias para as mulheres. Assim, é possível doar sangue até quatro vezes por ano para os homens e três para as mulheres. Os intervalos são diferentes devido à reposição dos estoques de ferro, que nas mulheres é mais demorada por conta das perdas durante os ciclos menstruais.

Pessoas saudáveis, com idade entre 16 e 60 anos, ou até 69 anos (caso tenham doado antes dos 60 anos de idade) e peso acima de 50 quilos podem doar sangue, bastando comparecer ao hemocentro munido de documento original com foto. Para doar, é necessário estar descansado e não ter praticado atividades físicas intensas pelo menos cinco horas antes. Em relação à alimentação, é preciso estar bem nutrido, com refeições leves e sem gordura nas 3 horas anteriores à doação de sangue.
Fonte O milênio

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Em novo boletim, HFM afirma que bebê espancado pelo pai continua em estado grave, mas estável

 Família chegou a afirmar em vídeo que criança teria perdido o rim, mas informação não procede



O Hospital Ferreira Machado (HFM) divulgou uma nova nota sobre o estado de saúde do bebê que foi espancado pelo pai.

Na nota oficial, o HFM desmente a informação divulgada pelo tio da criança. Em vídeo encaminhado ao Radar Regional, telejornal da 3ª Via TV, o tio afirma que o bebê perdeu o rim esquerdo e poderia perder o direito. Contudo, o hospital declara que a informação não procede.
Vídeo em que tio fala sobre o estado de saúde do bebê

A criança, na realidade, teria passado por uma cirurgia de colocação de drenos no tórax. O estado de saúde do menino é considerado grave, porém estável, e permanece internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica.
Terceira Via/Show Francisco

Polícia resgata condenados à morte pelo “tribunal do tráfico” em Guarus

Dois suspeitos de serem integrantes da facção criminosa que comanda o tráfico no Parque Bandeirantes foram presos em flagrante durante a ação


Policiais do 8º batalhão de Polícia Militar (8ºBPM) em Campos conseguiram resgatar, na tarde deste domingo (4), dois homens prestes a serem executados pelo “tribunal do tráfico” do Parque Bandeirantes, no subdistrito de Guarus, em Campos.

Segundo a PM, uma denúncia anônima informou que dois homens estariam sendo mantidos em cárcere privado pelo tráfico de drogas do bairro, na rua Serapião Chagas, e que ambos já haviam sidos sentenciados a morte pelos líderes.

Ao chegar à residência, que estava abandonada, os policiais encontraram aproximadamente 20 suspeitos de serem integrantes do crime organizado no bairro. Ao perceber a chegada dos militares, o grupo fugiu, pulando o muro do imóvel. Dois dos suspeitos acabaram sendo alcançados e presos em flagrante.

Dentro do imóvel, os policiais encontraram um dos homens mantidos em cativeiro, que informou que ele e a outra vítima seriam executados por possuírem dívidas com o tráfico. Com a chegada da polícia, o outro sentenciado pelo tribunal conseguiu fugir e não foi encontrado.

Os dois suspeitos presos e a vítima foram levados para a 146ª Delegacia de Polícia (DP) de Guarus, onde o caso foi registrado.
Terceira Via/Show Francisco

PF prende foragido da Operação Cardiopatas, que investigou fraudes no INSS

Rogério Vasconcelos Maciel foi o último investigado a ser preso após três anos do início da operação

A Polícia Federal cumpriu no último domingo (4) o último mandado de prisão da Operação Cardiopatas contra o investigado Rogério Vasconcelos Maciel. Ele foi preso em São João da Barra, onde tem uma casa, após ordem da Justiça Federal de Campos. Segundo o delegado Paulo Cassiano, da Polícia Federal em Campos, Rogério atuava como um intermediário entre segurados, funcionários e médicos do INSS.

Cardiopatas – A operação foi deflagrada em 2017 e 2018 para combater fraudes a beneficiários por incapacidade no Norte Fluminense. Em uma das ações, participaram 120 policiais federais e dois analistas de inteligência previdenciária, que cumpriram 12 mandados de prisão preventiva, três de prisão temporária, 15 de busca e apreensão e 20 de condução coercitiva, em Campos, São João da Barra, Italva e Casimiro de Abreu.

Entre os investigados estavam técnicos do seguro social, médicos peritos, médicos particulares, agenciadores de benefícios e cooptados. Os réus responderam por integrar organização criminosa, peculato, corrupção e estelionato previdenciário.

No curso da investigação, foram comprovadas fraudes relacionadas a pelo menos 67 beneficiários de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, gerando um prejuízo apurado de, no mínimo, R$ 11.385.441,76 à Previdência Social.
Terceira Via/Show Francisco

Gabinete de Crise decide manter Campos em lockdown total


Informação foi antecipada pelo subsecretário municipal de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, Charbell Kury

O Gabinete de Crise montado pela Prefeitura de Campos para combater a pandemia do novo corovonavírus em Campos decidiu, nesta segunda-feira (5), manter o Município em lockdown total e na Fase Vermelha do plano de retomada das atividades econômicas e sociais.

A informação foi antecipada pelo subsecretário municipal de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, Charbell Kury, em entrevista à InterTV.

“Não posso adiantar medidas, só posso falar depois da publicação, mas posso dizer que toda a circulação de pessoas é direcionada à transmissão”, disse Charbell, que acrescentou: “As medidas podem e devem ser reforçada para que a gente possa ver o resultado daqui 14, 21 dias”.

A decisão seguiu orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que recomendou não só a continuidade, como o reforço das medidas sanitárias.

A reunião do Gabinete de Crise aconteceria originalmente na sexta-feira, mas foi adiada devido ao feriado de Páscoa. Além de Charbell, participaram do encontro o Prefeito Wladimir Garotinho (PSD), o subsecretário municipal de Saúde, Paulo Hirano, o procurador Geral do Município, Roberto Landes e os promotores de Justiça Maristela Naurath e Marcelo Lessa, além de entidades representativas da sociedade civil.

Um suplemento ao Diário Oficial do Município vai ser publicado ainda nesta segunda-feira com a atualização das medidas adotadas pela Prefeitura no combate à Covid-19 ao longo da próxima semana.

De acordo com o boletim mais recente a ser divulgado pela Prefeitura, no último sábado Campos somava 24.044 casos confirmados de Covid-19 e 869 mortes pela doença. A ocupação dos leitos de UTI era de 100% nas redes particular e privada, e dos leitos de clínica médica chegavam a 95,17%. A fila de espera por leitos era de 51 pacientes.

Pedido de reabertura

Representantes do setor produtivo chegaram a pedir ao prefeito Wladimir Garotinho a reabertura do comércio, mas não obteve sucesso.

“As entidades de classe pediram a reabertura ao prefeito, mas infelizmente o prefeito manteve o fechamento por mais uma semana”, Norival Lima, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)

Ele manifestou preocupação com a situação do comércio e afirmou que a medida pode resultar em desemprego.

“A CDL está muito preocupada com o desemprego, com a falta de dinheiro para pagar os funcionários e com o caos social. Não somos insensíveis às mortes, mas a gente entende que dá para fazer as duas coisas em paralelo: cuidar da saúde e dos empregos. Tem muito comerciante já sofrendo, quebrando”, opinou.

Fechamento total

Após duas semanas de aumento do número de casos e mortes pela doença, o Município foi da Fase Amarela do plano de retomada das atividades econômicas e sociais à Vermelha, decretada no última dia 26, quando a cidade somou 800 mortos e 23,4 mil infectados. A Prefeitura decidiu pelo lockdown total, que estabelece alerta máximo e prevê a adoção de medidas de confinamento da população.

As medidas impostas pela Prefeitura diante do colapso das unidades hospitalares de Campos incluem a proibição da permanência de qualquer indivíduo e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, praias, cachoeiras, lagoas e rios dentro do Município, estando autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.
Terceira Via/Show Francisco

Posturas fecha mais de 30 estabelecimentos que funcionavam de forma irregular

Dos locais vistoriados, a maioria dos problemas foi encontrada em bares da cidade



A Subsecretaria de Postura em conjunto com a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar permanecem nas ruas a fim de fazer cumprir o Decreto n° 105/2021, que proíbe o funcionamento de bares, restaurantes e similares, visando diminuir a proliferação do Covid 19. Nesta sexta-feira (2), as equipes de fiscalização fecharam mais de 30 estabelecimentos, em sua maioria bares, que estavam atuando de forma irregular.

O subsecretário de Posturas, Jackson Souza, esclarece que o intuito da fiscalização não é multar.

“O mais importante é orientar. Fazer o responsável pelo estabelecimento entender a situação em que nos encontramos com o alto número de infectados e a lotação dos hospitais. As notificações são feitas apenas em caso de reincidência. Nossa equipe de trabalho tem um só objetivo, o ordenamento da cidade e o cumprimento do decreto vigente”, explica.

A Subsecretaria de Posturas segue com fiscalizações em todo município e já realizou diversas ações com interrupção de festas, aglomerações, notificações de bares em funcionamento por descumprirem o decreto contra as normas de prevenção da Covid-19.

A maior parte das abordagens foi realizada após denúncias da população. Para o subsecretário, é importante que a população mais consciente denuncie, para que o trabalho das equipes flua melhor. A Subsecretaria de Posturas disponibiliza o número de celular (22) 98168 3645, para os que desejam tirar dúvidas ou denunciar o descumprimento do decreto. O anonimato é garantido.
Fonte Terceira Via

Coronavírus atrasa tratamentos de câncer

Por medo de contágio da Covid, pacientes têm deixado de buscar auxílio médico

IMNE Oncologia atende até 500 pacientes por mês e 20% tiveram Covid-19 (Foto: Silvana Rust)

Ao contrário da pandemia do novo coronavírus, o câncer é uma doença que infelizmente já faz parte do cenário mundial. Não é mais novidade a necessidade da realização de exames de rotina para diagnóstico e início de tratamento. Porém, com a situação da Covid-19 se agravando cada vez mais e o medo do contágio, pacientes oncológicos têm deixado de fazer os procedimentos. A preocupação dos médicos é a piora dos casos e o avanço rápido do tumor, que reduz, e muito, as chances de cura.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), há uma expectativa de 600 mil novos casos de câncer em 2021, seja em homens ou mulheres, e 230 mil mortes computadas. O diretor de oncologia do Grupo IMNE, Dr. André Porto, se preocupa com tal situação. “Estes números fazem parte do cenário inicial, sem pandemia. Porém, quando acrescentamos uma situação caótica como a que vivemos hoje, é óbvio que tudo se agrava. Pelas estatísticas é que possível que exista um aumento na mortalidade em torno de 30%”, diz.
Oncologista André Porto alerta para disparada de novos casos (Foto: Silvana Rust)

Exames
O também oncologista cita que o Grupo IMNE atende 500 pacientes oncológicos por mês e 20% destes já foram diagnosticados com o novo coronavírus desde que a pandemia, de fato, se instalou na cidade de Campos.

“Percebemos sim um impacto direto que a pandemia está causando no atraso no diagnóstico. Quando falamos de câncer, tempo é a regra de ouro em relação ao sucesso do tratamento e estamos vendo isso. Acreditamos que razões para a demora são as dificuldades de acesso aos procedimentos, principalmente a biópsia e medo de procurar um médico. Os pacientes não estão fazendo biópsia, colonoscopia, ou seja, os exames de rastreamento. São componentes indiretos que mostram como a Covid-19 está atuando negativamente na vida destes pacientes oncológicos”, comenta Dr. André Porto.

Preocupação
Com a demora em procurar um médico, há um aumento da agressividade da doença, diminuindo as chances de cura.
“Hoje, tivemos um aumento expressivo de pacientes que chegam em estágio mais avançado da doença e sem muita chance da gente estruturar um tratamento em que se possa alcançar o benefício máximo que é a cura. São cerca de 30 pacientes novos por semana que procuram as nossas unidades. Essa é a nossa preocupação e precisamos informar isso, pois a verdade é que está morrendo mais gente de câncer do que antes da pandemia. A doença não vai esperar a Covid-19 passar, ela vai arrastar todo mundo junto”, alerta o especialista.

Equipe
A equipe de oncologia do Grupo IMNE está mobilizada e se esforçando para manter a assistência dos pacientes.
“Desde o início da pandemia, a equipe não parou um minuto e as cirurgias oncológicas também não. O controle do câncer, de certa forma, é protocolar e a gente vem se adequando obviamente do ponto de vista de estrutura. Porém, os pacientes precisam de tratamento de quimioterapia e radioterapia, todos esses mantiveram suas agendas terapêuticas. Todo ano são registrados 20 milhões de casos novos de câncer no mundo. Não são números que podemos desprezar. Quem procura acha e quem acha cura”, garante o diretor.

A posição do paciente
Há dez anos, a aposentada Cirlene da Costa, de 55 anos, recebeu o diagnóstico de câncer no pulmão. Mesmo com o medo de infecção pelo novo coronavírus, a paciente segue firme com o tratamento.
“Agora, o cuidado é ainda maior, não saio de casa para outra coisa. Eu faço o tratamento e vou embora. Evito ter contato com muita gente e sigo os protocolos de higiene. A situação é muito séria. Acho que em um momento como este, o poder público deveria olhar para os pacientes oncológicos de outra forma, nós estamos correndo risco. Seria muito bom se tivéssemos mais atenção”, completa.
Fonte Terceira Via

Tio de bebê agredido pelo pai em São Fidélis diz que criança perdeu um rim

Tio do bebê de dois meses agredido pelo pai em São Fidélis na noite de quinta-feira (1), Agnaldo Rangel Couto, usou as redes sociais neste domingo, 04/04, com informações médicas sobre o estado de saúde da criança. Aproveitou para agradecer as pessoas que se dirijam ao hemocentro regional de Campos para doar sangue.

Agnaldo disse que o bebê continua internado em estado gravíssimo no Hospital Ferreira Machado (HFM), onde deu entrada com afundamento de crânio, diversos hematomas no tórax causados por mordidas e fraturas nas costelas.

A médica do Hospital Ferreira Machado, que integra a equipe que está cuidando da criança, disse ao tio que o bebê perdeu o rim direito e metade do esquerdo.

“Eles estão avaliando e qualquer parâmetro abaixo do que está, ele será levado imediatamente para a sala de cirurgia”, disse.

De acordo com informações médicas ao tio, o tórax está drenando menos sangue e a urina, também, está com menos sangue e está um pouquinha mais clara.

“É um trabalho de formiguinha. Quero pedir a todos que continuem em oração com energia positiva. Vamos batalhar para esse guerreiro nosso aí, se Deus quiser estar voltando”, concluiu.
Fonte G1

Brasil tem 1.240 mortes por covid-19 em 24 horas

Agência Brasil

Soma de casos acumulados foi de 12.984.956

O Brasil chegou a 331.433 mortes por covid-19, conforme atualização do Ministério da Saúde divulgada neste domingo (4). Nas últimas 24 horas, foram registrados 1.240 novos óbitos pelas secretarias estaduais de Saúde.

A soma de casos acumulados foi de 12.984.956. De ontem para hoje, foram notificadas 31.359 novos casos de infecção. Os dados indicam também que 1.296.002 pacientes estão, neste momento, em acompanhamento. Outros 11.357.521, o correspondente a 87,5% dos infectados, já se recuperaram.

Os registros de casos e mortes costumam ser menores em feriados, sábados e domingos, em razão da dificuldade de alimentação dos dados pelas secretarias de Saúde. O represamento das informações durante os fins de semana costuma inflar os dados dos dias seguintes.

Estados

São Paulo chegou a 2.527.400 pessoas contaminadas. Os outros estados com maior número de casos no país são Minas Gerais (1.156.435) e o Rio Grande do Sul (860.136). Já o Acre tem o menor número de casos (71.157), seguido de Roraima (90.350) e do Amapá (98.898).

Em número de mortes, São Paulo também lidera, com 77.020 óbitos. O Rio de Janeiro (37.687) e Minas Gerais (25.654) aparecem na sequência. Os estados com menos mortes são o Acre (1.291), Amapá (1.323) e Roraima (1.352).
Fonte: Agência Brasil

Covid-19: Macaé prorroga medidas de restrição

Reprodução

Fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

Visando o combate à disseminação da Covid-19 e a circulação de pessoas, a Prefeitura de Macaé publicou na noite de sábado (03), o Decreto 079/2021 que prorrogou até o dia 9 de abril as medidas restritivas na cidade. No documento fica estabelecida a suspensão de todas as atividades laborais presenciais, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração de pessoas no âmbito da iniciativa privada. Também fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

A medida se faz necessária no momento onde os indicadores mostram o crescimento do número de casos e de óbitos, por coronavírus, em todo território nacional. No texto consta ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município de Macaé, estendida aos munícipes em geral quando em logradouro e em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), lojas de materiais de construção, comércio de autopeças e motopeças, lojas de artigos de pesca, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no interior do Shopping. Já as lojas e comércios em geral poderão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

As atividades essenciais relacionadas a área de saúde como hospitais, clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias, farmácias, entre outros, podem funcionar, assim como postos de combustíveis, transporte de passageiros, funerárias, serviços de estacionamento, agências bancárias, lotéricas, empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia.

Outros estabelecimentos como supermercados, padarias, Mercado de Peixes, oficinas mecânica, bicicletas e borracharias, escritórios de advocacia, construção civil, centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo, entre outros funcionarão com horários pré-definidos no decreto.

Fiscalização - Para o cumprimento das regras definidas no decreto, a fiscalização será permanente e contará com diversos órgãos como Secretaria de Ordem Pública, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Fazenda, através da Coordenadoria Especial de Posturas, Secretaria de Saúde, através da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
Fonte: Ascom Macaé

Quissamã publica decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

Reprodução

Decreto foi publicado nesta domingo

A Prefeitura de Quissamã publicou, neste domingo (4), o decreto N° 3097/2021 no Diário Oficial, com atualização das medidas de enfrentamento à Covid-19, relacionadas ao comércio local, ao transporte público municipal, às atividades religiosas e outras áreas. Segue proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, assim como o consumo em espaços públicos e privados acessíveis ao público. Confira o texto completo do decreto AQUI.

Publicada em outro decreto, o Nº 30882021, as barreiras de monitoramento e fiscalização para controlar o acesso ao município estão mantidas. Para reduzir o número de casos da Covid-19 no município, a Prefeitura de Quissamã tem adotado medidas restritivas nas últimas semanas, sempre dialogando com o Ministério Público. Veja as principais ações do decreto N° 3097/2021:

- Do consumo de bebida alcoólica

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

- Dos estabelecimentos comerciais do setor de alimentação

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, das 7h às 23h59, com limitação da capacidade de ocupação em 50%. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de delivery (entrega) ou take away (retirada na loja);

Lojas de conveniência, depósitos de bebidas e similares, das 7h às 20h, com limitação da capacidade de ocupação em 50% (cinquenta) por cento. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de delivery (entrega) ou take away (retirada na loja).

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local. A venda de tais produtos poderá ser feita para consumo exclusivamente domiciliar.

- Das academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento

físico

Ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 30% da sua capacidade de ocupação.

- Das atividades religiosas

As Igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 50% de sua capacidade de ocupação.

- Do transporte público coletivo

As linhas intramunicipais de transporte coletivo deverão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de 5 idosos.

- Do transporte sanitário de pacientes para fora do município

Fica suspenso o transporte sanitário de pacientes (Transporte Fora do Município – TFD), salvo nos casos necessários à realização de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, bem como para a realização de exames e procedimentos considerados urgentes e inadiáveis, bem como nos casos de emergência.
Fonte: Ascom